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quinta-feira, 23 de junho de 2011
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
[cc] RONALDO LEMOS E O CREATIVE COMMONS

::txt::Internetsegura::
Quem publica textos, fotos ou vídeos na internet sabe como é comum a obra ser reproduzida rapidamente em outros sites, muitas vezes sem concordância do autor. As regras de direitos autorais do mundo offline teoricamente valem também para a internet, mas a dinâmica e as novas possibilidades abertas pela rede levaram a um debate sobre novas formas de tratamento para as criações intelectuais. O Creative Commons (CC) é uma iniciativa que tem por objetivo trazer novos modelos de licenciamento de materiais produzidos por qualquer pessoa. Por meio do CC, o autor pode dizer o que é permitido fazer ou não com suas obras.
Quem dá os detalhes é Ronaldo Lemos, professor titular e coordenador da área de Propriedade Intelectual na Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro, mestre em direito por Harvard e doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP). Ele é diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, que responde pela coordenação do Creative Commons no Brasil. Lemos concedeu a seguinte entrevista por e-mail ao Internet Segura.
O que é Creative Commons (CC) e com que objetivo ele fui fundado?
O Creative Commons é um projeto que facilita o licenciamento de obras. Funciona como uma ferramenta que permite a qualquer criador intelectual dizer o que pode ou não ser feito com a sua obra. Além disso, é um tipo de licença que fundamenta a criação colaborativa. Por exemplo, a Wikipedia é licenciada em Creative Commons. Graças à licença do Creative Commons, qualquer pessoa que contribui para ela, melhorando um artigo já existente, não precisa pedir autorização, exatamente porque a autorização já foi concedida por meio da licença. Em outras palavras, sem o Creative Commons ou alguma outra forma de licenciamento similar, seria impossível a existência de um projeto como a Wikipedia.
Um dos principais pontos do Creative Commons é conjugar liberdade de acesso à obra com a possibilidade de gerar receitas. Um artista pode escolher uma licença que permita o acesso à obra apenas para fins não comerciais. Se ela for usada para fins comerciais, os direitos autorais devem ser normalmente pagos. Por exemplo, meu livro Direito, Tecnologia e Cultura é licenciado por Creative Commons. São permitidas a cópia e a distribuição para fins não comerciais. Mas, ao mesmo tempo, o livro é publicado normalmente pela Editora FGV, que o vende em livrarias de todo o País. Com a música, é a mesma coisa. Muitos artistas licenciam suas músicas para serem livremente distribuídas para fins não comerciais. Mas, quando aquela música toca na rádio ou na televisão, os direitos autorais devem ser normalmente recolhidos. Essa possibilidade de conjugar ampla distribuição com a exploração comercial da obra é fruto do Creative Commons.
Qual é a atuação do CC no Brasil?
O Creative Commons no Brasil é coordenado pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas. O trabalho de coordenação envolve dois aspectos: a manutenção jurídica das licenças, que passam por um cuidadoso e longo trabalho de adaptação para o ordenamento jurídico brasileiro, permitindo que sejam integramente válidas no País; e a representação pública do projeto Creative Commons no Brasil, explicando suas muitas possibilidades de utilização.
O Creative Commons está presente em mais de 70 países, em cada um deles em parceria com uma instituição local. Assim, na Itália, a parceria é com o Politécnico de Turim. Na França, com a Universidade de Paris. Na Alemanha, com a Universidade de Karlsruhe e assim por diante.
Quais as principais diferenças entre as licenças CC e as demais existentes?
As oportunidades e as formas de licenciamento se multiplicaram. Antes, quando se falava em negócios envolvendo direito autoral, predominava basicamente apenas um modelo, aquele em que o artista cedia os seus direitos para uma organização empresarial (gravadora, editora, distribuidora, etc.) que, por sua vez, negociava e divulgava a obra do artista. Esse modelo ainda existe e continua tendo sua importância, mas hoje outros inúmeros arranjos são possíveis.
O Creative Commons é uma das novas modalidades de licença existentes, que permitem promover a ampla disseminação de obras, bem como a criação colaborativa. São muitas as modalidades de licenças que fazem isso, como a licença MIT, a licença Mozilla, a licença BSD, dentre várias outras. A principal diferença do Creative Commons é que ele foi feito pensando especificamente no licenciamento de obras autorais, como música, filmes, fotografias, vídeos, livros e assim por diante. Não foi feito, por exemplo, para o licenciamento de software. Para isso, existem licenças específicas, como a GNU GPL e GNU LGPL, que são anteriores à existência do Creative Commons e cujo modelo foi uma importante inspiração para ele.
Qual o papel das licenças CC no fomento da criatividade e da inovação?
O papel das licenças CC no fomento à inovação e criatividade é amplamente reconhecido. Acredito que o melhor resumo desse papel foi escrito pelo diretor jurídico de propriedade intelectual da Microsoft, Tom Rubim (chief counsel for Intellectual Property Strategy). Ele disse o seguinte, em um interessante artigo que pode ser acessado em CyberLaw: "O sistema de direito autoral deveria ser otimizado com relação a um mundo em rede e deveria ser capaz de atender às demandas de rapidez e escala no licenciamento de obras. O Creative Commons atende a essa demanda de velocidade e escala. Uma das razões para a rápida adoção das licenças Creative Commons pelo mundo em rede é o quanto é fácil incluir as licenças nos seus trabalhos criativos na internet".
O artigo de Tom Rubin argumenta que o direito autoral, tal como existe hoje, não consegue atender às demandas de um mundo que funciona conectado. Ele acredita que esse sistema deveria ser modificado para atender à necessidade de rapidez e escala, permitindo a geração de negócios, bem como fomentando a criatividade e a inovação. Dessa forma, ele enxerga no Creative Commons um modelo que prenuncia essa possibilidade de transformação para aprimoramento do direito autoral.
Como fica a propriedade intelectual diante do modelo de licenças CC?
A propriedade intelectual é um elemento fundamental das licenças Creative Commons. Todas as licenças são baseadas nela. É a partir da propriedade intelectual que licenças como o Creative Commons ou a GNU GPL mencionada acima funcionam. Se não houvesse direito autoral, não haveria nem GNU GPL nem Creative Commons.
