#CADÊ MEU CHINELO?

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quinta-feira, 25 de março de 2021

[download] A CULTURA É LIVRE

 

:: txt :: BaixaCultura ::

“A Cultura é Livre: Uma história da resistência antipropriedade” é um livro de Leonardo Foletto, editor do BaixaCultura, publicado pela Autonomia Literária em co-edição com a Fundação Rosa Luxemburgo.

Tem prefácio de Gilberto Gil, um dos maiores artistas da cultura brasileira, também ex-ministro da Cultura no Brasil entre 2003-2008, período em que ele e sua equipe, no governo do então presidente Lula, impulsionaram uma série de políticas a favor da cultura livre; texto da contracapa de Giselle Beiguelman, artista e curadora incentivadora e afim ao remix nas artes digitais, professora da FAU-USP; e orelha de Mariana Valente, doutora em direito pela USP, diretora do InternetLab, ex-coordenadora geral do Creative Commons Brasil e uma das maiores especialistas em direito autoral na internet no país.

Como laboratório e fonte de boa parte das ideias trazidas no livro, o BaixaCultura, por meio desse site, busca ampliar o conteúdo da publicação, trazendo materiais extras para cada um dos capítulos – especialmente vídeos, imagens e outros arquivos dinâmicos que são melhores apreciados em um site. Basta clicar em cada um dos capítulos (abaixo) para navegar pelos conteúdos trazidos somente aqui. Você pode comprar o livro no site da Autonomia Literária e também baixar o livro na íntegra abaixo. Acreditamos que circulação de um bem imaterial (arquivo PDF do livro) não é necessariamente rival de um bem material (livro impresso) – especialmente nesse caso, onde a livre circulação de ideias é tema e motivo do livro existir.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

[ebook] BATACLAVAS E OS PROFETAS DO CAOS



::txt::Nego Dito::

RESUMO: “Balaclavas & Os Profetas do Caos – manufatura libertária Vs indústria da rebeldia” é um livro-reportagem desavergonhadamente old school num eterno affair pós-moderno. Uma roupagem anti-diplomática retroalimenta-se na metodologia underground do Gonzo Jornalismo para narrar política desde as retinas da contramaré.

RESENHA: São seis capítulos independentes no foco mas conectados na temática: um anarquista travestido de repórter, um repórter trajado de anarquista, as estratégias de resistência do anarcoindividualismo contemporâneo narradas de dentro, relatadas a partir da vivência crua e intensa, da proximidade medular com os fatos e personagens.

É um livro que relata as principais experiências libertárias pinçadas pelo repórter durante o ano de 2007, um cenário que se desnuda para desde uma visão individualista, a overdose sempre em mutação herdada de Max Stirner. Mas não apenas isso, e é aqui que se faz necessário apontar um detalhe deveras significativo: é um livro-reportagem que aborda somente alguns poucos aspectos do anarcoindividualismo contemporâneo, um recorte que pode servir para compreender algumas práticas libertárias específicas, mas que, DE FORMA ALGUMA, tem a pretensão de refletir o horizonte libertário em toda sua jaez. Trata- se apenas de um recorte, bastante subjetivo, talvez um tanto expressivo, mas ainda assim apenas um SUBJETIVO e modesto RECORTE. É importante ter isso sempre presente.

O livro peca – e muuuito – pelos excessos: de sarcasmo, bom humor, mau gosto, péssimo humor, ironias, frivolidades, desprezo, autodesprezo, tiro curto e baixa amplitude. Apesar de tudo, são pecados literariamente deliciosos e que sacam da narrativa qualquer piedade ideológica, qualquer esperança de bajulação hiperbólica e/ou superlativa, e até qualquer vaga ideia de jornalismo panfletário com sua hipodermia tendenciosa. “Balaclavas” é jornalismo a partir do anarquismo, e anarquismo a partir do jornalismo. A estética, o formato, a plástica e a metodologia fundem ambos num bacanal nada cartesiano.

São 280 páginas que começam com o prefácio escrito pelo jornalista Jeferson Augusto, e um ácido posfácio do teórico e militante da OASL (Organização Anarquista Socialismo Libertário – SP) e da FARJ (Federação Anarquista do Rio de Janeiro) Felipe Corrêa. Além, claro, de seis capítulos que se intercalam, todos com foco narrativo em primeira pessoa. O primeiro deles, intitulado “Nossa Senhora da Discórdia / Tô fodido pra caralho / Me proteja na esbórnia / Me masturbe no pecado” apresenta-se como uma introdução e, apesar de já em posse de todos os ingredientes de uma reportagem, é construído como um preâmbulo caseiro para cozinhar os demais capítulos. Trata-se de uma reunião entre amigos ocorrida numa noite de março em que, entre uma tragada e um trago, se desenrola um brain storm com a intenção de fazer brotar ideias insanas para intervenções de terrorismo poético.

O segundo capítulo leva o título de “Manual prático do caleidoscópio guerrilheiro – versão para amadores”, e narra a frustrada tentativa de aprendizado do repórter a respeito da estratégia de propaganda libertária de rua, o stencil. Quando o livro desembarca no terceiro capítulo acontece uma importante mudança geográfica, a narrativa se desloca para Porto Alegre e leva o título de “A liberdade é uma virgem sem hímen”. É uma grande-reportagem sobre ocupação urbana libertária e tem como foco principal o squat N4, nas cercanias do Aeroporto Salgado Filho. O N4 havia recém completado seu primeiro semestre de existência, e devido a seus 2.200 metros quadrados, quase tudo composto de restos de construção chamuscada rodeados por matagal, ainda requisitava muita labuta. No labor diário do N4 encontram-se quatro anarquistas, cada um com um contorno distinto, com tendências libertárias variadas.

Além do N4, este capítulo traz a visão de um anarcoindividualista, no caso o repórter, e sua dificuldade em compreender as estratégias da Federação Anarquista Gaúcha (FAG), especialmente nas comemorações de 1º de Maio. Este capítulo debate e vivencia, da mesma forma, o freeganismo, prática de consumo mínimo levada a cabo pelos anarquistas do N4.

No capítulo seguinte outro câmbio brusco na geografia, agora a narrativa se volta para São Paulo, onde acontecerão os protestos anti-G8 na Avenida Paulista, e onde se desenrola a ocupação da reitoria na maior universidade do Brasil, a USP. Aventuras junkies também contribuem pra compor o cenário que envolve o repórter durante o período que passa acampado na reitoria. Sobre o anti-G8, bem, assembleia preliminar, uma pitada black bloc e reportagem se desenrolando numa perspectiva de ação.

O quinto capítulo é intitulado “Perdigotos multicoloridos na incrível operação Pequeno Chuck Noris – codinome: assalto à comunicação”, e volta à temática das estratégias de propaganda anarcoindividualistas, de volta ao stencil, de volta ao Paraná. A diferença é que agora o contra-ataque é frontal: o alvo é um Posto Policial 24 horas, uma reação tão infantil quanto intempestiva, mas uma reação. Propaganda anarquista e ataque informativo, um tiro curto com pretensão única de provar que a reação é possível, importante, intensa e imprescindível. Mesmo que com prazo de validade breve e proporções minimalistas. O livro se encerra com o sexto e último capítulo “Let’s play that”, conectado ao primeiro por ser a concretização dos atos de terrorismo poético pensadas naquela ocasião: uma ligeira garoa de placas que cai sobre a cidade de Ponta Grossa, e o enforcamento de Armando Qüiproquó na passarela em frente ao terminal central de ônibus.

O livro está licenciado em Creative Commons e para baixá-lo gratuitamente é só clicar aqui. Este é o primeiro livro-reportagem escrito por Junior Bellé.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

[cc] COPY ME E REMIX ME

TORRES, Aracele Lima. Copy me e Remix me: o movimento de contestação do copyright no contexto da cibercultura

terça-feira, 3 de maio de 2011

[CC] A CONTROVÉRSIA IDEOLÓGICA EM TORNO DOS DIREITOS AUTORAIS

::txt::Tùlio Vianna::

A indicação de Ana de Hollanda para ministra da Cultura do governo Dilma representou uma inesperada reviravolta na política de direitos autorais conduzida pelos ministros do governo Lula. Ao contrário do que seria esperado de um governo que foi eleito propondo dar continuidade ao projeto político anterior, o que se viu até agora foi um discurso revisionista, no qual ficam claras as divergências ideológicas com os ministros anteriores.

Ana de Hollanda não só determinou a retirada da licença Creative Commons do site institucional do Ministério da Cultura, como deu inúmeras declarações procurando justificar o atual modelo de direitos autorais brasileiro que foi tão criticado nas gestões dos ministros Gilberto Gil e Juca Ferreira. Em entrevista à revista CartaCapital, a ministra valeu-se de um velho chavão do discurso autoral conservador para justificar sua posição: “Se o criador, seja de artes gráficas, música, literatura, teatro, dança, fotografia ou de qualquer outra área, perder o direito a receber pelo seu trabalho, vai viver do quê? Temos que entender isso como uma profissão, é quase uma questão trabalhista.”.

Ao contrário do que defende a ministra, porém, o direito autoral nada tem em comum com o direito trabalhista, assemelhando-se muito mais ao direito tributário, já que o que se pretende garantir não é uma remuneração por um trabalho prestado (como um espetáculo, por exemplo), mas sim, uma renda pela “propriedade” de uma obra. E é aqui que está o busílis ideológico dos direitos autorais: os conservadores insistem que o artista deva ser remunerado por meio de renda, uma espécie de imposto privado, pago ao artista pelo uso de sua obra; os defensores das mudanças entendem que o artista deva ser remunerado prioritariamente por suas apresentações, tal como qualquer trabalhador autônomo.

Os conservadores alegam que, sem o estímulo econômico da renda dos direitos autorais, os artistas não se sentiriam estimulados a produzirem novas obras, o que é uma falácia que pode ser facilmente rechaçada contrastando-a com a realidade social. A maioria dos músicos não recebe mais que 3% do valor pago em cada um de seus discos. Os 97% restantes servem para cobrir os custos de produção e distribuição do disco e, claro, para garantir os lucros das gravadoras. Em suma: o atravessador ganha muito mais direitos autorais que o próprio autor.

Para um músico em início de carreira ganhar um salário mínimo por mês com direitos autorais, precisaria vender cerca de 540 discos a R$33 cada no período, algo bem distante da realidade da maioria. Duplas sertanejas precisariam do dobro disso e uma banda com 5 membros precisaria vender nada menos que 2.700 discos por mês para que cada membro ganhasse um salário mínimo.

