#CADÊ MEU CHINELO?
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
BLOGAGEM LIVRE
A elite blogosférica brazuca não gosta de compartilhar seu conteúdo 22Mar09
Por Ricardo Cavallini
Esta semana, depois de ter escutado algumas reclamações de posts copiados, resolvi fazer um levantamento informal sobre a blogosfera brazuca. O resultado me surpreendeu, fazendo coro com as reclamações. A maioria dos blogueiros opta pelo uso do Copyright, licença conhecida pela rigidez com que protege o conteúdo e, justamente por isso, amada pela indústria de entretenimento.
Claro que cada um faz o que quer com sua própria obra. De certa forma, muitos já estão contribuindo colocando sua criação de graça na web. Por isso, este post não é uma crítica a estes blogs, mas uma defesa para qualquer modelo de licença que facilite o compartilhamento.
Não escondo minha preferência pelo Creative Commons (CC). Nem teria como, afinal, meus blogs, textos e livros estão saindo usando esta licença. A licença CC é uma ótima opção, permitindo compartilhar o conteúdo e, caso desejado, exigir crédito, negar a alteração do conteúdo (para evitar distorções) e ainda proibir que alguém use o fruto de seu trabalho para ganhar dinheiro.
Tirando os blogs que fizeram acordos comerciais com portais, cuja negociação seria complicada, não consigo ver o uso do CC afetando o modelo de receita dos blogueiros. Também não acredito que o compartilhamento poderia prejudicar a imagem ou a audiência dos mesmos.
O levantamento feito no dia 20/02, quando o texto foi escrito. Através do Google, usei três listas de “melhores” e “maiores” blogs brasileiros. Visitei mais de 100 blogs, por isso, independente da metodologia ou fidelidade de cada lista, acredito ter conseguido uma boa amostragem do que é considerada a elite blogosférica brasileira. A lista dos blogs abaixo, em ordem alfabética. Ah, e por favor me perdoem se comi alguma bola na pesquisa.
Resultados:
Não permite: 54 (42 %)
Não permite (via termos do portal): 6 (5 %)
Não permite (não diz seus termos): 40 (31 %)
Permite: 28 (22 %)
Visto que a maior parte destes blogs é mantido por pessoas de uma geração que defende o “Share”, o “Free” e até mesmo a pirataria para si mesmos, esta postura seria contraditória como o Neto defendeu?
Acredito que uma boa parte deles faça por desconhecimento. Inclusive alguns que estão usando o Creative Commons, pois uma das reclamações que escutei veio de um blog que usa CC e teve seu conteúdo copiado por outro que indicou autoria, colocou link e ainda não modificou o conteúdo.
Para não deixar o post no vazio, entrevistei meu ilustríssimo amigo Dr. Eduardo Salles Pimenta. Um dos maiores especialistas em direito autoral no Brasil. A entrevista segue abaixo.
1) É possível descrever rapidamente as principais diferenças entre o Copyright e a Lei de Direito Autoral brasileira?
O Copyright é uma expressão inglesa que significa direito de cópia, que está afeto aos direitos patrimoniais. A lei de direitos autorais brasileira segue a diretriz do direito francês: Droit D’auteur, que prevê além dos direito patrimonial o direito moral do autor (este consiste no direito a paternidade, direito de impedir a transformação e requisição de exemplar único para fins de exposição)
2) Se no Brasil o registro da obra é facultativo, podemos entender que mesmo sem qualquer descrição de termo de uso, o conteúdo publicado em sites/blogs estaria protegido pela lei 9.610/98?
O registro realmente é facultativo, conforme disposto no art.18 da lei 9610/98:
Art. 18 A proteção aos direitos de que se trata esta lei independe de registro.
Cabe ressaltar que os conteúdos de sites e blogs são protegidos como obra intelectual. Vejamos no art. 7 e 29 da lei 9610/98:
Art. 7º. São obras intelectuais protegidas as criações do espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I – os textos de obras literárias, artísticas ou cientificas;
(…)
(aqui lembro a proteção do código fonte e a compilação de dados ou outro material que menciona o Decreto n. 1355/94, cujo o conteúdo é o ACORDO SOBRE ASPECTOS DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO COMERCIO (ACORDO DE TRIP’s ASSINADO NO ÂMBITO DO GATT), que em Artigo 10: Programas de Computador e Compilações de Dados
1. Programas de computador, em código fonte ou objeto, serão protegidos como obras literárias pela Convenção de Berna(1971).