O que há de sinergia entre o modelo de licenças CC e a internet?
O Creative Commons é uma ferramenta poderosa nas mãos de criadores e produtores de conteúdo. Ele entrega ao artista a capacidade de gerenciar seu próprio trabalho, permitindo dizer o que pode ou não ser feito com ele, de acordo com os termos das licenças. Dessa forma, como o Tom Rubin da Microsoft chama a atenção, ele é uma ferramenta importantíssima para dar agilidade na circulação e licenciamento das obras e também na possibilidade de criação coletiva por meio da internet.
Além disso, o Creative Commons é muito importante para a educação, na medida em que permite modelos de acesso ao conteúdo educacional que podem se adaptar facilmente a qualquer nova mídia ou ferramenta, de redes sociais ao celular. Uma vez que um conteúdo é licenciado em Creative Commons, ele pode não apenas ser amplamente disseminado, mas também pode haver experimentação sobre a forma como ele será usado e disseminado, podendo até mesmo ser integrado com outros conteúdos educacionais. Um exemplo é a Wikipedia, que é totalmente licenciada em Creative Commons. Ela é distribuída em papel, online e no celular. E integrada até mesmo em videogames, como fonte de informação.
Qual a relação entre a CC e o que um internauta deve saber a respeito sobre como publicar ou usar material divulgado na internet, como fotos, imagens e textos?
Um dos principais pontos do Creative Commons é conjugar liberdade de acesso à obra com a possibilidade de gerar receitas. Um artista pode escolher uma licença que permita o acesso à obra apenas para fins não comerciais. Se ela for usada para fins comerciais, os direitos autorais devem ser normalmente pagos. Essa é uma das grandes forças do Creative Commons.
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
FRENTE DE LIBERTAÇÃO MUSICAL
::txt::Luther Blisset::
Manifesto Por Uma Frente de Libertação Musical
Por muito tempo a ideologia dominante (ou seja lá que monstro vem dominando as pessoas) tem as afastado de um caminho que leve a um mínimo de resistência contra as apropriações de expressões humanas comumente denominadas de expressões artístico- culturais.
A divisão da vida humana em esferas separadas operada na sociedade capitalista, na qual cultura, economia, política, religião, etc. aparecem como manifestações distintas, transparece na separação entre "público" e "artista", ou melhor, na existência de um público – consumidor de produtos "culturais" – e um "artista" – produtor de "cultura". A cultura passa a ser algo produzido por alguém ou alguns, como uma bicicleta ou uma casa, e não mais como uma manifestação social, de uma sociabilidade e de um imaginário social específicos. A quebra destas separações é um dos objetivos da revolução, sem dúvida.
Esta separação abre espaço para existência da indústria cultural, corolário da existência do artista, do público e da propriedade, isto é, do capitalismo. Se a separação da vida em esferas ou compartimentos é condição de existência da indústria cultural, esta, por sua vez, intensifica a separação entre público (sinônimo de consumidor passivo, alienado e sem vida própria) e "artista" (o produtor de "cultura", o operário da indústria cultural: que se diferencia de um operário comum por não possuir a dignidade deste último, pois se nega a aceitar o fato de ser operário e com isso expor a existência da indústria cultural ao público, se escondendo atrás do rótulo de "artista" que pressupõe ao senso comum independência e autonomia, sendo assim cúmplice intencional da ideologia dominante). Ocorre que o artista como produtor cultural passa a ser visto e "vendido" – com todo apoio da concepção de propriedade e apropriação própria da sociedade capitalista arraigada em todas as pessoas – como o autor, o criador, que assim como Deus, tira algo do nada. Esta concepção e falsa idéia é o que sustenta a irracionalidade dos direitos autorais e consequentemente da indústria fonográfica e cultural em geral. O artista ou autor não é mais do que a homologia terrestre da crença e irracionalidade divina. O fosso que existe entre as sociedades humanas e Deus é recriado na terra entre Artista e público. "Se Deus existe, o homem é escravo" já dizia o velho Bakuna. Pois bem, se o Autor, o Artista, existe, o homem é público (isto é, espectador passivo, alienado, escravo). O corpo que expressa uma "nova" melodia não está suspenso no vácuo, mas se encontra localizado histórica e socialmente, e tanto aos de hoje como aos de ontem pertencem também esta "nova" melodia. Estas questões já foram expressas pelos clássicos anarquistas. Leiam Proudhon a respeito do tema, se ainda não se convenceram de que não existe "produção" que não seja coletiva. O mesmo se aplica à música ou outras manifestações e linguagens humanas.
Decorre disso que a relação da música com seu "criador"(preferiria usar a palavra "gerador")não é de espécie diferente, ou pela razão não deveria ser de espécie diferente, daquela entre os pais e sua cria: "Geraste mas não te pertence, não lhes são propriedade. Os genes que lhes dão forma vieram de combinações muitas, e tantas outras modificações que escapam da história, não tiveram origem em ti e tua/teu parceir@, são produto das experiências e acasos da natureza". Da mesma forma, uma melodia gerada por alguém é produto de combinações e experiências musicais e sonoras que se perdem na história e que atingiram de alguma forma este indivíduo, e sem as quais seria inconcebível tal "criação".
A concepção irracional de direitos autorais, que só pode nascer dentro do individualismo capitalista, acaba se tornando um meio eficaz de afastar as expressões populares do meio onde elas surgem, e transformá-las em bens de consumo para o enriquecimento da indústria capitalista e daqueles que se vendem sob o rótulo de autores ou artistas.