Claro que, se os músicos dependessem do estímulo econômico dos direitos autorais para produzirem, só teríamos músicos amadores. A principal fonte de remuneração dos músicos profissionais, no entanto, não é a renda dos direitos autorais, mas os cachês de seus shows. E aqui, paradoxalmente, a pirataria de CDs tem contribuído muito para aumentar a remuneração de novos talentos. Se, antes da internet, o músico dependia de um grande investimento da gravadora para se tornar conhecido e vender discos, hoje, a pirataria acaba cumprindo este papel de divulgação. Gente que não estaria disposta a pagar R$33 por um CD ouve a canção pirateada e acaba pagando pelo ingresso do show. Uma troca extremamente vantajosa para o músico que, com o aumento do público, pode aumentar o valor de seu cachê, mas péssima para a gravadora que lucra com a venda.

O modelo de remuneração do músico por meio da renda dos direitos autorais não se esgota, porém, na venda de discos. Há também a obtusa cobrança de direitos autorais pela simples execução da cançãoem ambientes públicos. No Brasil, a entidade responsável pela arrecadação desta espécie de imposto privado é o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), uma sociedade civil de natureza privada, mas que age muitas vezes com ares de fiscal de tributos. Estes direitos autorais pela execução da canção são cobrados nas mais variadas e absurdas situações, como execuções de discos devidamente adquiridos em salas de espera de consultórios, academias de ginástica, hotéis, motéis, restaurantes, hospitais, shoppings, ônibus e em festas de casamento realizadas em salões alugados. Na prática, toda vez que uma música é tocada em local público, seja com fins lucrativos ou não, está lá o ECAD com seus tentáculos para arrecadar os direitos autorais.

Os valores arrecadados pelo ECAD são destinados, em sua maioria, a artistas consagrados, do Brasil e do exterior e representam parcela ainda menor de seus rendimentos do que os recebidos pela venda de CDs. Os direitos autorais do ECAD acabam tendo maior relevância para artistas que já pararam de produzir shows e novos álbuns, mas seus grandes sucessos do passado ainda tocam nos programas de “flashback” das rádios. Decididamente não são um estímulo à criação musical, servindo muito mais como uma aposentadoria para quem não recolheu o INSS, mas insiste em viver de renda.

Diante desta conjuntura do cenário musical, duas correntes ideológicas bem definidas acabaram por se formar: de um lado, as gravadoras, o ECAD e artistas consagrados do presente e do passado que insistem no modelo da remuneração por renda decorrente da exploração do que eles afirmam ser sua propriedade intelectual (uma espécie de imóvel que eles alugam para um número ilimitado de locatários); do outro, jovens artistas interessados em modelos mais modernos de divulgação de suas obras e o imenso público interessado em ter acesso ao maior número de canções possível, pagando para assistirem seus artistas favoritos ao vivo. Paradoxalmente, os conservadores afirmam que defendem um modelo que estimula a produção cultural, mas são justamente os artistas em início de carreira que defendem um modelo baseado na remuneração pelo trabalho e não por meio da renda dos direitos autorais.

As mudanças que foram propostas e discutidas na consulta pública do MinC, longe de representarem os anseios por reformas estruturais profundas na lei de direitos autorais, apresentavam-se como uma proposta conciliadora. Não se cogitou em acabar com o direito autoral e nem mesmo com o anacrônico ECAD até porque os tratados internacionais ratificados pelo Brasil vedariam estas mudanças mais profundas. O projeto não tinha nada de revolucionário, muito pelo contrário, era bastante tímido e previa apenas pequenos avanços como, por exemplo, a permissão para realizar a exibição de filmes sem intuito de lucro em estabelecimentos educacionais, sem a necessidade de pagar direitos autorais.

A ministra da Cultura, ao rejeitar um projeto tão acanhado logo nos primeiros meses de sua gestão, sinalizou de forma inequívoca sua posição ideológica contrária a quaisquer avanços na lei de direitos autorais. Esta postura é francamente contrária à proposta de governo de centro-esquerda da presidenta Dilma Rousseff, pois privilegia os interesses da indústria cultural e dos artistas já ricos e consagrados em detrimento da maior difusão da cultura e do estímulo aos novos talentos.

A sociedade civil reagiu com indignação a estes sinais de retrocesso e já se vê uma grande mobilização a favor das reformas na LDA. A indústria cultural insiste em seu discurso de defesa da propriedade, tal como fizeram os antigos senhores de escravos antes da Lei Áurea. No entanto, ser proprietário de uma canção começa a soar tão estranho como ser proprietário de uma pessoa. As gerações mais novas parecem não estar dispostas a aceitar o velho modelo de compra e venda de cultura. Resta saber se o governo da presidenta Dilma estará na vanguarda de um novo modelo para os direitos autorais ou nas últimas trincheiras da indústria cultural na defesa dos monopólios da distribuição da cultura.

quinta-feira, 3 de março de 2011

[cc] REGRAS CLARAS

::txt::Hermano Vianna::

O plano era passar um tempo sem falar em direito autoral por aqui. Há outras coisas interessantes no mundo. Também seria deselegante parecer estar pressionando a ministra da Cultura a ter rápida posição sobre o assunto. Posse em ministérios exige calma e tempo. Como a história de Ana de Hollanda comprova disposição para o diálogo, pensava que era isso que pedia em suas primeiras manifestações como ministra, declarando que só voltaria a falar sobre a reforma da Lei de Direito Autoral quando tivesse tempo para estudar com calma o projeto apresentado pela gestão Juca/Gil.

Estava então imerso em outros temas quando fui surpreendido pela barulheira no Twitter. A causa? O site do MinC, na calada da noite, havia trocado o licenciamento Creative Commons por declaração vaga: “O conteúdo deste site, produzido pelo Ministério da Cultura, pode ser reproduzido, desde que citada a fonte.”. Diante do protesto, foi publicada nota de esclarecimento, falando erroneamente em referência e não em licenciamento: “A retirada da referência ao Creative Commons da página principal do Ministério da Cultura se deu porque a legislação brasileira permite a liberação do conteúdo. Não há necessidade de o ministério dar destaque a uma iniciativa específica. Isso não impede que o Creative Commons ou outras formas de licenciamento sejam utilizados pelos interessados.”. Esclarecimento nada esclarecedor que coloca ponto final em conversa que não teve início.

Volto ao assunto Gov 2.0, que dominou esta coluna recentemente. O site culturadigital.br, hóspede dos debates sobre o Marco Civil da Internet e a Classificação Indicativa, iniciativas do Ministério da Justiça, tem seu conteúdo publicado sob uma licença Creative Commons (CC). O blog do Palácio do Planalto tem licença CC (diferente da usada no culturadigital.br). O site da Casa Branca dos EUA “é” CC. O blog do Departamento de Finanças da Austrália é CC (bit.ly/bo90EU). Já o OpenData do governo britânico é diferente: não tem licença CC. Porém, seus responsáveis criaram uma outra licença, a Open Government Licence (bit.ly/cS6EGp), parecida com uma licença CC, mas com outros detalhes e finalidades.

O MinC deveria ter seguido o exemplo do governo britânico. Ninguém é obrigado a usar licenças CC. Mas alguma licença é necessária (assim como, mesmo com uma legislação trabalhista geral, precisamos assinar diferentes contratos ao iniciar novos trabalhos). A declaração do MinC (“O conteúdo deste site, produzido pelo Ministério da Cultura, pode ser reproduzido, desde que citada a fonte”) não é uma licença, não tem validade jurídica. Sim: a legislação brasileira já permite a “liberação” de conteúdo. As licenças CC-BR são totalmente baseadas na legislação brasileira – não propõem nada que essa legislação não permita. Sua novidade é dar uma redação juridicamente clara para a autorização prévia de alguns, não todos, tipos bem específicos de utilização desse conteúdo. Por exemplo: sua reprodução, sua tradução, sua “remixagem” etc. – dependendo da licença escolhida.

Se o novo MinC não queria sigla CC em seu site, que pelo menos se desse tempo para criar uma nova licença válida em tribunais, como fez o governo britânico. Isso não se faz apressadamente. Bons advogados são necessários para esse trabalho, que pode custar caro aos cofres públicos (vantagens das licenças CC: já estão prontas, são validas juridicamente, são compreensíveis em qualquer lugar do mundo e ninguém precisa pagar para utilizá-las). Com a pressa, o conteúdo do site do MinC e as pessoas que reproduzem esse conteúdo estão agora desprotegidos. (E com muitas dúvidas. Um exemplo: conteúdo do site pode ser usado para finalidades comerciais? Acredito que sim, mas o texto não deixa isso claro). Essa atitude não incentiva a defesa dos direitos autorais e sim cria um clima de “ninguém precisa licenciar nada” ou vale tudo.

Já há muita complexidade no debate sobre direito autoral. O MinC não pode atuar para criar confusão. Precisamos de licenças e regras claras. O CC prega exatamente o contrário do liberou geral. Com suas licenças todo mundo fica sabendo exatamente o que pode ou não fazer com cada conteúdo, seguindo as determinações de seus próprios autores. Ninguém “abre mão de seus direitos” e sim exerce mais plenamente seus direitos ao estabelecer o que pode ser feito com suas obras. Para “liberar” (prefiro dizer “autorizar”) alguns usos do conteúdo produzido seja em sites governamentais ou privados, precisamos deixar clara que liberação é essa. Sem algum tipo de licença, a lei entende que ninguém pode fazer nada com esse conteúdo, sem autorização a cada vez que for usado para qualquer fim. Uma experiência como a Wikipédia, onde podemos a todo o momento editar o texto dos outros, seria ilegal se não acontecesse com licença clara que autoriza a reedição contínua.

Não estou aqui para pedir a volta da licença CC. Quanto mais licenças, melhor: aumentam nossas opções, segurança e legalidade. Seria ótimo que o MinC fizesse a crítica das licenças CC, para aperfeiçoá-las em outras licenças. Que comece logo o diálogo, com calma e tempo. Agradeço a Caetano Veloso por ter, em sua coluna do domingo passado, expressado seu desejo que é uma (boa) ordem: precisamos de uma “conversa produtiva” entre todos os grupos interessados em “levar o Brasil para a frente sem perder a dignidade”.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

[over12] JORNALISMO É SABOTAGEM



::txt::Arlei Arnt::

Um acontecimento recente envolvendo um blog alternativo e uma poderosa rede de comunicação alimenta uma discussão cada vez mais atual e importante. O tal blog utilizou uma foto publicada pelo portal da rede e dias depois teve que retirar a foto, a pedido da rede, sob a chantagem de um processo judicial caso a foto não fosse retirada.

Não posso concordar com tamanho abuso de poder. Mas essa não é a questão principal que pretendo abordar. Vejamos, leitor: um jornal publica determinada foto. Se por um lado gasta dinheiro (muito pouco) pra pagar o fotógrafo, por outro lado lucra com a venda do jornal em bancas, assinaturas e anunciantes. Ou seja, já houve o ressarcimento financeiro de eventuais despesas, e com certeza teve (muito lucro) com a circulação do jornal.

