#CADÊ MEU CHINELO?

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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

[over12] JORNALISMO É SABOTAGEM



::txt::Arlei Arnt::

Um acontecimento recente envolvendo um blog alternativo e uma poderosa rede de comunicação alimenta uma discussão cada vez mais atual e importante. O tal blog utilizou uma foto publicada pelo portal da rede e dias depois teve que retirar a foto, a pedido da rede, sob a chantagem de um processo judicial caso a foto não fosse retirada.

Não posso concordar com tamanho abuso de poder. Mas essa não é a questão principal que pretendo abordar. Vejamos, leitor: um jornal publica determinada foto. Se por um lado gasta dinheiro (muito pouco) pra pagar o fotógrafo, por outro lado lucra com a venda do jornal em bancas, assinaturas e anunciantes. Ou seja, já houve o ressarcimento financeiro de eventuais despesas, e com certeza teve (muito lucro) com a circulação do jornal.

Porém, há porém, a questão financeira também não é o que mais assombra nesse tipo de caso. Se tal foto transmite a ideia de uma notícia, e se a notícia sempre é, ou deveria ser, um bem público, por que impedir a livre circulação dessa informação? Dando o devido crédito à fonte, que mal tem?

Infelizmente não é assim que os grandes meios de comunicação pensam. Pelo menos quando o conteúdo é produzido por eles, pois o inverso já é prática constante. É cada dia mais comum jornais, revistas, emissoras de televisão e rádio e grandes portais na internet utilizarem conteúdo produzido pelos leitores, ouvintes e telespectadores, que nada recebem em troca. Talvez seus nomes nem sejam mencionados, em alguns casos.

Vivemos num mundo cada vez mais globalizado, altamente conectado, com uma rapidez jamais vista em trocar conteúdos online. Mesmo com todo esse dinamismo tecnológico, parece que sempre haverá barreiras no caminho para impedir que a informa circule. Lembram do caso do blog da Petrobrás, que foi atacado por jornais por publicar as respostas para perguntas feitas pelos mesmos? Pois é, a mentalidade retrógrada segue em voga.

Meu recado final ao editor do blog e pros seus leitores: é interessante repetir o feito. E de preferência, sem creditar o autor da foto. Jornalismo é sabotagem!

*Domínio Público. Nenhum direito reservado.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

BLOG DO PLANALTO




# mandachuva #
Blog reflete o que é o atual governo

txt: Tiago Jucá Oliveira

O que esperar de um blog oficial do governo federal quando este não tem como característica ouvir os demais? Pois o blog do planalto não seria diferente do praticado na sapocracia. O canal, inaugurado há menos de uma semana, traz um detalhe incomum e raro na blogosfera mundial: não é permitido comentários do público leitor.

Este é o Brasil de Todos (sic). Foda-se a opinião do povo. Se até o Mercadante teve que ficar com os rabos entre as pernas e apoiar o Sarney, o que será nossa visão sobre o governinho Lula? Um presidente que escolheu sozinho quem será o seu sucessor no cargo. As tradicionais prévias do PT, caso tenha pra 2010, será um teatro montado pra iludir seus militantes, cada dia mais cegos e raivosos contra os "golpistas" (aqueles que tem opinião própria e criticam a corja Lula-Dilma-Sarney-Collor-Renan-Jucá-Zé Dirceu) de plantão.

Quando a tecnologia surge como uma ferramenta pra incluir o debate, Lula e seu ridículo blog fazem justamente o contrário. A nossa sorte é que eles deram um tiro no próprio pé ao licenciar em Creative Commons. Não demorou muito para que Daniela Silva e Pedro Markun criassem um clone do blog oficial pra copiar e colar todo o conteúdo, com uma vantagem fundamental: a possibilidade do internauta comentar.

A cada dia se perde mais a esperança neste governo. Ainda bem que não votei nisso!

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

BLOGAGEM LIVRE







A elite blogosférica brazuca não gosta de compartilhar seu conteúdo 22Mar09

Por Ricardo Cavallini

Esta semana, depois de ter escutado algumas reclamações de posts copiados, resolvi fazer um levantamento informal sobre a blogosfera brazuca. O resultado me surpreendeu, fazendo coro com as reclamações. A maioria dos blogueiros opta pelo uso do Copyright, licença conhecida pela rigidez com que protege o conteúdo e, justamente por isso, amada pela indústria de entretenimento.