Nasce uma música em cima de um morro, num boteco, numa garagem, ela então é afastada de seu ambiente, da sociedade e das condições criadas pelo grupo social em que ela nasceu, através de um negócio feito entre a indústria e o gerador, o AUTOR. Essa música assim não será mais do morro, do boteco ou da garagem, não mais lá ela será tocada, os copyrights e os direitos privados de execução não o permitem, se ouvires estarás testemunhando uma transgressão da lei. Essa música foi roubada pelos capitalistas, que com o artefato ideológico do AUTOR e do ARTISTA conseguem que seu roubo seja aceito sem maiores reclamações além de seduzir o gerador para ser cúmplice deste roubo. "A propriedade é um roubo", já dizia o velho Proudha. Uma melodia ou um riff que teriam uma vida livre e social, passam a estar sob o jugo capitalista, servindo aos seus interesses mesquinhos. Este é um manifesto, entre outras coisas, para a criação de uma FRENTE DE LIBERTAÇÃO MUSICAL.
Eu me envergonharia de dizer coisas que podem parecer tão óbvias se de fato, até pouco tempo atrás, eu não compartilhasse do senso comum que supervaloriza uma tal de "criação própria", que é algo metafísico, e que nos faz esquecer e aceitar a música que nos foi roubada e que além de tudo é um fruto direto da ideologia capitalista-individualista, do AUTOR, de DEUS, e por consequência dos direitos autorais e de propriedade. Não se trata de deixar de incentivar a geração de "novas" músicas, mas simplesmente de pararmos de enxergar aquilo que nos quer vender a indústria cultural como algo que não é nosso, mas sim que nos foi roubado, como algo que devemos expropriar, re-utilizar, modificar, combinar, gozar, brincar, etc.
No meio anarco-punk/hardcore é padrão uma certa repugnância em se tocar muitos "covers" e principalmente em se tocar músicas que estão sob copyright de indústrias capitalistas e/ou sob domínio de bandas (AUTORES) que compactuam com a indústria cultural. Parece muitas vezes que se está a sujar o sangue se se toca uma música ou melodia que ganhou notoriedade através de um Sex Pistols ou The Clash, que posam legalmente como autores de tais. Este tipo de pensamento só tem um fundamento racional (mas não creio que seja isto que o mova): evitar divulgar o produto vendido por esta indústria/artista. Este é um perigo real que os expropriadores musicais devem estar atentos. Por isso deve estar sempre clara uma posição e uma propaganda contra a indústria e o artista por parte dos expropriadores, mostrando o quanto são repugnantes. Porém, creio eu que a força motriz de tal atitude por parte de anarco-punks e afins, está no fato de vincularem de forma inextricável a criatura ao criador, fruto de uma concepção ao mesmo tempo burguesa e teísta. Assim como o filho não tem culpa dos pais que têm, a música também não o tem. se se pensa de outra forma se está a jogar o jogo da indústria cultural. Essa moral transcendental encarnada pelos punks retira de questionamento os direitos autorais, pois nem sequer passam a querer transgredí-lo. A música apropriada pelo artista e pela indústria passa a ser mal vista pelos punks, aqueles que por sua formação política seriam potencialmente o grupo que tenderia mais a uma atividade expropriadora. Desta forma a indústria fonográfica pode ficar mais tranqüila com relação ao respeito aos seus "direitos". Talvez outro motivo que aja de forma a causar essa repugnância em não se tocar músicas de "autoria própria" principalmente se de uma banda vendida, esteja na própria falta de personalidade e individualidade que assola os indivíduos da nossa sociedade, e talvez principalmente os punks. Pois parece muitas vezes pelas reações de alguns, que tocar uma música que a indústria vende como do The Clash é como se o indivíduo estivesse com isso encarnando o caráter e as atitudes dos indivíduos desta banda. Talvez aqueles que pensam assim, assim o pensem por eles mesmos agirem desta forma na sua vida por falta de "personalidade própria", apenas assumindo papéis e identidades prontos e vendidos pelo capitalismo.
Deve se deixar também claro que não trata-se aqui de aplaudir ou se quer gostar de bandas "covers", ou daquelas que querem parecer com seus ídolos e que querem replicar e reproduzir não somente a música, mas fazem tudo para encarnar o espírito da banda consagrada. Não se trata de gostar ou ver algo belo em clones. Clones são repugnantes de fato. E geralmente as pessoas acostumadas a serem público em todas as esferas da vida se tornarão clones quando tiverem espaço em um palco, seja ele em que esfera da vida for. A personalidade e a individualidade são características de um mundo libertário, a meu ver, e isso deve ser valorizado. Odiaria viver em um mundo de "macacos e imitação", com semi-pessoas.
Mas trata-se de observar que a metafísica "música própria" não é a única forma legítima de expressão musical potencialmente revolucionária. É também revolucionário resistir à apropriação da música, que é produto social, pela indústria cultural e artistas. Se as letras não servem aos nossos ideais, sentimentos e momentos, troquê-mo-las. Se o arranjo e a velocidade não são do nosso gosto, troquê-mo-los. Expropriar não é somente pegarmos de volta do jeito pasteurizado com que a indústria nos vende a nossa música, mas a reformularmos, constantemente se for o caso, adaptando-a a nossos propósitos e desejos. Se o riff ou a melodia não nos agrada, geremos uma música "nova". Mas não temos porque rejeitarmos melodias que nos inspiram, que nos agradam, só porque nos dizem que ela possui dono. Não serei Shakespeare por recitar um poema que dizem ser seu, nem Michael Jackson por tocar um música que dizem ser sua.
Expropriar músicas não somente é legítimo, é necessário. Preencher de conteúdo o máximo revolucionário (não somente no sentido lírico) todas as músicas possíveis deve ser pensado. Ou você acha que "Ay Carmela" foi escrita pelos revolucionários espanhóis de 1936? Ou você acha que aquela letra que você conhece foi a única que foi casada com aquela música? Este é um bom exemplo de reformulação e do potencial revolucionário que isto tem.
Pois então que o "Should i Stay or Should i go" seje trocado por "Devo aceitar ou me revoltar". Ou vamos deixar a Levis e a Sony em paz?