Porém, há porém, a questão financeira também não é o que mais assombra nesse tipo de caso. Se tal foto transmite a ideia de uma notícia, e se a notícia sempre é, ou deveria ser, um bem público, por que impedir a livre circulação dessa informação? Dando o devido crédito à fonte, que mal tem?

Infelizmente não é assim que os grandes meios de comunicação pensam. Pelo menos quando o conteúdo é produzido por eles, pois o inverso já é prática constante. É cada dia mais comum jornais, revistas, emissoras de televisão e rádio e grandes portais na internet utilizarem conteúdo produzido pelos leitores, ouvintes e telespectadores, que nada recebem em troca. Talvez seus nomes nem sejam mencionados, em alguns casos.

Vivemos num mundo cada vez mais globalizado, altamente conectado, com uma rapidez jamais vista em trocar conteúdos online. Mesmo com todo esse dinamismo tecnológico, parece que sempre haverá barreiras no caminho para impedir que a informa circule. Lembram do caso do blog da Petrobrás, que foi atacado por jornais por publicar as respostas para perguntas feitas pelos mesmos? Pois é, a mentalidade retrógrada segue em voga.

Meu recado final ao editor do blog e pros seus leitores: é interessante repetir o feito. E de preferência, sem creditar o autor da foto. Jornalismo é sabotagem!

*Domínio Público. Nenhum direito reservado.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

[cc] OS NACIONALISTAS DA CULTURA

::txt::Pablo Ortellado::

A ascensão de Ana de Holanda para o Ministério da Cultura com a promessa de reavaliar a revisão da lei de direitos autorais “em defesa dos autores” gerou um acirrado debate que tem animado as páginas dos cadernos de cultura. No debate, tem aparecido com orquestrada frequência uma curiosa tese: os críticos da nova política do ministério são ingênuos manipulados pelas grandes empresas de Internet que querem se apropriar da cultura brasileira sem pagar pelo conteúdo. A revisão da lei de direitos autorais ampliando exceções e limitações, a supervisão estatal das sociedades de gestão coletiva (como o ECAD) e o estímulo ao licenciamento livre (por meio de licenças como as Creative Commons) causariam apenas prejuízo aos autores brasileiros. As grandes corporações do mundo digital, ao contrário, seriam as grandes beneficiadas, já que explorariam o acesso livre a esses conteúdos por meio de publicidade. Contra essas políticas inovadoras, seria preciso manter as regras e políticas de direito autoral atualmente em vigor que protegem razoavelmente bem os autores e são uma plataforma adequada para a projeção internacional da cultura brasileira.

A linguagem anti-imperialista surpreende, vindo de onde vem. Os defensores da tese são os sócios locais da indústria cultural internacional, sobretudo do setor fonográfico – empresas nada nacionais como a Warner, a Sony, a EMI e a Universal. Obviamente, a acusação é apenas um jogo retórico, mas como tem encontrado algum eco, não seria despropositado relembrar alguns fatos básicos.

No mercado de música brasileiro, os autores são brasileiros, mas as empresas são estrangeiras. O discurso pseudo-nacionalista só pode funcionar porque o Brasil tem uma situação ímpar: é o único país, fora os Estados Unidos, onde o consumo de música nacional é superior ao de música estrangeira. No entanto, essa música nacional é explorada por empresas majoritariamente estrangeiras: a Warner, a Sony, a EMI e a Universal. O que temos, portanto, é uma associação entre os grandes autores nacionais (os velhos nomes da MPB e os novos nomes do pop e do sertanejo) e as grandes empresas internacionais.

Os intermediários, em boa parte estrangeiros, se apropriam de mais de 50% do direito autoral. A venda de discos e a execução pública (rádio, TV e shows) movimentam juntos pelo menos 400 milhões de reais anuais em direito autoral. Esses valores são distribuídos para os atores da cadeia produtiva da música: de um lado, criadores strictu sensu como compositores, arranjadores, intérpretes e músicos e, de outro, intermediários como empresas fonográficas, associações de autores, produtores e o escritório de arrecadação (ECAD). Na divisão dos recursos do direito autoral, os intermediários ficam com 51% e a menor parte dos recursos é dividida entre os criadores.

O Brasil é altamente deficitário em direito autoral. Se há ainda alguma dúvida que a exploração do direito autoral é interesse estrangeiro, basta olhar a balança comercial de direito autoral do país com os Estados Unidos. Todos os anos enviamos mais de 2 bilhões de dólares como pagamento de direito autoral (em todos os setores – não apenas música). Os americanos, por sua vez, nos pagam apenas 25 milhões.

A remuneração aos autores brasileiros é concentrada, distorcida e segue critérios obscuros. A distribuição dos recursos de direito autoral no Brasil é, antes de tudo, distorcida pelo jabá, mecanismo pelo qual as empresas pagam para ter a música executada nas rádios e TVs para depois receberem o direito autoral de execução e vendas como “retorno”. Além disso, o escritório de arrecadação tem procedimentos obscuros que não podem ser auditados e que concentram a distribuição em muito poucos autores.

O que temos então é uma indústria predominantemente estrangeira que se apropria da maior parte dos recursos de direito autoral em detrimento dos verdadeiros criadores e os remete ao exterior para as matrizes. No entanto, como remunera bem alguns poucos autores brasileiros segundo procedimentos obscuros, estes agem como porta-vozes nacionais desta estrutura internacional de exploração da cultura brasileira.

Se tudo isso ainda não é suficiente, uma última e conclusiva evidência pode ser encontrada na contribuição da IIPA (International Intellectual Property Alliance) para o relatório 301. O relatório 301 é um mecanismo comercial do governo americano por meio do qual tenta interferir nas políticas de direito autoral de “países em desenvolvimento”. Esse relatório avalia se a política de direito autoral desses países, no entender dos Estados Unidos, é adequada – e se ele considerar que a de algum país não é, pode punir com sanções comerciais unilaterais. A IIPA que é uma organização que reúne as indústrias do software, do disco, do filme, do livro e dos games nos Estados Unidos, no seu último relatório defende exatamente as mesmas posições quanto à reforma da lei de direito autoral que o atual ministério da cultura – motivo pelo qual as posições da ministra são diretamente elogiadas.

É no mínimo curioso que agentes das grandes multinacionais utilizem um discurso nacionalista e até anti-imperialista para atacar os ativistas da cultura livre. É evidente que se trata de má-fé orientada a atingir resultados políticos. Mas como a mentira e a má-fé se disseminam talvez valha a pena esclarecer algumas coisas:

O movimento de cultura livre defende a independência dos criadores, não a indústria – nova ou velha. Embora o movimento seja uma rede mais ou menos solta de ativistas, sem um programa explícito, me parece claro um objetivo comum: o de produzir uma nova economia da cultura, na qual os criadores e não os intermediários sejam os principais beneficiários dos dividendos econômicos e na qual os bens culturais possam circular livremente sem barreiras de direito autoral, permitindo o acesso de todos ao patrimônio cultural. A cultura que se vislumbra é uma cultura na qual os criadores sejam remunerados e, simultaneamente, o público tenha acesso às obras. Há várias experiências bem sucedidas em curso sobre como realizar esse objetivo – principalmente aquelas na qual há deslocamento da fonte de remuneração do criador, do direito autoral para serviços, como shows e apresentações ao vivo. Esse movimento não pretende que os intermediários da velha indústria (gravadoras, editoras, etc.) sejam simplesmente substituídos por novos intermediários (empresas de Internet, editoras digitais, etc.), nem que os criadores não sejam remunerados. O movimento de cultura livre defende um modo de produzir cultura descentralizado, diverso, esteticamente autônomo, economicamente sustentável e no qual os bens culturais sejam acessíveis a todos.

O mundo que os novos intermediários vislumbram é diferente. É um mundo no qual o acesso às obras, gratuito ou apenas mais barato, é organizado por grandes empresas que comandam indiretamente a cadeia produtiva e geram dividendos com a venda da privacidade dos usuários para publicidade dirigida. É um mundo onde se pode ler livros ou escutar música na Internet gratuitamente sacrificando a privacidade pessoal para a venda de publicidade. Esse modelo traz grandes riscos para uma liberdade civil fundamental que é a privacidade, coloca em risco a autonomia econômica e estética dos criadores e ameaça a diversidade de oferta de obras para os consumidores.

Como se vê, o programa dos defensores da cultura livre é muito diferente do programa da nova indústria cultural. Mesmo assim, os defensores do velho modo industrial de produção da cultura tentam desqualificar o movimento de cultura livre apresentando-o como agente das novas empresas.

Não podemos ficar presos, no entanto, a duas alternativas corporativas, que subtraem, cada uma a seu modo, a autonomia de criadores e consumidores. O processo de mudanças nos modos de produção da cultura não nos leva a ter que escolher entre a EMI e a Google. Ele abre uma janela de oportunidades para novas práticas e novas políticas que emancipem e protejam os autores frente ao poder econômico dos grandes intermediários e que apoiem as potencialidades de acesso à cultura trazidas pelas novas tecnologias. É esse tipo de visão que esperamos do Ministério da Cultura.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

[cc] RONALDO LEMOS E O CREATIVE COMMONS



::txt::Internetsegura::

Quem publica textos, fotos ou vídeos na internet sabe como é comum a obra ser reproduzida rapidamente em outros sites, muitas vezes sem concordância do autor. As regras de direitos autorais do mundo offline teoricamente valem também para a internet, mas a dinâmica e as novas possibilidades abertas pela rede levaram a um debate sobre novas formas de tratamento para as criações intelectuais. O Creative Commons (CC) é uma iniciativa que tem por objetivo trazer novos modelos de licenciamento de materiais produzidos por qualquer pessoa. Por meio do CC, o autor pode dizer o que é permitido fazer ou não com suas obras.

Quem dá os detalhes é Ronaldo Lemos, professor titular e coordenador da área de Propriedade Intelectual na Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro, mestre em direito por Harvard e doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP). Ele é diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, que responde pela coordenação do Creative Commons no Brasil. Lemos concedeu a seguinte entrevista por e-mail ao Internet Segura.


O que é Creative Commons (CC) e com que objetivo ele fui fundado?

O Creative Commons é um projeto que facilita o licenciamento de obras. Funciona como uma ferramenta que permite a qualquer criador intelectual dizer o que pode ou não ser feito com a sua obra. Além disso, é um tipo de licença que fundamenta a criação colaborativa. Por exemplo, a Wikipedia é licenciada em Creative Commons. Graças à licença do Creative Commons, qualquer pessoa que contribui para ela, melhorando um artigo já existente, não precisa pedir autorização, exatamente porque a autorização já foi concedida por meio da licença. Em outras palavras, sem o Creative Commons ou alguma outra forma de licenciamento similar, seria impossível a existência de um projeto como a Wikipedia.