2. As compilações de dados ou de outro material, legíveis por máquina ou em outra forma, que em função da seleção ou da disposição de seu conteúdo constituam criações intelectuais, deverão ser protegidas como tal. Essa proteção, que dará sem prejuízo de qualquer direito autoral subsistente nesses dados material.)
§ 1 Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta lei que lhes sejam aplicáveis.
§ 2 A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de qualquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.
(…)
Frisando que o uso é previsto no artigo 29, observado a autorização previa:
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I – a reprodução parcial ou integral;
(…)
IX- a inclusão em bancos de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; (o disco rígido é uma ferramenta de armazenamento)
X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. (aqui se insere a internet)
3) Usar o símbolo © (Copyright) faz alguma diferença prática?
O uso do referido símbolo, indica a reserva de direitos autorais, ou seja demanda autorização. Decerto que por raciocínio lógico, toda criação intelectual demanda autorização prévia, executando aquelas com a indicação do Creative Commons – que também vem indicado.
4) No Brasil, o Creative Commons é levado a sério no mundo jurídico especializado em licenças autorais?
Sim, pois o Creative Commons é uma autorização tácita dada pelo titular de direitos autorais.
5) Se um site/blog usa o Copyright e deixa claro ter todos os direitos reservados, mas também diz usar Creative Commons, outras pessoas podem copiar seu conteúdo?
Podem usar a criação nos limites do Creative Commons indicado, ou seja, para tudo desde não haja restrições especificas e sempre observado os direitos morais do autor.
6) Como a lei entende a cópia não autorizada?
É um ato de PIRATARIA. (termo definido pelo Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que disposto no:
Art 1º O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, órgão colegiado consultivo, integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e proposição de plano nacional para o combate à pirataria, à sonegação fiscal dela decorrente e aos delitos contra a propriedade intelectual.
Parágrafo único. Entende-se por pirataria, para os fins deste Decreto, a violação aos direitos autorais de que tratam as Leis nºs 9.609 e 9.610, ambas de 19 de fevereiro de 1998.)
Art. 5º. Para os efeitos desta lei, considera-se:
(…)
VI- reprodução – a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica, ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;
(…)
VIII- obra:
(…)
g) derivada – a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra:
7) Se o blogueiro filma os amigos dançando uma coreografia qualquer, mas usando música que não tem direito autoral nem autorização de uso?
Se faz a exibição publica sem a autorização é ato de Pirataria.
8)Se o blogueiro faz uma fotonovela de humor, usando fotografias que não tem direito autoral nem autorização de uso, criando uma historinha via frases em balões (tipo historia em quadrinhos)?
Idem.
9) Se o blogueiro criar um novo conteúdo, mas usando como base um conteúdo que não tinha direito, apesar de estar cometendo o ato de pirataria, ele teria direito sobre o novo conteúdo?
Esta nova obra é classificada como obra derivada. Ela pode ser uma obra fruto de pirataria, porem é violação que só pode ser reivindicada pelo titular de direitos autorais da obra anterior, na qual a obra derivada se baseou. Algo muito difícil na internet.
Sobre a titularidade da obra derivada o autor é titular sobre os direitos autorais dela (direito sobre o novo conteúdo) e brigar com usá-la sem autorização.
10) O avanço trazido pela Internet e outras tecnologias tornou a legislação brasileira obsoleta?
Não posto que a lei prevê a forma intangível no seu art. 7, e o diversos uso no art. 29 de forma exemplificativa, portanto é uma lei de princípios estando atual
11) Qual a leitura recomenda para os leigos que gostariam de se aprofundar no assunto?
O livro Princípios de Direitos Autorais – Livro I : Um século de proteção autoral no Brasil de 1898-1998, ed. Lumen Juris – Rio – 2004.
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