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
COPYRIGHT, COPYLEFT E AS CREATIVE ANTI-COMMONS
::txt::Anna Nimus::
A Propriedade Intelectual enquanto Fraude
Se como Proudhon afirmou na sua célebre frase, a propriedade é um roubo, então a propriedade intelectual é uma fraude. A propriedade é um roubo porque o detentor da propriedade não tem qualquer direito legítimo ao fruto do trabalho. Os proprietários não conseguiam extrair mais do que os custos de reprodução dos instrumentos que eles contribuíam para o processo senão através da obstrução do acesso por parte dos trabalhadores aos meios de produção. Nas palavras de Benjamin Tucker, o credor tem direito à devolução do montante integral e nada mais. Quando os camponeses da era pré-industrial se viram impedidos pelas novas vedações de acederem à terra comum, pode-se dizer que a sua terra lhes foi roubada. Mas se a propriedade física pode ser roubada, será que a inteligência ou as ideias podem ser roubadas? Se a vossa terra vos é roubada, deixam de a poder usar, excepto segundo as condições impostas pelo novo “proprietário” privado. Se a posse de uma ideia é análoga à posse de propriedade material, ela deveria ser sujeita às mesmas condições de troca económica, confisco e apreensão - e em caso de ser apreendida deixaria então de ser a propriedade do seu dono. Mas se a vossa ideia é utilizada por outros, vocês não perdem a capacidade de utilizá-la - então, o que é que foi de facto roubado? A noção tradicional de propriedade, como algo que pode ser detido em exclusividade, é irreconciliável com intangíveis como as ideias. Ao contrário de um objecto material, que apenas pode existir num lugar a cada momento, as ideias não são rivais nem exclusivas. Um poema não deixa de pertencer menos ao autor por existir em milhares de memórias.
Propriedade intelectual é um conceito desprovido de sentido - as ideias não funcionam como a terra e não podem ser detidas ou alienadas. Todos os debates sobre a propriedade intelectual travados nos tribunais e entre os panfletários ao longo do século XVIII evidenciaram esta contradição. O que estes debates tornaram óbvio é que os direitos à posse de ideias teriam quer ser qualitativamente diferentes dos direitos à posse de propriedade material, e que a facilidade de reproduzir ideias colocava graves problemas à imposição desses direitos. Em simultâneo com os debates filosóficos acerca da natureza da propriedade intelectual, começou a surgir um discurso descomunal que criminalizava a pirataria e o plágio. A tirada mais famosa contra a pirataria foram os opúsculos publicados por Samuel Richardson em 1753 onde denunciava as reimpressões irlandesas não autorizadas da sua novela Sir Charles Grandinson. Contrastando a esclarecida indústria livreira britânica com a selvajaria e a imoralidade da pirataria irlandesa, Richardson criminaliza as reimpressões como se se tratassem de roubos. Na verdade, as suas afirmações não tinham qualquer base legal uma vez que a Irlanda não estava sujeita ao regime de propriedade intelectual da Inglaterra. E o que ele denunciava como sendo pirataria, os editores irlandesas encaravam como uma retaliação justa contra o monopólio da Stationers Company. Um ano antes dos opúsculos de Richardson, tinham ocorrido motins nas ruas de Dublin contra as políticas fiscais britânicas, que se inseriam numa luta política mais vasta da independência irlandesa face à Grã-Bretanha. Ao afirmar que esta Causa era a Causa da Literatura em geral, Richardson concebeu a batalha pela propriedade literária em termos puramente estéticos, isolando-a do seu contexto político e económico. Mas o seu recurso à metáfora da pirataria reavivava a história colonial da Grã-Bretanha e a sua repressão brutal dos piratas do mar. A própria pirataria marítima do século XVIII tem sido interpretada como uma forma de guerra de guerrilha contra o imperialismo britânico, tendo também criado modelos alternativos de trabalho, propriedade e relações sociais baseadas no espírito da democracia, partilha e assistência mútua.
A descrição que Richardson dava da originalidade e da propriedade excluia qualquer noção de apropriação e transmissão cultural. Nunca antes tinha um trabalho pertencido mais a um homem do que este é dele, argumentava, retratando a sua novela como se fosse Nova em todos os sentidos da palavra. A sua afirmação era particularmente irónica, dado que ele próprio se tinha apropriado, tanto na novela como nos opúsculos, das histórias de pirataria e plágio provenientes da literatura popular do seu tempo, bem como de O Etíope de Heliodoro, um romance do século III d.c. que foi amplamente imitado ao longo do século XVIII. A ideia de originalidade e o individualismo possessivo que engendrou criaram uma vaga gigantesca de paranóia entre os “génios” autores, cujo receio de serem roubados parecia disfarçar um medo mais básico de que a sua pretensão à originalidade não passasse de uma ficção.
A criação artística não surge ex nihilo (a partir do nada) dos cérebros de indivíduos como se fosse uma linguagem privada; ela foi sempre uma prática social. As ideias não são originais, elas baseiam-se em estratos de conhecimento acumulados ao longo da história. A partir destes estratos comuns, os artistas criam obras que possuem especificidades e inovações inequívocas. Todas as obras criativas combinam ideias, palavras e imagens provenientes da história e do seu contexto contemporâneo. Antes do século XVIII, os poetas citavam os seus predecessores e fontes de inspiração sem reconhecimento formal e os dramaturgos apropriavam-se à vontade dos enredos e diálogos de fontes anteriores sem atribuição. Homero baseou a Ilíada e a Odisseia em tradições orais que remontavam a séculos atrás. A Eneida de Virgílio inspira-se fortemente em Homero. Shakespeare tomou de empréstimo muitos dos seus enredos e diálogos narrativos de Holinshed. Isto não quer dizer que a ideia de plágio não existia antes do século XVIII, mas que a sua definição alterou-se radicalmente. O termo plagiador (literalmente, raptor) foi pela primeira vez usado por Marcial no primeiro século d.c. para descrever alguém que raptava os seus poemas ao copiá-los por inteiro e fazia-os circular com o nome do copista. O plágio era uma falsa usurpação do trabalho de outro. Mas o facto de que a nova obra tinha passagens semelhantes ou expressões idênticas à inicial não era considerado plágio desde que a nova obra possuísse os seus próprios méritos estéticos. Depois da invenção do génio criativo, as práticas de colaboração, apropriação e transmissão foram deliberadamente esquecidas. Quando Coleridge, Stendhall, Wilde e T.S. Eliot foram acusados de plágio por incluírem expressões dos seus predecessores nas suas obras, isto reflectiu uma redefinição do plágio em concordância com a acepção moderna de autoria possessiva e propriedade exclusiva. O “roubo” de que eram acusados consiste precisamente naquilo que todos os escritores anteriores consideravam natural.