Um dos principais pontos do Creative Commons é conjugar liberdade de acesso à obra com a possibilidade de gerar receitas. Um artista pode escolher uma licença que permita o acesso à obra apenas para fins não comerciais. Se ela for usada para fins comerciais, os direitos autorais devem ser normalmente pagos. Por exemplo, meu livro Direito, Tecnologia e Cultura é licenciado por Creative Commons. São permitidas a cópia e a distribuição para fins não comerciais. Mas, ao mesmo tempo, o livro é publicado normalmente pela Editora FGV, que o vende em livrarias de todo o País. Com a música, é a mesma coisa. Muitos artistas licenciam suas músicas para serem livremente distribuídas para fins não comerciais. Mas, quando aquela música toca na rádio ou na televisão, os direitos autorais devem ser normalmente recolhidos. Essa possibilidade de conjugar ampla distribuição com a exploração comercial da obra é fruto do Creative Commons.

Qual é a atuação do CC no Brasil?

O Creative Commons no Brasil é coordenado pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas. O trabalho de coordenação envolve dois aspectos: a manutenção jurídica das licenças, que passam por um cuidadoso e longo trabalho de adaptação para o ordenamento jurídico brasileiro, permitindo que sejam integramente válidas no País; e a representação pública do projeto Creative Commons no Brasil, explicando suas muitas possibilidades de utilização.

O Creative Commons está presente em mais de 70 países, em cada um deles em parceria com uma instituição local. Assim, na Itália, a parceria é com o Politécnico de Turim. Na França, com a Universidade de Paris. Na Alemanha, com a Universidade de Karlsruhe e assim por diante.

Quais as principais diferenças entre as licenças CC e as demais existentes?

As oportunidades e as formas de licenciamento se multiplicaram. Antes, quando se falava em negócios envolvendo direito autoral, predominava basicamente apenas um modelo, aquele em que o artista cedia os seus direitos para uma organização empresarial (gravadora, editora, distribuidora, etc.) que, por sua vez, negociava e divulgava a obra do artista. Esse modelo ainda existe e continua tendo sua importância, mas hoje outros inúmeros arranjos são possíveis.

O Creative Commons é uma das novas modalidades de licença existentes, que permitem promover a ampla disseminação de obras, bem como a criação colaborativa. São muitas as modalidades de licenças que fazem isso, como a licença MIT, a licença Mozilla, a licença BSD, dentre várias outras. A principal diferença do Creative Commons é que ele foi feito pensando especificamente no licenciamento de obras autorais, como música, filmes, fotografias, vídeos, livros e assim por diante. Não foi feito, por exemplo, para o licenciamento de software. Para isso, existem licenças específicas, como a GNU GPL e GNU LGPL, que são anteriores à existência do Creative Commons e cujo modelo foi uma importante inspiração para ele.

Qual o papel das licenças CC no fomento da criatividade e da inovação?

O papel das licenças CC no fomento à inovação e criatividade é amplamente reconhecido. Acredito que o melhor resumo desse papel foi escrito pelo diretor jurídico de propriedade intelectual da Microsoft, Tom Rubim (chief counsel for Intellectual Property Strategy). Ele disse o seguinte, em um interessante artigo que pode ser acessado em CyberLaw: "O sistema de direito autoral deveria ser otimizado com relação a um mundo em rede e deveria ser capaz de atender às demandas de rapidez e escala no licenciamento de obras. O Creative Commons atende a essa demanda de velocidade e escala. Uma das razões para a rápida adoção das licenças Creative Commons pelo mundo em rede é o quanto é fácil incluir as licenças nos seus trabalhos criativos na internet".

O artigo de Tom Rubin argumenta que o direito autoral, tal como existe hoje, não consegue atender às demandas de um mundo que funciona conectado. Ele acredita que esse sistema deveria ser modificado para atender à necessidade de rapidez e escala, permitindo a geração de negócios, bem como fomentando a criatividade e a inovação. Dessa forma, ele enxerga no Creative Commons um modelo que prenuncia essa possibilidade de transformação para aprimoramento do direito autoral.

Como fica a propriedade intelectual diante do modelo de licenças CC?

A propriedade intelectual é um elemento fundamental das licenças Creative Commons. Todas as licenças são baseadas nela. É a partir da propriedade intelectual que licenças como o Creative Commons ou a GNU GPL mencionada acima funcionam. Se não houvesse direito autoral, não haveria nem GNU GPL nem Creative Commons.

O que há de sinergia entre o modelo de licenças CC e a internet?

O Creative Commons é uma ferramenta poderosa nas mãos de criadores e produtores de conteúdo. Ele entrega ao artista a capacidade de gerenciar seu próprio trabalho, permitindo dizer o que pode ou não ser feito com ele, de acordo com os termos das licenças. Dessa forma, como o Tom Rubin da Microsoft chama a atenção, ele é uma ferramenta importantíssima para dar agilidade na circulação e licenciamento das obras e também na possibilidade de criação coletiva por meio da internet.

Além disso, o Creative Commons é muito importante para a educação, na medida em que permite modelos de acesso ao conteúdo educacional que podem se adaptar facilmente a qualquer nova mídia ou ferramenta, de redes sociais ao celular. Uma vez que um conteúdo é licenciado em Creative Commons, ele pode não apenas ser amplamente disseminado, mas também pode haver experimentação sobre a forma como ele será usado e disseminado, podendo até mesmo ser integrado com outros conteúdos educacionais. Um exemplo é a Wikipedia, que é totalmente licenciada em Creative Commons. Ela é distribuída em papel, online e no celular. E integrada até mesmo em videogames, como fonte de informação.

Qual a relação entre a CC e o que um internauta deve saber a respeito sobre como publicar ou usar material divulgado na internet, como fotos, imagens e textos?

Um dos principais pontos do Creative Commons é conjugar liberdade de acesso à obra com a possibilidade de gerar receitas. Um artista pode escolher uma licença que permita o acesso à obra apenas para fins não comerciais. Se ela for usada para fins comerciais, os direitos autorais devem ser normalmente pagos. Essa é uma das grandes forças do Creative Commons.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

COPYRIGHT, COPYLEFT E AS CREATIVE ANTI-COMMONS

::txt::Anna Nimus::

A Propriedade Intelectual enquanto Fraude

Se como Proudhon afirmou na sua célebre frase, a propriedade é um roubo, então a propriedade intelectual é uma fraude. A propriedade é um roubo porque o detentor da propriedade não tem qualquer direito legítimo ao fruto do trabalho. Os proprietários não conseguiam extrair mais do que os custos de reprodução dos instrumentos que eles contribuíam para o processo senão através da obstrução do acesso por parte dos trabalhadores aos meios de produção. Nas palavras de Benjamin Tucker, o credor tem direito à devolução do montante integral e nada mais. Quando os camponeses da era pré-industrial se viram impedidos pelas novas vedações de acederem à terra comum, pode-se dizer que a sua terra lhes foi roubada. Mas se a propriedade física pode ser roubada, será que a inteligência ou as ideias podem ser roubadas? Se a vossa terra vos é roubada, deixam de a poder usar, excepto segundo as condições impostas pelo novo “proprietário” privado. Se a posse de uma ideia é análoga à posse de propriedade material, ela deveria ser sujeita às mesmas condições de troca económica, confisco e apreensão - e em caso de ser apreendida deixaria então de ser a propriedade do seu dono. Mas se a vossa ideia é utilizada por outros, vocês não perdem a capacidade de utilizá-la - então, o que é que foi de facto roubado? A noção tradicional de propriedade, como algo que pode ser detido em exclusividade, é irreconciliável com intangíveis como as ideias. Ao contrário de um objecto material, que apenas pode existir num lugar a cada momento, as ideias não são rivais nem exclusivas. Um poema não deixa de pertencer menos ao autor por existir em milhares de memórias.

Propriedade intelectual é um conceito desprovido de sentido - as ideias não funcionam como a terra e não podem ser detidas ou alienadas. Todos os debates sobre a propriedade intelectual travados nos tribunais e entre os panfletários ao longo do século XVIII evidenciaram esta contradição. O que estes debates tornaram óbvio é que os direitos à posse de ideias teriam quer ser qualitativamente diferentes dos direitos à posse de propriedade material, e que a facilidade de reproduzir ideias colocava graves problemas à imposição desses direitos. Em simultâneo com os debates filosóficos acerca da natureza da propriedade intelectual, começou a surgir um discurso descomunal que criminalizava a pirataria e o plágio. A tirada mais famosa contra a pirataria foram os opúsculos publicados por Samuel Richardson em 1753 onde denunciava as reimpressões irlandesas não autorizadas da sua novela Sir Charles Grandinson. Contrastando a esclarecida indústria livreira britânica com a selvajaria e a imoralidade da pirataria irlandesa, Richardson criminaliza as reimpressões como se se tratassem de roubos. Na verdade, as suas afirmações não tinham qualquer base legal uma vez que a Irlanda não estava sujeita ao regime de propriedade intelectual da Inglaterra. E o que ele denunciava como sendo pirataria, os editores irlandesas encaravam como uma retaliação justa contra o monopólio da Stationers Company. Um ano antes dos opúsculos de Richardson, tinham ocorrido motins nas ruas de Dublin contra as políticas fiscais britânicas, que se inseriam numa luta política mais vasta da independência irlandesa face à Grã-Bretanha. Ao afirmar que esta Causa era a Causa da Literatura em geral, Richardson concebeu a batalha pela propriedade literária em termos puramente estéticos, isolando-a do seu contexto político e económico. Mas o seu recurso à metáfora da pirataria reavivava a história colonial da Grã-Bretanha e a sua repressão brutal dos piratas do mar. A própria pirataria marítima do século XVIII tem sido interpretada como uma forma de guerra de guerrilha contra o imperialismo britânico, tendo também criado modelos alternativos de trabalho, propriedade e relações sociais baseadas no espírito da democracia, partilha e assistência mútua.

A descrição que Richardson dava da originalidade e da propriedade excluia qualquer noção de apropriação e transmissão cultural. Nunca antes tinha um trabalho pertencido mais a um homem do que este é dele, argumentava, retratando a sua novela como se fosse Nova em todos os sentidos da palavra. A sua afirmação era particularmente irónica, dado que ele próprio se tinha apropriado, tanto na novela como nos opúsculos, das histórias de pirataria e plágio provenientes da literatura popular do seu tempo, bem como de O Etíope de Heliodoro, um romance do século III d.c. que foi amplamente imitado ao longo do século XVIII. A ideia de originalidade e o individualismo possessivo que engendrou criaram uma vaga gigantesca de paranóia entre os “génios” autores, cujo receio de serem roubados parecia disfarçar um medo mais básico de que a sua pretensão à originalidade não passasse de uma ficção.