Claro que cada um faz o que quer com sua própria obra. De certa forma, muitos já estão contribuindo colocando sua criação de graça na web. Por isso, este post não é uma crítica a estes blogs, mas uma defesa para qualquer modelo de licença que facilite o compartilhamento.


Não escondo minha preferência pelo Creative Commons (CC). Nem teria como, afinal, meus blogs, textos e livros estão saindo usando esta licença. A licença CC é uma ótima opção, permitindo compartilhar o conteúdo e, caso desejado, exigir crédito, negar a alteração do conteúdo (para evitar distorções) e ainda proibir que alguém use o fruto de seu trabalho para ganhar dinheiro.

Tirando os blogs que fizeram acordos comerciais com portais, cuja negociação seria complicada, não consigo ver o uso do CC afetando o modelo de receita dos blogueiros. Também não acredito que o compartilhamento poderia prejudicar a imagem ou a audiência dos mesmos.

O levantamento feito no dia 20/02, quando o texto foi escrito. Através do Google, usei três listas de “melhores” e “maiores” blogs brasileiros. Visitei mais de 100 blogs, por isso, independente da metodologia ou fidelidade de cada lista, acredito ter conseguido uma boa amostragem do que é considerada a elite blogosférica brasileira. A lista dos blogs abaixo, em ordem alfabética. Ah, e por favor me perdoem se comi alguma bola na pesquisa.

Resultados:

Não permite: 54 (42 %)
Não permite (via termos do portal): 6 (5 %)
Não permite (não diz seus termos): 40 (31 %)
Permite: 28 (22 %)

Visto que a maior parte destes blogs é mantido por pessoas de uma geração que defende o “Share”, o “Free” e até mesmo a pirataria para si mesmos, esta postura seria contraditória como o Neto defendeu?

Acredito que uma boa parte deles faça por desconhecimento. Inclusive alguns que estão usando o Creative Commons, pois uma das reclamações que escutei veio de um blog que usa CC e teve seu conteúdo copiado por outro que indicou autoria, colocou link e ainda não modificou o conteúdo.

Para não deixar o post no vazio, entrevistei meu ilustríssimo amigo Dr. Eduardo Salles Pimenta. Um dos maiores especialistas em direito autoral no Brasil. A entrevista segue abaixo.
1) É possível descrever rapidamente as principais diferenças entre o Copyright e a Lei de Direito Autoral brasileira?


O Copyright é uma expressão inglesa que significa direito de cópia, que está afeto aos direitos patrimoniais. A lei de direitos autorais brasileira segue a diretriz do direito francês: Droit D’auteur, que prevê além dos direito patrimonial o direito moral do autor (este consiste no direito a paternidade, direito de impedir a transformação e requisição de exemplar único para fins de exposição)

2) Se no Brasil o registro da obra é facultativo, podemos entender que mesmo sem qualquer descrição de termo de uso, o conteúdo publicado em sites/blogs estaria protegido pela lei 9.610/98?

O registro realmente é facultativo, conforme disposto no art.18 da lei 9610/98:

Art. 18 A proteção aos direitos de que se trata esta lei independe de registro.

Cabe ressaltar que os conteúdos de sites e blogs são protegidos como obra intelectual. Vejamos no art. 7 e 29 da lei 9610/98:

Art. 7º. São obras intelectuais protegidas as criações do espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I – os textos de obras literárias, artísticas ou cientificas;
(…)
(aqui lembro a proteção do código fonte e a compilação de dados ou outro material que menciona o Decreto n. 1355/94, cujo o conteúdo é o ACORDO SOBRE ASPECTOS DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO COMERCIO (ACORDO DE TRIP’s ASSINADO NO ÂMBITO DO GATT), que em Artigo 10: Programas de Computador e Compilações de Dados
1. Programas de computador, em código fonte ou objeto, serão protegidos como obras literárias pela Convenção de Berna(1971).
2. As compilações de dados ou de outro material, legíveis por máquina ou em outra forma, que em função da seleção ou da disposição de seu conteúdo constituam criações intelectuais, deverão ser protegidas como tal. Essa proteção, que dará sem prejuízo de qualquer direito autoral subsistente nesses dados material.)