As ideias são virais, elas associam-se a outras ideias, mudam de forma e migram para territórios desconhecidos. O regime de propriedade intelectual restringe a promiscuidade das ideias e encurrala-as dentro de vedações artificiais, extraindo benefícios exclusivos da sua posse e controlo. A propriedade intelectual é uma fraude - um privilégio legal para representar-se a si próprio de um modo falso enquanto único “proprietário” de uma ideia, expressão ou técnica e para cobrar uma taxa a todos que pretendam captar, exprimir ou aplicar esta “propriedade” na sua própria produção. Não é o plágio que priva o “proprietário” do uso de uma ideia; é a propriedade intelectual, apoiada pela violência invasora do estado, que priva todos os restantes de usá-la na sua cultura comum. O fundamento para essa privação é a ficção legal do autor enquanto indivíduo soberano que cria obras originais a partir da fonte da sua imaginação, tendo por isso um direito natural e exclusivo de posse. Foucault desmascarou a autoria como sendo o princípio funcional que trava a livre circulação, a livre manipulação, a livre composição, decomposição e recomposição do conhecimento. O autor-função representa um forma de despotismo sobre a proliferação de ideias. Os efeitos deste despotismo e do sistema de propriedade intelectual que protege e preserva consistem em roubar a nossa memória cultural, censurar as nossas palavras e acorrentar a nossa imaginação à lei.
E, contudo, os artistas continuam a sentir-se lisonjeados com a sua associação a este mito do génio criativo, fazendo vista grossa ao modo como é empregue para justificar a sua exploração e alargar o privilégio da elite detentora da propriedade. O copyright coloca autor contra autor numa guerra de competição pela originalidade - os seus efeitos não são apenas económicos pois também naturaliza um determinado processo de produção de conhecimento, deslegitima a noção de uma cultura comum e danifica as relações sociais. Os artistas não são encorajados a partilhar os seus pensamentos, expressões e obras ou a contribuir para um fundo comum de criatividade. Em vez disso, protegem ciosamente a sua “propriedade” dos outros, que encaram como potenciais concorrentes, espiões e ladrões deitados à espera de surripiar e violar as suas ideias originais. Esta é uma visão do mundo da arte criada à imagem do próprio capitalismo, cujo objectivo fundamental é fazer com que as empresas possam apropriar-se dos produtos alienados dos seus trabalhadores intelectuais.
A Propriedade Intelectual enquanto Fraude
Se como Proudhon afirmou na sua célebre frase, a propriedade é um roubo, então a propriedade intelectual é uma fraude. A propriedade é um roubo porque o detentor da propriedade não tem qualquer direito legítimo ao fruto do trabalho. Os proprietários não conseguiam extrair mais do que os custos de reprodução dos instrumentos que eles contribuíam para o processo senão através da obstrução do acesso por parte dos trabalhadores aos meios de produção. Nas palavras de Benjamin Tucker, o credor tem direito à devolução do montante integral e nada mais. Quando os camponeses da era pré-industrial se viram impedidos pelas novas vedações de acederem à terra comum, pode-se dizer que a sua terra lhes foi roubada. Mas se a propriedade física pode ser roubada, será que a inteligência ou as ideias podem ser roubadas? Se a vossa terra vos é roubada, deixam de a poder usar, excepto segundo as condições impostas pelo novo “proprietário” privado. Se a posse de uma ideia é análoga à posse de propriedade material, ela deveria ser sujeita às mesmas condições de troca económica, confisco e apreensão - e em caso de ser apreendida deixaria então de ser a propriedade do seu dono. Mas se a vossa ideia é utilizada por outros, vocês não perdem a capacidade de utilizá-la - então, o que é que foi de facto roubado? A noção tradicional de propriedade, como algo que pode ser detido em exclusividade, é irreconciliável com intangíveis como as ideias. Ao contrário de um objecto material, que apenas pode existir num lugar a cada momento, as ideias não são rivais nem exclusivas. Um poema não deixa de pertencer menos ao autor por existir em milhares de memórias.
Propriedade intelectual é um conceito desprovido de sentido - as ideias não funcionam como a terra e não podem ser detidas ou alienadas. Todos os debates sobre a propriedade intelectual travados nos tribunais e entre os panfletários ao longo do século XVIII evidenciaram esta contradição. O que estes debates tornaram óbvio é que os direitos à posse de ideias teriam quer ser qualitativamente diferentes dos direitos à posse de propriedade material, e que a facilidade de reproduzir ideias colocava graves problemas à imposição desses direitos. Em simultâneo com os debates filosóficos acerca da natureza da propriedade intelectual, começou a surgir um discurso descomunal que criminalizava a pirataria e o plágio. A tirada mais famosa contra a pirataria foram os opúsculos publicados por Samuel Richardson em 1753 onde denunciava as reimpressões irlandesas não autorizadas da sua novela Sir Charles Grandinson. Contrastando a esclarecida indústria livreira britânica com a selvajaria e a imoralidade da pirataria irlandesa, Richardson criminaliza as reimpressões como se se tratassem de roubos. Na verdade, as suas afirmações não tinham qualquer base legal uma vez que a Irlanda não estava sujeita ao regime de propriedade intelectual da Inglaterra. E o que ele denunciava como sendo pirataria, os editores irlandesas encaravam como uma retaliação justa contra o monopólio da Stationers Company. Um ano antes dos opúsculos de Richardson, tinham ocorrido motins nas ruas de Dublin contra as políticas fiscais britânicas, que se inseriam numa luta política mais vasta da independência irlandesa face à Grã-Bretanha. Ao afirmar que esta Causa era a Causa da Literatura em geral, Richardson concebeu a batalha pela propriedade literária em termos puramente estéticos, isolando-a do seu contexto político e económico. Mas o seu recurso à metáfora da pirataria reavivava a história colonial da Grã-Bretanha e a sua repressão brutal dos piratas do mar. A própria pirataria marítima do século XVIII tem sido interpretada como uma forma de guerra de guerrilha contra o imperialismo britânico, tendo também criado modelos alternativos de trabalho, propriedade e relações sociais baseadas no espírito da democracia, partilha e assistência mútua.