A criação artística não surge ex nihilo (a partir do nada) dos cérebros de indivíduos como se fosse uma linguagem privada; ela foi sempre uma prática social. As ideias não são originais, elas baseiam-se em estratos de conhecimento acumulados ao longo da história. A partir destes estratos comuns, os artistas criam obras que possuem especificidades e inovações inequívocas. Todas as obras criativas combinam ideias, palavras e imagens provenientes da história e do seu contexto contemporâneo. Antes do século XVIII, os poetas citavam os seus predecessores e fontes de inspiração sem reconhecimento formal e os dramaturgos apropriavam-se à vontade dos enredos e diálogos de fontes anteriores sem atribuição. Homero baseou a Ilíada e a Odisseia em tradições orais que remontavam a séculos atrás. A Eneida de Virgílio inspira-se fortemente em Homero. Shakespeare tomou de empréstimo muitos dos seus enredos e diálogos narrativos de Holinshed. Isto não quer dizer que a ideia de plágio não existia antes do século XVIII, mas que a sua definição alterou-se radicalmente. O termo plagiador (literalmente, raptor) foi pela primeira vez usado por Marcial no primeiro século d.c. para descrever alguém que raptava os seus poemas ao copiá-los por inteiro e fazia-os circular com o nome do copista. O plágio era uma falsa usurpação do trabalho de outro. Mas o facto de que a nova obra tinha passagens semelhantes ou expressões idênticas à inicial não era considerado plágio desde que a nova obra possuísse os seus próprios méritos estéticos. Depois da invenção do génio criativo, as práticas de colaboração, apropriação e transmissão foram deliberadamente esquecidas. Quando Coleridge, Stendhall, Wilde e T.S. Eliot foram acusados de plágio por incluírem expressões dos seus predecessores nas suas obras, isto reflectiu uma redefinição do plágio em concordância com a acepção moderna de autoria possessiva e propriedade exclusiva. O “roubo” de que eram acusados consiste precisamente naquilo que todos os escritores anteriores consideravam natural.

As ideias são virais, elas associam-se a outras ideias, mudam de forma e migram para territórios desconhecidos. O regime de propriedade intelectual restringe a promiscuidade das ideias e encurrala-as dentro de vedações artificiais, extraindo benefícios exclusivos da sua posse e controlo. A propriedade intelectual é uma fraude - um privilégio legal para representar-se a si próprio de um modo falso enquanto único “proprietário” de uma ideia, expressão ou técnica e para cobrar uma taxa a todos que pretendam captar, exprimir ou aplicar esta “propriedade” na sua própria produção. Não é o plágio que priva o “proprietário” do uso de uma ideia; é a propriedade intelectual, apoiada pela violência invasora do estado, que priva todos os restantes de usá-la na sua cultura comum. O fundamento para essa privação é a ficção legal do autor enquanto indivíduo soberano que cria obras originais a partir da fonte da sua imaginação, tendo por isso um direito natural e exclusivo de posse. Foucault desmascarou a autoria como sendo o princípio funcional que trava a livre circulação, a livre manipulação, a livre composição, decomposição e recomposição do conhecimento. O autor-função representa um forma de despotismo sobre a proliferação de ideias. Os efeitos deste despotismo e do sistema de propriedade intelectual que protege e preserva consistem em roubar a nossa memória cultural, censurar as nossas palavras e acorrentar a nossa imaginação à lei.

E, contudo, os artistas continuam a sentir-se lisonjeados com a sua associação a este mito do génio criativo, fazendo vista grossa ao modo como é empregue para justificar a sua exploração e alargar o privilégio da elite detentora da propriedade. O copyright coloca autor contra autor numa guerra de competição pela originalidade - os seus efeitos não são apenas económicos pois também naturaliza um determinado processo de produção de conhecimento, deslegitima a noção de uma cultura comum e danifica as relações sociais. Os artistas não são encorajados a partilhar os seus pensamentos, expressões e obras ou a contribuir para um fundo comum de criatividade. Em vez disso, protegem ciosamente a sua “propriedade” dos outros, que encaram como potenciais concorrentes, espiões e ladrões deitados à espera de surripiar e violar as suas ideias originais. Esta é uma visão do mundo da arte criada à imagem do próprio capitalismo, cujo objectivo fundamental é fazer com que as empresas possam apropriar-se dos produtos alienados dos seus trabalhadores intelectuais.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

JORNALISMO E CULTURA LIVRE




::txt::Tiago Jucá Oliveira::

(este texto é um esforço cerebral pra pautar minha fala na mesa "Jornalismo e Cultura Livre", que acontece nesta quinta, e que faz parte do FISL 11; na mesa também estarão Rafael Evangelista e Marcelo Träsel)

O que entendo por cultura livre? Pelo nome, diria que se baseia em alguns aspectos para que a denominação seja viável. Para que isso aconteça, é preciso que sejam livres o canal/meio, o emissor/comunicador e a mensagem/conteúdo. E o que vemos é um amplo movimento remando contra a maré, contra essas garantias fundamentais. Um breve panorama dos problemas que atingem essas variantes.

CANAL LIVRE
Rede sem controle e livre, com amplo acesso a população; democratização dos meios de comunicação; liberdade de imprensa; liberdade artística.

Em diversos países, inclusive o nosso, há projetos de lei que visam restringir e controlar a rede. O espaço mais democrático da sociedade moderna está com a liberdade ameaçada. É o caso do AI-5 Digital, do senador tucano Eduardo Azeredo.

Na esfera da radio e teledifusão, a criação de um sistema público não-estatal de comunicação está garantida no Capítulo 5º, Artigo 223 da Constituição.

As rádios comunitárias, reguladas pela Lei 9612/98, levam de cinco a sete anos para ter sua outorga provisória e sofrem pelo menos quatro repressões ao longo deste período. A cada batida da Anatel, equipamentos são roubados, a propriedade coletiva é invadida e comunicadores populares são intimidados e frequentemente presos.

A maior parte das emissoras comerciais de rádio e TV estão com suas outorgas vencidas. Ou seja, são ilegais. Embora estejam fora da lei, continuam a receber patrocínio público e não sofrem repressão da Anatel. Somente aqui na cidade de Porto Alegre, 26 emissoras de rádio e TV não poderiam estar no ar.

LIVRE EXPRESSÃO
Liberdade de expressão e comunicação.

Constituição brasileira, artigo 5º, IX – "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". A Carta Magna nos dá a liberdade de expressão, e graças a ela acabou-se a obrigatoriedade do diploma de jornalista, porém, há porém, no Congresso tramita a PEC 386-A, de 2009, do nobre deputado Paulo Pimenta (PT-RS). A proposta “altera dispositivos da Constituição Federal para estabelecer a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão de jornalista.” Ou seja, a liberdade de expressão ficaria restrita e exclusiva a uma elite graduada em jornalismo.

Se essa Proposta de Emenda a Constituição do Pimenta vingar e for aprovada, a sociedade brasileira terá que promover um amplo debate sobre o que é exatamente jornalismo. Blog é jornalismo? O meu blog ou o seu, é jornalismo? Quem vai definir qual blog é jornalismo e qual não é? Se o meu blog for jornalismo, quem vai me fiscalizar e obrigar a ter diploma pra escrever no meu próprio blog? E se o seu não for, quem vai tira-lo do ar?

Como diz o Sérgio Amadeu, a tecnologia já acabou com o diploma de jornalismo, muito antes da sábia decisão do STF. Qualquer cidadão pode hoje montar um blog e nele exercer jornalismo, com reportagens, entrevistas, telejornais, podcasts, fotografias, charges, resenhas críticas, etc.

CULTURA LIVRE
Compartilhar conhecimento; colaboratividade.

Lei número 9.610/98 - Artigo 28: “o autor tem o direito exclusivo de usar, fruir e dispor da obra literária, artística e científica”.

O deputado paulista, Bipo Gê, dos Democrata, propõe uma ementa a essa lei na qual “cria penalidades civis para a baixa, download ou compartilhamento de arquivos eletrônicos na Internet, que contenham obras artísticas ou técnicas protegidas por direitos de propriedade intelectual, sem autorização dos legítimos titulares das obras”, diz o Projeto de Lei 5361/2009.

Assim como é facil produzir conteúdo na internet, é muito mais fácil copiar e reproduzir conteúdo dos outros.

Pensando em compartilhar conhecimento, difundir a cultura, ser colaborativo, é que propus a revista O DILÚVIO adotar uma licença Creative Commons em suas páginas. Todo nosso conteúdo jornalístico está livre, pré-autorizado, para ser copiado, colado, reproduzido, modificado, etc. Acreditamos que a obra jornalística não deve ter dono, e sim autor. E o autor não pode ser dono dos fatos que ele presenciou e narrou. Se determinado fato foi à público, é porque há interesse público nele. Então o fato se torna público, e não proprietário.

quarta-feira, 31 de março de 2010

O SUMIÇO DO LUBISCO 1



#agência pirata
Mash up literário

txt: Alexandre Lucchese

O que você vai ler agora é o meu primeiro mash-up de textos, ou seja, um conto composto apenas de colagens de outros textos. É bem comum encontrar na rede mash-ups musicais, mas de textos nunca vi – embora provavelmente eu esteja simplesmente mal informado. É possível que a história de Lubisco continue por vários e vários posts. Ou não. E que João Brasil salve a literatura!

[todos os textos e imagens aqui roubados usam a licença Creative Commons]


NORBERTO LUBISCO, editor da revista, blog e redes sociais ABSURDO, está sumido desde o início do carnaval deste ano. Segundo o capitão Macalé, Norberto foi visto pela última vez tentando escapar dos inimigos ao atravessar o Rio das Almas dirigindo um carro anfíbio. Nem ele, nem o carro jamais foram vistos novamente.

“Estamos certos que nesse tempo manter-se-ão intactas as relações de profunda amizade, respeito profissional e carinho cultivadas entre os integrantes d’O ABSURDO”, afirma a moça de pele escura, aspecto hippie e graciosos gestos de bailarina oriental solidamente construídos nesses onze anos de convivência. E mais: “estive conversando com capitão Macalé e chegamos a seguinte conclusão: DEVEMOS raptar a mulher do Palhaço”.

Palhaço se propôs a renascer deixando pra trás símbolos do passado e passou a investir nos últimos anos na identificação como oposição ferrenha aos sentimentos profundos de apelo universal, da mesma forma que animais e homens parecem possuir atitudes inatas. Palhaço também fez com que Lubisco se desfiliasse para expulsar nesta quarta-feira o governador interino e determinou que todos os cargos de confiança deixassem o governo d’O ABSURDO, na tentativa de se desvincular do desgaste.

“Que foda, horrible!”, dispara a moça de pele escura. Concentrada diante do palco, ela dança e tece evoluções com o auxílio de uma canga.

***

Lubisco foi até a janela e afastou as cortinas de tafetá branco. Ficou quase uma hora apreciando a paisagem e a mudança de tonalidade das folhas das árvores enquanto o sol mudava de posição em sua eterna vigilância das horas.