§ 1 Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta lei que lhes sejam aplicáveis.
§ 2 A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de qualquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.
(…)

Frisando que o uso é previsto no artigo 29, observado a autorização previa:

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I – a reprodução parcial ou integral;
(…)
IX- a inclusão em bancos de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; (o disco rígido é uma ferramenta de armazenamento)
X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. (aqui se insere a internet)

3) Usar o símbolo © (Copyright) faz alguma diferença prática?

O uso do referido símbolo, indica a reserva de direitos autorais, ou seja demanda autorização. Decerto que por raciocínio lógico, toda criação intelectual demanda autorização prévia, executando aquelas com a indicação do Creative Commons – que também vem indicado.

4) No Brasil, o Creative Commons é levado a sério no mundo jurídico especializado em licenças autorais?

Sim, pois o Creative Commons é uma autorização tácita dada pelo titular de direitos autorais.

5) Se um site/blog usa o Copyright e deixa claro ter todos os direitos reservados, mas também diz usar Creative Commons, outras pessoas podem copiar seu conteúdo?

Podem usar a criação nos limites do Creative Commons indicado, ou seja, para tudo desde não haja restrições especificas e sempre observado os direitos morais do autor.

6) Como a lei entende a cópia não autorizada?

É um ato de PIRATARIA. (termo definido pelo Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que disposto no:

Art 1º O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, órgão colegiado consultivo, integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e proposição de plano nacional para o combate à pirataria, à sonegação fiscal dela decorrente e aos delitos contra a propriedade intelectual.

Parágrafo único. Entende-se por pirataria, para os fins deste Decreto, a violação aos direitos autorais de que tratam as Leis nºs 9.609 e 9.610, ambas de 19 de fevereiro de 1998.)

Art. 5º. Para os efeitos desta lei, considera-se:

(…)
VI- reprodução – a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica, ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;
(…)
VIII- obra:
(…)
g) derivada – a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra:

7) Se o blogueiro filma os amigos dançando uma coreografia qualquer, mas usando música que não tem direito autoral nem autorização de uso?

Se faz a exibição publica sem a autorização é ato de Pirataria.

8)Se o blogueiro faz uma fotonovela de humor, usando fotografias que não tem direito autoral nem autorização de uso, criando uma historinha via frases em balões (tipo historia em quadrinhos)?

Idem.

9) Se o blogueiro criar um novo conteúdo, mas usando como base um conteúdo que não tinha direito, apesar de estar cometendo o ato de pirataria, ele teria direito sobre o novo conteúdo?

Esta nova obra é classificada como obra derivada. Ela pode ser uma obra fruto de pirataria, porem é violação que só pode ser reivindicada pelo titular de direitos autorais da obra anterior, na qual a obra derivada se baseou. Algo muito difícil na internet.
Sobre a titularidade da obra derivada o autor é titular sobre os direitos autorais dela (direito sobre o novo conteúdo) e brigar com usá-la sem autorização.

10) O avanço trazido pela Internet e outras tecnologias tornou a legislação brasileira obsoleta?

Não posto que a lei prevê a forma intangível no seu art. 7, e o diversos uso no art. 29 de forma exemplificativa, portanto é uma lei de princípios estando atual

11) Qual a leitura recomenda para os leigos que gostariam de se aprofundar no assunto?

O livro Princípios de Direitos Autorais – Livro I : Um século de proteção autoral no Brasil de 1898-1998, ed. Lumen Juris – Rio – 2004.

terça-feira, 30 de junho de 2009

UM NOVÍSSIMO JORNALISMO



# agência pirata #
Jornalismo em um mundo em transição

txt: Ronaldo Lemos
art: Andy Warhol



Em paralelo às notícias da morte do Rei do Pop, outra notícia que ganhou destaque em menor escala foi a de que as TVs, os rádios e os jornais do mundo foram "furados" pelo site TMZ, especializado em fofocas de celebridades.