A descrição que Richardson dava da originalidade e da propriedade excluia qualquer noção de apropriação e transmissão cultural. Nunca antes tinha um trabalho pertencido mais a um homem do que este é dele, argumentava, retratando a sua novela como se fosse Nova em todos os sentidos da palavra. A sua afirmação era particularmente irónica, dado que ele próprio se tinha apropriado, tanto na novela como nos opúsculos, das histórias de pirataria e plágio provenientes da literatura popular do seu tempo, bem como de O Etíope de Heliodoro, um romance do século III d.c. que foi amplamente imitado ao longo do século XVIII. A ideia de originalidade e o individualismo possessivo que engendrou criaram uma vaga gigantesca de paranóia entre os “génios” autores, cujo receio de serem roubados parecia disfarçar um medo mais básico de que a sua pretensão à originalidade não passasse de uma ficção.
A criação artística não surge ex nihilo (a partir do nada) dos cérebros de indivíduos como se fosse uma linguagem privada; ela foi sempre uma prática social. As ideias não são originais, elas baseiam-se em estratos de conhecimento acumulados ao longo da história. A partir destes estratos comuns, os artistas criam obras que possuem especificidades e inovações inequívocas. Todas as obras criativas combinam ideias, palavras e imagens provenientes da história e do seu contexto contemporâneo. Antes do século XVIII, os poetas citavam os seus predecessores e fontes de inspiração sem reconhecimento formal e os dramaturgos apropriavam-se à vontade dos enredos e diálogos de fontes anteriores sem atribuição. Homero baseou a Ilíada e a Odisseia em tradições orais que remontavam a séculos atrás. A Eneida de Virgílio inspira-se fortemente em Homero. Shakespeare tomou de empréstimo muitos dos seus enredos e diálogos narrativos de Holinshed. Isto não quer dizer que a ideia de plágio não existia antes do século XVIII, mas que a sua definição alterou-se radicalmente. O termo plagiador (literalmente, raptor) foi pela primeira vez usado por Marcial no primeiro século d.c. para descrever alguém que raptava os seus poemas ao copiá-los por inteiro e fazia-os circular com o nome do copista. O plágio era uma falsa usurpação do trabalho de outro. Mas o facto de que a nova obra tinha passagens semelhantes ou expressões idênticas à inicial não era considerado plágio desde que a nova obra possuísse os seus próprios méritos estéticos. Depois da invenção do génio criativo, as práticas de colaboração, apropriação e transmissão foram deliberadamente esquecidas. Quando Coleridge, Stendhall, Wilde e T.S. Eliot foram acusados de plágio por incluírem expressões dos seus predecessores nas suas obras, isto reflectiu uma redefinição do plágio em concordância com a acepção moderna de autoria possessiva e propriedade exclusiva. O “roubo” de que eram acusados consiste precisamente naquilo que todos os escritores anteriores consideravam natural.
As ideias são virais, elas associam-se a outras ideias, mudam de forma e migram para territórios desconhecidos. O regime de propriedade intelectual restringe a promiscuidade das ideias e encurrala-as dentro de vedações artificiais, extraindo benefícios exclusivos da sua posse e controlo. A propriedade intelectual é uma fraude - um privilégio legal para representar-se a si próprio de um modo falso enquanto único “proprietário” de uma ideia, expressão ou técnica e para cobrar uma taxa a todos que pretendam captar, exprimir ou aplicar esta “propriedade” na sua própria produção. Não é o plágio que priva o “proprietário” do uso de uma ideia; é a propriedade intelectual, apoiada pela violência invasora do estado, que priva todos os restantes de usá-la na sua cultura comum. O fundamento para essa privação é a ficção legal do autor enquanto indivíduo soberano que cria obras originais a partir da fonte da sua imaginação, tendo por isso um direito natural e exclusivo de posse. Foucault desmascarou a autoria como sendo o princípio funcional que trava a livre circulação, a livre manipulação, a livre composição, decomposição e recomposição do conhecimento. O autor-função representa um forma de despotismo sobre a proliferação de ideias. Os efeitos deste despotismo e do sistema de propriedade intelectual que protege e preserva consistem em roubar a nossa memória cultural, censurar as nossas palavras e acorrentar a nossa imaginação à lei.
E, contudo, os artistas continuam a sentir-se lisonjeados com a sua associação a este mito do génio criativo, fazendo vista grossa ao modo como é empregue para justificar a sua exploração e alargar o privilégio da elite detentora da propriedade. O copyright coloca autor contra autor numa guerra de competição pela originalidade - os seus efeitos não são apenas económicos pois também naturaliza um determinado processo de produção de conhecimento, deslegitima a noção de uma cultura comum e danifica as relações sociais. Os artistas não são encorajados a partilhar os seus pensamentos, expressões e obras ou a contribuir para um fundo comum de criatividade. Em vez disso, protegem ciosamente a sua “propriedade” dos outros, que encaram como potenciais concorrentes, espiões e ladrões deitados à espera de surripiar e violar as suas ideias originais. Esta é uma visão do mundo da arte criada à imagem do próprio capitalismo, cujo objectivo fundamental é fazer com que as empresas possam apropriar-se dos produtos alienados dos seus trabalhadores intelectuais.
sexta-feira, 9 de julho de 2010
O DIREITO DO AUTOR
:txt: Hermano Vianna__
Até 28 de julho, está em Consulta Pública a proposta de revisão da atual Lei de Direitos Autorais, lançada pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura. Todos podem participar. É só se cadastrar no site do MinC, fazer críticas, propor melhorias. Seria uma pena se pessoas ou instituições com opiniões divergentes não participassem do processo, alegando de antemão que tudo o que o MinC propõe é “dirigista”. A proposta governamental é explícita quanto a seus objetivos: “Incorporar um leque amplo e diversificado de sugestões com vistas a permitir o aprimoramento das políticas públicas e reduzir as possibilidades de elas incorrerem em erros.” A recente discussão pública sobre o Marco Civil da Internet foi exemplo de mudança clara da visão inicial a partir das críticas feitas por vários grupos e indivíduos.