Não entendia muito de mulheres, pensou ele. Depois da morte da mãe, seu pai não quis se casar novamente e as garotas da escola lhe eram indiferentes. É claro que namorara uma ou outra menina, mas nunca entregou seu coração a nenhuma delas. Pra complicar ainda mais, embora casado com uma bela bailarina russa, suas idéias viraram do avesso: “Por que nos apaixonamos pela pessoa errada?”.

Uma batida na porta freou seus pensamentos.

- Com licença, Lubi – Dr. Love estava bem à vontade de terno bege e gravata cinza – hoje estou extremamente bem-humorado, parece até que acabei de assistir algum daqueles filmes onde os animais falam e sempre tem um cachorro inteligente que salva a turma no final… ahn…

- Dr. Love, a verdade é esta, estamos na merda, e precisamos de uma grande descarga de água para desentupir a nossa atual economia estagnada, e não creio que brincar aos aviões e comboios seja o melhor meio para isso…

- Então por que você se fez de tão misterioso? Todo lugar que eu me encontrava com você, você fugia!

- Eu tinha medo de as suspeitas caírem sobre mim…

- Teve efeito contrário…

- Ok, acho que estou quase desvendando este crime…

Então os dois descem a montanha e se separam.

(continua aqui)


Autores e fontes dos textos aqui mixados:

* Arlei Arnt

* Marcelo Noah

* http://espicacandomarketing.blogspot.com/2009/03/ruina-da-balipodia.html

* Pedro Alexandre Sanches

* Luiza Monteiro

* Wikipedia – verbete “Carl Gustav Jung”

* Chellot

* Marcelo Manzano

* Dr. Love

* http://aquiloqueescrevo.blogspot.com/2005/12/critica-pseudo-revoltada.html

* Mario S. R.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

AGÊNCIA PIRATA




# agência pirata #
Liberdade

txt: Tiago Jucá Oliveira

O DILÚVIO fortalece seus laços com alguns conceitos de cultura e informação livres. Desde 2006 somos adeptos do Creative Commons, licença autoral que permite ao leitor reproduzir e modificar, inclusive pra fins comerciais, nossos textos e fotos que estão na revista impressa e nos canais virtuais. De lá pra cá, nos orgulhamos muito em ver nosso conteúdo republicado em sites, blogs, jornais e revistas do Brasil e do mundo. Alguns casos surpreendentes, como o site do músico Manu Chao, que reproduziu na íntegra a entrevista que o nosso blog fez com o próprio. E também a revista Cidade B, de Porto Alegre, que colou em suas páginas uma reportagem do editor d’O DILÚVIO justamente sobre licenças livres (apesar de ser uma publicação independente que nem a nossa e sofrer dos mesmos problemas que qualquer revista alternativa tenta resolver no dia-a-dia, e por isso mesmo ser considerada de nossa parte como uma mídia aliada e irmã, não podemos esquecer que na esfera comercial estamos atrás dos mesmos anunciantes, o que enaltece o fato).

Em alguns momentos nós também nos valemos desta prática, no sentido inverso, de copiar e colar reportagens, entrevistas e imagens de outros meios que utilizam a mesma licença, sem precisar pedir autorização, o que facilita, além de difundir o conhecimento e a informação. A partir de agora, a colagem será mais corriqueira. No nosso blog, textos alheios com licença livre serão reproduzidos, dando mais dinâmica ao blog. Já republicamos um do jornalista Ronaldo Martins Botelho, originalmente veiculado no Observatório da Imprensa, sobre o caso Ungaretti x Cágado Fotonaldo; e também uma ótima resenha do músico João Xavi a respeito da apresentação do 3 na Massa no festival Humaitá Pra Peixe 2009.

Para oficializar a prática, Arlei Arnt, o xuxu beleza da redação, criou há alguns meses a Agência Pirata de Giornalismo y Terrorismo Publicitário, órgão interno d’O DILÚVIO. Ele explica que “não somente serão reproduzidos textos em Creative Commons. Haverá, isso sim”, ressalta Arlei, “um profundo desrespeito às normas de direitos autorais e copyright, pois se elas são obsoletas, devemos ser verdadeiros desobedientes civis”. Ele faz lembrar que essas transgressões as leis são feitas a todo minuto em canais como You Tube e Orkut: “você assiste ao capítulo da noite passada da novela, assim como vê fotos de jogadores feitas pelos grandes jornais nos álbuns dos amigos no Orkut”. O que a Agência Pirata pretende fazer nada mais é do que escancarar aquilo que somos e não deveríamos ser não fosse ao atraso das leis: “desobedientes civis”.

A Agência, em contra-partida, não quer utilizar conteúdos sem licenças livres produzidos por mídias amigas e parceiras: “eles precisam abrir os olhos na burrice que estão cometendo, estão tão defasados em relação a isso quanto os burocratas dos direitos autorais, que poderiam ver suas idéias, excelentes por sinal, difundidas e linkadas para o original. Até o Barack Obama já aderiu ao Creative Commons”. Mesmo assim, esses sites e blogs citados acima estão relacionados no box que a Agência já ocupa no blog d’O DILÚVIO. No barra vertical à esquerda, há um box da Agência, com o resumo das últimas notícias publicadas em diversos sites, alguns parceiros e outros considerados importantes e de qualidade.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

TIAGO JUCÁ e LATUFF



Uma reportagem produzida por André Oliveira e Jeferson Pinheiro, do Coletivo Catarse, e veiculada dia 19 de março de 2008 na TV Brasil (assista ao vídeo), traz a revista O DILÚVIO como um dos exemplos de cultura livre feita no país. A matéria faz parte da série Outro Olhar, e mostra um panorama do novo jeito de abordar a questão dos direitos autorais. O programa entrevistou Tiago Jucá e Latuff

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

BLIPS



# remixtures #
Samples grátis de loops de bateria

txt: Miguel Caetano


Alô, beatmaníacos e amantes de hip-hop, electro ou música electrónica em geral: esta é para vocês: Angel Draganov criou o Blips, um repositório de pacotes grátis de samples de blips, bleeps, clicks e cuts que é actualizado regularmente. Os sons são em regra geral electrónicos e futuristas bem ao estilo IDM.

O melhor de tudo é que quem quiser pode não só descarregar os samples mas também utilizá-los nas suas produções. Isto porque Draganov optou por disponibilizá-los segundo uma licença Creative Commons Sampling+. A única coisa que ele pede é que lhe enviem um email com um link para que possa ouvir a vossa obra-prima final.


Um recurso indispensável que eu descobri graças ao blog alemão Phlow e que se vem juntar a outras bibliotecas de samples livres e grátis como o The FreeSound Project e o SoundSnap.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

PARTIDO PIRATA



# conection #
O partido que propõe mudanças radicais nas leis de copyright já assegurou uma vaga no Parlamento Europeu. E está prestes a ganhar a segunda.

txt: Fernando Valdez de Rivera
phts: Anders Jensen-Urstad


Com 7,13% dos votos suecos nas eleições para o Parlamento Europeu, o Piratpartiet, pela primeira vez desde sua criação em 2006, teve um de seus membros eleito. Mas um projeto de lei – já aprovado por 26 dos 27 países da União Europeia – que amplia o número de parlamentares pode dar aos piratas suecos mais uma cadeira, que será entregue a Amelia Andersdotter, segunda candidata mais votada do partido. Com apenas 21 anos, Amelia representa uma geração que pretende trazer novos ares ao “cemitério de elefantes” europeu.

Qual é, em termos práticos, o papel do Parlamento Europeu hoje?

O papel do Parlamento Europeu está constantemente mudando e se expandindo. Sendo o único corpo eleito da União Europeia, muitos dos líderes do bloco sentem que é importante dar ao Parlamento um papel maior nas decisões do bloco e na criação de leis comuns. O Parlamento Europeu costumava ser uma espécie de “cemitério de elefantes” para os políticos. Antigamente, na década de 1980 e antes disso, ele funcionava como consultor, isto é, apenas um lugar onde se ia para pedir opiniões. Os estados-membros acreditavam que era importante que aqueles políticos velhos e experientes se sentassem lá. Agora é um corpo vibrante, eleito, e obviamente podemos esperar uma mudança etária em conformidade com isto. Acredito que a marca de “cemitério de elefantes” irá embora. Já temos visto muitos parlamentares jovens eleitos na Suécia, Alemanha e outros países.

E na questão-chave do Piratpartiet – as reformas nas leis de copyright -, como atua o Parlamento hoje?

O Parlamento Europeu tem influência direta nas questões sobre Direitos Autorais, o que significa que eles têm que aprovar uma lei de copyright para que ela seja aceita na União Europeia. A única questão que está sendo revista no momento é como definer exceções e limitações na legislação de copyright. O debate sobre copyright está tão infectado que a União Europeia nao pode mais continuar endurecendo as leis – e francamente, não deve. Espero que os rumores que ouvi sobre visões mais tolerantes a respeito de exceções e limitações signifique que a União Europeia está finalmente quebrando seu dogma “copyright-deve-sempre-ser-fortalecido-e-nunca-se-tornar-mais-útil-à-sociedade”.

Caso você se eleja, obviamente será uma voz discordante lá. Você acredita ser possível atrair a simpatia dos membros mais velhos?

Creio que um membro mais jovem no Parlamento Europeu tem muitas vantagens sobre os antigos. Ele possui novas perspectivas, talvez esteja mais próximo da realidade dos jovens da Europa de hoje. Desta forma, acredito que os membros mais velhos estejam inclinados a ouvi-lo. Claro, isso significa que você tem muito mais o que provar – eu acho -, mas, tendo conseguido isto, você será “o cara”.

Dez anos se passaram desde que o Napster era o “grande negócio” da pirataria não-comercial. Desde então, tivemos o desenvolvimento do peer-to-peer, torrents e, recentemente, a organização política dos piratas – inicialmente com o Piratpartiet sueco e, agora, se espalhando por outros países. Como você acha que esta guerra do copyright estará daqui dez anos?

Só posso ter esperanças, claro, mas acho que veremos uma aproximação mais flexível entre o acesso livre e a legislação sobre compartilhamento. Espero que tenhamos uma visão mais produtiva sobre como o conhecimento pode beneficiar a sociedade, ao invés de discutirmos sobre como a sociedade deve bloquear o conhecimento.

Mas independente de os legisladores pensarem ou não no conhecimento de maneira construtiva, creio que continuaremos vendo novos softwares de compartilhamento de arquivos e novas milícias de cidadãos, por assim dizer, certificando-se de que o compartilhamento do conhecimento, da cultura, das artes e da informação continue intacto. É um aspecto importante dos seres humanos compartilhar impressões e expressões com seus iguais. Seria muito triste se a indústria do copyright conseguisse expelir isso de nossa cultura.

Você acredita que iniciativas como o Creative Commons são suficientes para mudar o pensamento global sobre copyright?