Enquanto a mídia tradicional lutava contra o tempo para confirmar a morte do astro, o TMZ já proclamava que ele havia sofrido uma parada cardíaca. E, pouco tempo depois, destemidamente afirmava que Jackson havia morrido.

Essa notícia paralela chama a atenção por pelo menos dois pontos. O primeiro é o mais óbvio. A internet, em toda a sua diversidade e complexidade, estabelece um canal direto muito mais rápido para a produção de notícias. Cada vez mais, ela terá impacto mais direto na esfera pública.

A criação de "notícias", antes privilégio da mídia tradicional, tornou-se e irá se tornar cada vez mais descentralizada, valendo-se de Twitter, Facebook, YouTube, blogs, celulares e o que vier depois. Esse fato, em si, chama para a reinvenção da mídia tradicional. É preciso se reinventar para não se tornar caixa de ressonância do que todo mundo já ficou sabendo antes. Já vi teses de doutorado e editores de jornal dizendo que a situação atual é a inversa. Que a internet é a caixa de ressonância da mídia tradicional. Há um quinhão de verdade nisso. Mas a tendência, como o caso Michael Jackson denota, é que a situação se inverta.

O segundo ponto é verificar que o TMZ, que vem sendo apontado como herói das "novas mídias", na verdade é ligado à Time-Warner. Nada mais mídia tradicional do que isso. No entanto, vale notar que seu formato é muito mais próximo de um blog/tablóide do que de um jornal tradicional.

É como se o navio Time-Warner tivesse lançado uma lancha de alta velocidade no oceano das notícias. Essa "lancha" não tem as amarras do jornalismo tradicional, pode se mover a uma velocidade muito maior e, sobretudo, não tem de obedecer aos protocolos de segurança do grande navio.

Em outras palavras, as regras de cautela, apuração e confiabilidade não são as mesmas para o site. Ele pode correr riscos. E, por conta disso, por ser um produto híbrido entre nova e velha mídia, talvez tenha sido destemido ao afirmar com tanta segurança a morte de Michael Jackson.

A morte de Michael Jackson e a forma como foi noticiada simbolizam um mundo em transição. Ninguém sabe ainda para onde irá o jornalismo e como será formada a esfera pública nos próximos anos. E os desafios são enormes. Como reinventar não só as formas de participação, mas também uma ética nova para a rede, uma ética que não seja nem ingênua nem obsoleta? E que não seja imposta, mas sim construída.

O fato é que não existe marcha a ré nesse processo, para desespero dos saudosistas e das viúvas do velho mundo. Vamos ter de aprender a reinventar tudo a 1.000 quilômetros por hora. É hora de experimentação. É hora de renovação de paradigmas. E de lembrar que o mundo em que foi possível existir alguém como Jackson não existe mais.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

BLOGUISMO E JORNALISMO



# jornalismo b #
Um novo caminho ou mais do mesmo ?

txt: Tiago Jucá Oliveira
phts: Thais Brandão
ctrlC+ctrlV: Ale Lucchese
(Jornalismo B on Twitter)

Um importante debate foi promovido pela equipe do blog Jornalismo B semana passada na livraria Letras&Cia. Pra conversar sobre blog e jornalismo, foram convidados os jornalistas/ blogueiros Adriano Marcello, do Celeuma, Marco Aurélio Weissheimer, do RS Urgente, e Roger Lerina, da Zero Hora. Adriano é um dos caras mais talentosos pra expressar uma opinião, seja escrevendo ou falando em público. Marco peca por defender uma visão política que já tomou do povo um chute na bunda. E Roger é um dos exemplos clássicos da medíocre imprensa gaúcha: falar bosta nenhuma sobre nenhuma bosta, e por causa disso virar cult.

Inicialmente cada um relatou a experiência como blogueiro. Weissheimer tomou a frente e começou o debate: “é fundamental tirar o debate só da tela do computador e discutir frente a frente". Segundo ele, "os blogs pode ajudar a qualificar o trabalho dos grande meios de comunicação, oxigenando e estabelecendo novos canais de comunicação". Roger Lerina defendeu que os blogs são um novo caminho e mais do mesmo ao mesmo tempo. Representa o novo mas também alicerça o que está estabelecido. Ele também se mostrou antenado com a mudança dos blogs de fora do país, geralmente liberais e independentes, agregando conteúdos, e se disse satisfeito em ver esta pluralidade aparecendo aqui também. Adriano lembrou que o Cele3uma surgiu com uma insatisfação de não ver em Porto Alegre espaços que publicassem muitas das coisas que queria ver nas mídias estabelecidas.