Em editorial, a “Folha de S. Paulo” reconheceu: “O documento sofreu mudanças - e melhorou - ainda nesta etapa.” Conclusão: “O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas.
Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.” O mesmo pode acontecer com a Lei dos Direitos Autorais, se a sociedade assim desejar. Nada ainda está definido. Tudo pode mudar.
É um sinal muito positivo que um debate complexo, polêmico e sofisticado como esse, central para os destinos da cultura contemporânea, possa estar acontecendo de forma tão aberta e avançada no Brasil, dando exemplo para outros países. Em artigo publicado há poucas semanas no “Observer”, John Naughton - professor da Open University britânica - afirma: “Nossas leis de copyright estão agora tão risivelmente fora de contato com a realidade que estão caindo em descrédito.
Elas precisam urgentemente serem reformadas para se tornarem relevantes para as circunstâncias digitais. O problema é que nenhum de nossos legisladores parece compreender isso, então isso não vai acontecer tão cedo.” Temos aqui oportunidade e legisladores para fazer isso acontecer em breve. Por que não aproveitar? Por que se preocupar com intrigas pequenas quando é possível fazer algo grande? Ou continuo esperando demais do Brasil? A reflexão sobre os Direitos Autorais é uma das aventuras mais interessantes do pensamento humano. Sua história, que se confunde com o desenvolvimento da própria noção de autor, não começou hoje, nem vai ter ponto final agora. Vale a pena voltar a seus primórdios, citando novamente o texto de 1813 do nada stalinista Thomas Jefferson, explicando a opção da lei americana por diferenciar propriedade intelectual de propriedade de objetos físicos: “Se a natureza fez alguma coisa menos suscetível que todas as outras de ser transformada em propriedade exclusiva, essa é a ação do poder de pensamento chamada ideia, a qual um indivíduo pode exclusivamente possuir apenas enquanto mantê-la para si mesmo; pois, no momento em que é divulgada, ela se força na possessão de todos, e quem a recebe não pode dela se desfazer. [...] Aquele que recebe de mim uma ideia recebe a instrução toda sem diminuir a minha; como aquele que acende a vela na minha recebe o fogo sem me escurecer.” Por isso ter um carro é diferente de ter um livro. Se alguém rouba meu carro, fico sem o carro.
Mas, se alguém me rouba um livro já lido, fico sem o objeto de papel, porém seu conteúdo continuará presente em minha memória, já misturado às minhas próprias ideias, gerando novas ideias impulsionadas pela leitura.
Um carro não cai em domínio público. O objeto livro também não: pode ser herdado por várias gerações. Mas o conteúdo do livro passa a ser propriedade coletiva depois de determinado tempo, podendo ser usado por todos, em nome do bem comum. A lei de copyright seria uma concessão que a sociedade dá para os criadores poderem continuar criando, tendo por um tempo o monopólio do uso comercial dos seus trabalhos.
Isso: por um tempo (na época de Jefferson, 14 anos).
Depois voltariam necessariamente para o uso coletivo. A ideia de direito de autor, mais europeia, é um pouco distinta, mas gera questionamentos semelhantes. Victor Hugo, por exemplo, considerava a possibilidade de que o direito das obras artísticas pudesse passar para os herdeiros dos seus criadores uma “ideia caprichosa e bizarra de legisladores ignorantes”.
Ninguém precisa concordar com ele: suas palavras nos lembram que nunca existiu consenso neste debate, mesmo entre criadores que poderiam lucrar com isso.
Imagine o que Hugo e Jefferson pensariam da época pós-internet, quando meu fogo pode iluminar a vela de criadores de todo o mundo num piscar de olhos, quando o raro se tornou abundante através de cópias digitais baratas e perfeitas, quando o sampler já é há décadas motor da criatividade musical.
Como diz John Naughton: para acabar com esses “problemas” é preciso desligar a internet.
Ou como diz o editorial da “Folha”: “A insegurança jurídica [...] não é desprezível.
Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos.” E também artistas, e governos, e toda a indústria cultural. Por que não tentar inventar a nova proteção, adequada aos novos tempos? A atuação de Gilberto Gil como ministro criou, dentro e fora do Brasil, a expectativa de que possamos apresentar, se não soluções definitivas, pelo menos novas maneiras de encarar os problemas colocados pela digitalização da cultura.
Deveríamos aceitar esse desafio.
Até 28 de julho, está em Consulta Pública a proposta de revisão da atual Lei de Direitos Autorais, lançada pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura. Todos podem participar. É só se cadastrar no site do MinC, fazer críticas, propor melhorias. Seria uma pena se pessoas ou instituições com opiniões divergentes não participassem do processo, alegando de antemão que tudo o que o MinC propõe é “dirigista”. A proposta governamental é explícita quanto a seus objetivos: “Incorporar um leque amplo e diversificado de sugestões com vistas a permitir o aprimoramento das políticas públicas e reduzir as possibilidades de elas incorrerem em erros.” A recente discussão pública sobre o Marco Civil da Internet foi exemplo de mudança clara da visão inicial a partir das críticas feitas por vários grupos e indivíduos.
Em editorial, a “Folha de S. Paulo” reconheceu: “O documento sofreu mudanças - e melhorou - ainda nesta etapa.” Conclusão: “O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas.
Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.” O mesmo pode acontecer com a Lei dos Direitos Autorais, se a sociedade assim desejar. Nada ainda está definido. Tudo pode mudar.
É um sinal muito positivo que um debate complexo, polêmico e sofisticado como esse, central para os destinos da cultura contemporânea, possa estar acontecendo de forma tão aberta e avançada no Brasil, dando exemplo para outros países. Em artigo publicado há poucas semanas no “Observer”, John Naughton - professor da Open University britânica - afirma: “Nossas leis de copyright estão agora tão risivelmente fora de contato com a realidade que estão caindo em descrédito.