O Creative Commons já mudou a maneira com que as pessoas pensam sobre copyright. CC é um movimento que já se estabeleceu e é muito apreciado, especialmente, por artistas, fotógrafos, músicos, escritores que vêm essas atividades como hobby, mas também funciona para profissionais.

Em relação a esse segundo grupo: é possível ganhar dinheiro adotando a ideia de “Alguns Direitos Reservados”?

Escritores como o norte-americano Rudy Rucker e o canadense Cory Doctorow [autores de ficção científica] são exemplos de que é possível viver de seus trabalhos adotando essa perspectiva. Mas como isso funcionaria de maneira geral? Não sou uma expert em estratégias de negócios, mas acredito que na música, por exemplo, as performances ao vivo podem se tornar uma fonte de renda muito mais importante no futuro. Se os artistas souberem usar a internet, será mais fácil ganhar uma audiência global vasta.

Qual o ponto crucial que deve ser reformulado nas leis de copyright?

A cópia para uso privado precisa ser legalizada. Distribuir, remixar e samplear material protegido para propósitos não-comerciais precisa deixar de ser crime. Acho que esse é o aspecto mais importante.

Em sua plataforma de campanha, você disse que deseja uma “remoção completa do sistema de patentes”. Que benefícios isso pode trazer à sociedade?

Remover o sistema de patentes facilita a transferência de tecnologia, por exemplo. Também pode criar um ambiente mais competitivo no mercado.

Não acho que o mundo precisa se livrar de um sistema que proteja os inventores, mas estou certa de que o sistema de patentes que temos hoje está tão deturpado que não há realmente nenhuma maneira de salvar as partes boas e retirar as ruins. É por isso que acredito que este sistema deve acabar.

As patentes hoje não são usadas para proteger inventores ou promover invenções, mas para evitar que invenções e inventores trabalhem apoiados no conhecimento anterior. Patentes são também utilizadas como uma forma de impedir a competição, criando um fardo financeiro para aqueles que desejam licenciar métodos e tecnologia. Assim, os preços de produtos e serviços são elevados aos céus e isso não traz benefícios aos consumidores finais, nem aos inventores.

Isto precisa acabar, e talvez possamos desenvolver outro sistema que cumpra seu verdadeiro propósito.

Entre suas propostas, você menciona o acesso de material protegido a pessoas portadoras de dificuldades. Como a lei restringe esse tipo de acesso e o que poderia ser feito?

Por exemplo: no caso de deficientes visuais, é preciso que se crie um sistema de copyright onde seja fácil para organizações e governos disponibilizarem livros em braile ou em áudio. Precisa ser barato, tanto para os consumidores como para o produtor. Isto é, taxas de licenciamento para esse tipo de produção deveriam ser completamente removidas. Isso também se aplica a bibliotecas. É importante que todas elas tenham, para cada obra convencional, outra em braile ou áudio.

Todas bibliotecas e arquivos deveriam ser isentos de taxas. Eles fazem um bem público ao arquivar conhecimento e distribui-lo para as pessoas. Talvez faça sentido que eles comprem os livros que precisam, mas isto é um custo único, não uma taxa permanente.

No momento, existe algum projeto de lei que defenda essa flexibilização no copyright para facilitar o acesso a pessoas com algum tipo de deficiência?

Internacionalmente, a questão mais importante no momento é o “Tratado para os visualmente debilitados” que, infelizmente, vem enfrentando oposição dos Estados Unidos e de parte da União Europeia. Este tratado poderia asegurar acesso mais fácil para deficientes visuais a material protegido por copyright.

Muitos tratados internacionais que legislam sobre copyright são imprudentes ao impor fortes restrições ao uso do conhecimento. São raros os casos em que se analisam como a distribuição do conhecimento, ou a acessibilidade, poderiam beneficiar a sociedade e o mercado.

Você é uma estudante de Economia. Pensando como economista, você acredita que a indústria de entretenimento, especialmente a da música, poderia sobreviver em um mundo com conteúdo pouco protegido?

Acredito que eles têm de pensar em novas estratégias de negócios. O mercado nunca beneficiou aqueles que crescem e se estagnam. Ele beneficia aqueles que têm capacidade de se renovar constantemente. É isso que a indústria terá que fazer.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

BLOG DO PLANALTO




# mandachuva #
Blog reflete o que é o atual governo

txt: Tiago Jucá Oliveira

O que esperar de um blog oficial do governo federal quando este não tem como característica ouvir os demais? Pois o blog do planalto não seria diferente do praticado na sapocracia. O canal, inaugurado há menos de uma semana, traz um detalhe incomum e raro na blogosfera mundial: não é permitido comentários do público leitor.

Este é o Brasil de Todos (sic). Foda-se a opinião do povo. Se até o Mercadante teve que ficar com os rabos entre as pernas e apoiar o Sarney, o que será nossa visão sobre o governinho Lula? Um presidente que escolheu sozinho quem será o seu sucessor no cargo. As tradicionais prévias do PT, caso tenha pra 2010, será um teatro montado pra iludir seus militantes, cada dia mais cegos e raivosos contra os "golpistas" (aqueles que tem opinião própria e criticam a corja Lula-Dilma-Sarney-Collor-Renan-Jucá-Zé Dirceu) de plantão.

Quando a tecnologia surge como uma ferramenta pra incluir o debate, Lula e seu ridículo blog fazem justamente o contrário. A nossa sorte é que eles deram um tiro no próprio pé ao licenciar em Creative Commons. Não demorou muito para que Daniela Silva e Pedro Markun criassem um clone do blog oficial pra copiar e colar todo o conteúdo, com uma vantagem fundamental: a possibilidade do internauta comentar.

A cada dia se perde mais a esperança neste governo. Ainda bem que não votei nisso!

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

BLOGAGEM LIVRE







A elite blogosférica brazuca não gosta de compartilhar seu conteúdo 22Mar09

Por Ricardo Cavallini

Esta semana, depois de ter escutado algumas reclamações de posts copiados, resolvi fazer um levantamento informal sobre a blogosfera brazuca. O resultado me surpreendeu, fazendo coro com as reclamações. A maioria dos blogueiros opta pelo uso do Copyright, licença conhecida pela rigidez com que protege o conteúdo e, justamente por isso, amada pela indústria de entretenimento.

Claro que cada um faz o que quer com sua própria obra. De certa forma, muitos já estão contribuindo colocando sua criação de graça na web. Por isso, este post não é uma crítica a estes blogs, mas uma defesa para qualquer modelo de licença que facilite o compartilhamento.


Não escondo minha preferência pelo Creative Commons (CC). Nem teria como, afinal, meus blogs, textos e livros estão saindo usando esta licença. A licença CC é uma ótima opção, permitindo compartilhar o conteúdo e, caso desejado, exigir crédito, negar a alteração do conteúdo (para evitar distorções) e ainda proibir que alguém use o fruto de seu trabalho para ganhar dinheiro.

Tirando os blogs que fizeram acordos comerciais com portais, cuja negociação seria complicada, não consigo ver o uso do CC afetando o modelo de receita dos blogueiros. Também não acredito que o compartilhamento poderia prejudicar a imagem ou a audiência dos mesmos.

O levantamento feito no dia 20/02, quando o texto foi escrito. Através do Google, usei três listas de “melhores” e “maiores” blogs brasileiros. Visitei mais de 100 blogs, por isso, independente da metodologia ou fidelidade de cada lista, acredito ter conseguido uma boa amostragem do que é considerada a elite blogosférica brasileira. A lista dos blogs abaixo, em ordem alfabética. Ah, e por favor me perdoem se comi alguma bola na pesquisa.

Resultados:

Não permite: 54 (42 %)
Não permite (via termos do portal): 6 (5 %)
Não permite (não diz seus termos): 40 (31 %)
Permite: 28 (22 %)

Visto que a maior parte destes blogs é mantido por pessoas de uma geração que defende o “Share”, o “Free” e até mesmo a pirataria para si mesmos, esta postura seria contraditória como o Neto defendeu?

Acredito que uma boa parte deles faça por desconhecimento. Inclusive alguns que estão usando o Creative Commons, pois uma das reclamações que escutei veio de um blog que usa CC e teve seu conteúdo copiado por outro que indicou autoria, colocou link e ainda não modificou o conteúdo.

Para não deixar o post no vazio, entrevistei meu ilustríssimo amigo Dr. Eduardo Salles Pimenta. Um dos maiores especialistas em direito autoral no Brasil. A entrevista segue abaixo.
1) É possível descrever rapidamente as principais diferenças entre o Copyright e a Lei de Direito Autoral brasileira?


O Copyright é uma expressão inglesa que significa direito de cópia, que está afeto aos direitos patrimoniais. A lei de direitos autorais brasileira segue a diretriz do direito francês: Droit D’auteur, que prevê além dos direito patrimonial o direito moral do autor (este consiste no direito a paternidade, direito de impedir a transformação e requisição de exemplar único para fins de exposição)

2) Se no Brasil o registro da obra é facultativo, podemos entender que mesmo sem qualquer descrição de termo de uso, o conteúdo publicado em sites/blogs estaria protegido pela lei 9.610/98?

O registro realmente é facultativo, conforme disposto no art.18 da lei 9610/98:

Art. 18 A proteção aos direitos de que se trata esta lei independe de registro.

Cabe ressaltar que os conteúdos de sites e blogs são protegidos como obra intelectual. Vejamos no art. 7 e 29 da lei 9610/98:

Art. 7º. São obras intelectuais protegidas as criações do espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I – os textos de obras literárias, artísticas ou cientificas;
(…)
(aqui lembro a proteção do código fonte e a compilação de dados ou outro material que menciona o Decreto n. 1355/94, cujo o conteúdo é o ACORDO SOBRE ASPECTOS DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO COMERCIO (ACORDO DE TRIP’s ASSINADO NO ÂMBITO DO GATT), que em Artigo 10: Programas de Computador e Compilações de Dados
1. Programas de computador, em código fonte ou objeto, serão protegidos como obras literárias pela Convenção de Berna(1971).
2. As compilações de dados ou de outro material, legíveis por máquina ou em outra forma, que em função da seleção ou da disposição de seu conteúdo constituam criações intelectuais, deverão ser protegidas como tal. Essa proteção, que dará sem prejuízo de qualquer direito autoral subsistente nesses dados material.)

§ 1 Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta lei que lhes sejam aplicáveis.
§ 2 A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de qualquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.
(…)

Frisando que o uso é previsto no artigo 29, observado a autorização previa:

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I – a reprodução parcial ou integral;
(…)
IX- a inclusão em bancos de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; (o disco rígido é uma ferramenta de armazenamento)
X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. (aqui se insere a internet)

3) Usar o símbolo © (Copyright) faz alguma diferença prática?