A parte boa começou quando vieram as perguntas do bom (bom em termos de números, porém em termos de idéias foi possível sentir o cheiro de mofo comunista de alguns). De bate pronto alguém tocou no assunto que eu também pretendia levantar: a atual moda de jornalista processar jornalista, que podemos melhor traduzir como censura. Weissheimer afirmou: "é um absurdo". Lerina, pra não se queimar com a galera nem com a máfia na qual trabalha, se absteve de dar opinião sobre casos específicos, diz que qualquer cerceamento de imprensa é odioso, mas acredita que a Justiça brasileira geralmente age de maneira sóbria nesses casos. Sua meiga opinião logo foi contraposta por Adriano: "não acredito na Justiça brasileira". Cita o caso de Ungaretti como emblemático. De acordo com o blogueiro do Cel3uma, "é pura burrice uma pessoa não aceitar críticas ao seu trabalho, não deve ser caso de justiça".



Os processos movidos contra o blog A Nova Corja também foram debatidos. Um senhor, que poderia ser caracterizado como um espião enviado especialmente pra fiscalizar o debate e defender os da Velha Corja, soltou sua desinformação: "processo de Felipe Vieira contra o Nova Corja aconteceu porque, segundo o blog, Vieira receberia um 'mensalinho' de Prefeituras". Foi preciso que Marco deixasse claro: "quem falou primeiro em mensalinho, sem dizer nomes, foi o próprio Ministério Público". Escuta, vagabundo !



Outros papos mais monótonos foram surgindo, e opiniões mofadas deram o ar da graça através de alguns dinossauros presentes: "bah, a Folha de São Paulo tá ficando de direita". Arriégua, macho! A Folha sempre foi a mais elaborada visão das elites, lido por gente tipo Marta Suplicy, Paulo Maluf, José Serra, José Dirceu, Orestes Quércia. Só a cidadã cubana presente ao debate não sabia disso ainda, por isso ficou surpresa que a Folha "agora tá de direita". Já no fim dei meu ar: "esse couso de censurar alguns blogs, e o total descaso e omissão de órgãos como ARI, ABI, FENAJ, Sindicato dos Jornalistas e dos grandes meios de comunicação, podemos afirmar então que bloguismo não é jornalismo?". Adriano tomou as palavras, muito bem, como é de seu costume: "desses órgãos não se pode esperar nada mesmo. A ARI é patronal, e o Sindicato dos Jornalistas está mais preocupado em não perder emprego nas grandes empresas de comunicação".

#ALGUNS DIREITOS RESERVADOS

Você pode:

  • Remixar — criar obras derivadas.

Sob as seguintes condições:

  • AtribuiçãoVocê deve creditar a obra da forma especificada pelo autor ou licenciante (mas não de maneira que sugira que estes concedem qualquer aval a você ou ao seu uso da obra).

  • Compartilhamento pela mesma licençaSe você alterar, transformar ou criar em cima desta obra, você poderá distribuir a obra resultante apenas sob a mesma licença, ou sob licença similar ou compatível.

Ficando claro que:

  • Renúncia — Qualquer das condições acima pode ser renunciada se você obtiver permissão do titular dos direitos autorais.
  • Domínio Público — Onde a obra ou qualquer de seus elementos estiver em domínio público sob o direito aplicável, esta condição não é, de maneira alguma, afetada pela licença.
  • Outros Direitos — Os seguintes direitos não são, de maneira alguma, afetados pela licença:
    • Limitações e exceções aos direitos autorais ou quaisquer usos livres aplicáveis;
    • Os direitos morais do autor;
    • Direitos que outras pessoas podem ter sobre a obra ou sobre a utilização da obra, tais como direitos de imagem ou privacidade.
  • Aviso — Para qualquer reutilização ou distribuição, você deve deixar claro a terceiros os termos da licença a que se encontra submetida esta obra. A melhor maneira de fazer isso é com um link para esta página.

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