O uso do referido símbolo, indica a reserva de direitos autorais, ou seja demanda autorização. Decerto que por raciocínio lógico, toda criação intelectual demanda autorização prévia, executando aquelas com a indicação do Creative Commons – que também vem indicado.

4) No Brasil, o Creative Commons é levado a sério no mundo jurídico especializado em licenças autorais?

Sim, pois o Creative Commons é uma autorização tácita dada pelo titular de direitos autorais.

5) Se um site/blog usa o Copyright e deixa claro ter todos os direitos reservados, mas também diz usar Creative Commons, outras pessoas podem copiar seu conteúdo?

Podem usar a criação nos limites do Creative Commons indicado, ou seja, para tudo desde não haja restrições especificas e sempre observado os direitos morais do autor.

6) Como a lei entende a cópia não autorizada?

É um ato de PIRATARIA. (termo definido pelo Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que disposto no:

Art 1º O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, órgão colegiado consultivo, integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e proposição de plano nacional para o combate à pirataria, à sonegação fiscal dela decorrente e aos delitos contra a propriedade intelectual.

Parágrafo único. Entende-se por pirataria, para os fins deste Decreto, a violação aos direitos autorais de que tratam as Leis nºs 9.609 e 9.610, ambas de 19 de fevereiro de 1998.)

Art. 5º. Para os efeitos desta lei, considera-se:

(…)
VI- reprodução – a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica, ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;
(…)
VIII- obra:
(…)
g) derivada – a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra:

7) Se o blogueiro filma os amigos dançando uma coreografia qualquer, mas usando música que não tem direito autoral nem autorização de uso?

Se faz a exibição publica sem a autorização é ato de Pirataria.

8)Se o blogueiro faz uma fotonovela de humor, usando fotografias que não tem direito autoral nem autorização de uso, criando uma historinha via frases em balões (tipo historia em quadrinhos)?

Idem.

9) Se o blogueiro criar um novo conteúdo, mas usando como base um conteúdo que não tinha direito, apesar de estar cometendo o ato de pirataria, ele teria direito sobre o novo conteúdo?

Esta nova obra é classificada como obra derivada. Ela pode ser uma obra fruto de pirataria, porem é violação que só pode ser reivindicada pelo titular de direitos autorais da obra anterior, na qual a obra derivada se baseou. Algo muito difícil na internet.
Sobre a titularidade da obra derivada o autor é titular sobre os direitos autorais dela (direito sobre o novo conteúdo) e brigar com usá-la sem autorização.

10) O avanço trazido pela Internet e outras tecnologias tornou a legislação brasileira obsoleta?

Não posto que a lei prevê a forma intangível no seu art. 7, e o diversos uso no art. 29 de forma exemplificativa, portanto é uma lei de princípios estando atual

11) Qual a leitura recomenda para os leigos que gostariam de se aprofundar no assunto?

O livro Princípios de Direitos Autorais – Livro I : Um século de proteção autoral no Brasil de 1898-1998, ed. Lumen Juris – Rio – 2004.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

RADIO WEB LIVRE

# feira da música #
Oficina Radio Web Livre - Fortaleza, 19 a 22 de agosto de 2009

Instrutor: Tiago Jucá Oliveira (twitter.com/omandachuva)

O TAMBOR TRIBAL

O rádio é o meio de comunicação que mais se parece com o ser humano, pelo menos em um aspecto. Ele reproduz nossa voz, e para ser captado, basta um ou dois ouvidos. Não é necessária a decodificação do alfabeto escrito. Ele não exclui os analfabetos, cegos, crianças. Até mesmo os animais, que não entendem a mensagem da fala, são submetidos aos sons musicais pra relaxar e produzir mais leite, ovos e carne mais macia.

Ao contrário da escrita, que só pode ser lida individualmente e por quem compreende o alfabeto, o rádio inclui as pessoas, de acordo com o volume selecionado. Um aparelho ligado com volume alto, dentro de uma favela, por exemplo, pode ser ouvido por centenas de pessoas ao mesmo tempo. Se várias pessoas fizerem o mesmo em locais com densidade populacional, o rádio tem alcance ilimitado e incalculável. Como bem lembra Marshall Mcluhan, em Os Meios de Comunicação como Extensões do Homem, “o rádio não é apenas um poderoso ressuscitador de animosidades, forças e memórias arcaicas, mas também uma força descentralizadora e pluralística”.

E também é importante lembrar que você pode ser um receptor das mensagens do rádio sem dar exclusiva atenção a ele como você daria a um livro ou a um programa de televisão. Ouve-se rádio enquanto você cozinha, toma banho, namora, pedala uma bicicleta, lê um livro, trabalha, estuda e até mesmo de olhos fechados, no esperar do sono. É esse fabuloso poder do rádio que faz com que Macluhan diga que o meio é a mensagem, ou seja, não é aquilo que é dito na rádio que o faz poderoso, e sim o seu formato, uma extensão humana dos ouvidos e da fala, e uma extensão social da imaginação coletiva. Segundo Mcluhan, “a famosa emissão de Orson Welles sobre a invasão marciana não passou de uma pequena mostra do escopo todo-inclusivo e todo-envolvente da imagem auditiva do rádio. Foi Hitler quem deu ao rádio o real tratamento wellesiano”.

2.0

No Brasil, há alguns problemas graves em relação à concessão pública de rádio. Primeiro que é preciso ter costas super quentes pra conseguir outorga que autorize o funcionamento de uma emissora. Segundo porque há várias outorgas vencidas, e que deveriam estar fechadas, conforme a lei. E por último, o governo Lula é o que mais fechou rádios comunitárias.

Graças a internet, vislumbra-se alternativas pra não dependência do modelo tradicional de concessão. Se por um lado não há o mesmo alcance, por outro lado existe uma interação nunca vista antes na comunicação. Em vez da programação verticalizada, quem antes era somente ouvinte também passa a ser emissor.

No entanto, o perigo está a vista. Leis e projetos de lei pretendem limitar e punir usuários que violam os direitos autorais de terceiros. Para o sociólogo Sérgio Amadeu, a intenção é outra: “o que está tirando a audiência deles não é o que eles chamam de pirataria, é a diversidade cultural, porque nunca antes nós pudemos produzir tanta cultura como agora na rede. É essa questão que colocam eles em risco”.

CRISE NA INDÚSTRIA INTERMEDIÁRIA

A internet, nas palavras do sociólogo Sérgio Amadeu, “afetou a imprensa e as indústrias fonográfica, cinematográfica e de softwares, com intensidades diferentes”. Ele completa: “a internet colocou em crise todo tipo de intermediação do mundo industrial”. Para Amadeu, o que está em xeque é a “intermediação da mensagem, entre o artista e o público, entre o colaborador e aquilo que ele colabora”.

A sábia decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a obrigatoriedade do diploma de jornalismo, uma exigência criada pelo AI-5 militar para censurar a oposição, é apenas um “detalhe”, diz Amadeu. Mesmo que o artigo 5º inciso IX da constituição seja clara, “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, a internet já havia dado essa liberdade muito antes. A internet, antes do STF, acabou com a ditadura do diploma e eliminou barreiras geo-jurídicas. Que lei nacional poderá impedir uma reportagem hospedada num site ou blog estrangeiro? Seria algo tipo a Ordem dos Músicos do Brasil exigir que artistas como a M.I.A. ou a Amy Winehouse tenha carteirinha pra cantar.

O jornalismo tradicional, feito em redações, perdeu a exclusividade. O advogado Ronaldo Lemos acredita que a internet, “em toda a sua diversidade e complexidade, estabelece um canal direto muito mais rápido para a produção de notícias. Cada vez mais, ela terá impacto mais direto na esfera pública”. Um notável exemplo disso é o povo iraniano, que está a desmascarar a versão intermediária da imprensa oficial. Através de imagens feitas por amadores e colocadas no Youtube, o mundo pode assistir a cruel repressão por parte do governo do Irã. Como bem observa Sérgio Amadeu, “você pode, num governo autoritário ou numa situação difícil como a do Irã, colocar toda imprensa sobre controle, mas não vai colocar a rede sobre controle”.

No ponto de vista de Lemos, “a criação de notícias, antes privilégio da mídia tradicional, tornou-se e irá se tornar cada vez mais descentralizada, valendo-se de Twitter, Facebook, Youtube, blogs, celulares e o que vier depois”. Amadeu vai adiante: “inverte-se a idéia de notícia. O jornalista ou repórter que fazia a notícia perde essa condição exclusiva. E isso passa a ser feito pelo cidadão comum, que pode fazer um blog, pode mandar por e-mail uma informação, pode usar um celular pra fotografar, pra filmar. Ou seja, isso cria uma outra situação”, conclui.

LICENÇAS LIVRES E A MULTIPLICAÇÃO DO CONHECIMENTO E DA CULTURA

Se fazer download de arquivos com conteúdo protegido por copyright é ilegal, que alternativa legal podemos buscar e oferecer. A licença Creative Commons é um caminho viável. Através dele, você pode disponibilizar a sua música, o seu blog, a sua foto, o seu livro ou o seu vídeo para que qualquer pessoa tenha acesso gratuito. Também, dependendo da vontade do autor, é possível deixar a obra aberta para que surjam obras derivadas, sem ser preciso a burocrática autorização, pois ela já está pré-autorizada pelo autor. A intenção final desta oficina é que o código da rádio esteja disponível para ser copiada e colada em qualquer site, blog ou rede social, com o objetivo de difundir os artistas que se apresentam no evento e compartilhar as reportagens feita pelos participantes desta mesma oficina.

#ALGUNS DIREITOS RESERVADOS

Você pode:

  • Remixar — criar obras derivadas.

Sob as seguintes condições:

  • AtribuiçãoVocê deve creditar a obra da forma especificada pelo autor ou licenciante (mas não de maneira que sugira que estes concedem qualquer aval a você ou ao seu uso da obra).

  • Compartilhamento pela mesma licençaSe você alterar, transformar ou criar em cima desta obra, você poderá distribuir a obra resultante apenas sob a mesma licença, ou sob licença similar ou compatível.

Ficando claro que:

  • Renúncia — Qualquer das condições acima pode ser renunciada se você obtiver permissão do titular dos direitos autorais.
  • Domínio Público — Onde a obra ou qualquer de seus elementos estiver em domínio público sob o direito aplicável, esta condição não é, de maneira alguma, afetada pela licença.
  • Outros Direitos — Os seguintes direitos não são, de maneira alguma, afetados pela licença:
    • Limitações e exceções aos direitos autorais ou quaisquer usos livres aplicáveis;
    • Os direitos morais do autor;
    • Direitos que outras pessoas podem ter sobre a obra ou sobre a utilização da obra, tais como direitos de imagem ou privacidade.
  • Aviso — Para qualquer reutilização ou distribuição, você deve deixar claro a terceiros os termos da licença a que se encontra submetida esta obra. A melhor maneira de fazer isso é com um link para esta página.

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