Elas precisam urgentemente serem reformadas para se tornarem relevantes para as circunstâncias digitais. O problema é que nenhum de nossos legisladores parece compreender isso, então isso não vai acontecer tão cedo.” Temos aqui oportunidade e legisladores para fazer isso acontecer em breve. Por que não aproveitar? Por que se preocupar com intrigas pequenas quando é possível fazer algo grande? Ou continuo esperando demais do Brasil? A reflexão sobre os Direitos Autorais é uma das aventuras mais interessantes do pensamento humano. Sua história, que se confunde com o desenvolvimento da própria noção de autor, não começou hoje, nem vai ter ponto final agora. Vale a pena voltar a seus primórdios, citando novamente o texto de 1813 do nada stalinista Thomas Jefferson, explicando a opção da lei americana por diferenciar propriedade intelectual de propriedade de objetos físicos: “Se a natureza fez alguma coisa menos suscetível que todas as outras de ser transformada em propriedade exclusiva, essa é a ação do poder de pensamento chamada ideia, a qual um indivíduo pode exclusivamente possuir apenas enquanto mantê-la para si mesmo; pois, no momento em que é divulgada, ela se força na possessão de todos, e quem a recebe não pode dela se desfazer. [...] Aquele que recebe de mim uma ideia recebe a instrução toda sem diminuir a minha; como aquele que acende a vela na minha recebe o fogo sem me escurecer.” Por isso ter um carro é diferente de ter um livro. Se alguém rouba meu carro, fico sem o carro.
Mas, se alguém me rouba um livro já lido, fico sem o objeto de papel, porém seu conteúdo continuará presente em minha memória, já misturado às minhas próprias ideias, gerando novas ideias impulsionadas pela leitura.
Um carro não cai em domínio público. O objeto livro também não: pode ser herdado por várias gerações. Mas o conteúdo do livro passa a ser propriedade coletiva depois de determinado tempo, podendo ser usado por todos, em nome do bem comum. A lei de copyright seria uma concessão que a sociedade dá para os criadores poderem continuar criando, tendo por um tempo o monopólio do uso comercial dos seus trabalhos.
Isso: por um tempo (na época de Jefferson, 14 anos).
Depois voltariam necessariamente para o uso coletivo. A ideia de direito de autor, mais europeia, é um pouco distinta, mas gera questionamentos semelhantes. Victor Hugo, por exemplo, considerava a possibilidade de que o direito das obras artísticas pudesse passar para os herdeiros dos seus criadores uma “ideia caprichosa e bizarra de legisladores ignorantes”.
Ninguém precisa concordar com ele: suas palavras nos lembram que nunca existiu consenso neste debate, mesmo entre criadores que poderiam lucrar com isso.
Imagine o que Hugo e Jefferson pensariam da época pós-internet, quando meu fogo pode iluminar a vela de criadores de todo o mundo num piscar de olhos, quando o raro se tornou abundante através de cópias digitais baratas e perfeitas, quando o sampler já é há décadas motor da criatividade musical.
Como diz John Naughton: para acabar com esses “problemas” é preciso desligar a internet.
Ou como diz o editorial da “Folha”: “A insegurança jurídica [...] não é desprezível.
Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos.” E também artistas, e governos, e toda a indústria cultural. Por que não tentar inventar a nova proteção, adequada aos novos tempos? A atuação de Gilberto Gil como ministro criou, dentro e fora do Brasil, a expectativa de que possamos apresentar, se não soluções definitivas, pelo menos novas maneiras de encarar os problemas colocados pela digitalização da cultura.
Deveríamos aceitar esse desafio.
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
AGÊNCIA PIRATA

# agência pirata #
Liberdade
txt: Tiago Jucá Oliveira
O DILÚVIO fortalece seus laços com alguns conceitos de cultura e informação livres. Desde 2006 somos adeptos do Creative Commons, licença autoral que permite ao leitor reproduzir e modificar, inclusive pra fins comerciais, nossos textos e fotos que estão na revista impressa e nos canais virtuais. De lá pra cá, nos orgulhamos muito em ver nosso conteúdo republicado em sites, blogs, jornais e revistas do Brasil e do mundo. Alguns casos surpreendentes, como o site do músico Manu Chao, que reproduziu na íntegra a entrevista que o nosso blog fez com o próprio. E também a revista Cidade B, de Porto Alegre, que colou em suas páginas uma reportagem do editor d’O DILÚVIO justamente sobre licenças livres (apesar de ser uma publicação independente que nem a nossa e sofrer dos mesmos problemas que qualquer revista alternativa tenta resolver no dia-a-dia, e por isso mesmo ser considerada de nossa parte como uma mídia aliada e irmã, não podemos esquecer que na esfera comercial estamos atrás dos mesmos anunciantes, o que enaltece o fato).
Em alguns momentos nós também nos valemos desta prática, no sentido inverso, de copiar e colar reportagens, entrevistas e imagens de outros meios que utilizam a mesma licença, sem precisar pedir autorização, o que facilita, além de difundir o conhecimento e a informação. A partir de agora, a colagem será mais corriqueira. No nosso blog, textos alheios com licença livre serão reproduzidos, dando mais dinâmica ao blog. Já republicamos um do jornalista Ronaldo Martins Botelho, originalmente veiculado no Observatório da Imprensa, sobre o caso Ungaretti x Cágado Fotonaldo; e também uma ótima resenha do músico João Xavi a respeito da apresentação do 3 na Massa no festival Humaitá Pra Peixe 2009.
Para oficializar a prática, Arlei Arnt, o xuxu beleza da redação, criou há alguns meses a Agência Pirata de Giornalismo y Terrorismo Publicitário, órgão interno d’O DILÚVIO. Ele explica que “não somente serão reproduzidos textos em Creative Commons. Haverá, isso sim”, ressalta Arlei, “um profundo desrespeito às normas de direitos autorais e copyright, pois se elas são obsoletas, devemos ser verdadeiros desobedientes civis”. Ele faz lembrar que essas transgressões as leis são feitas a todo minuto em canais como You Tube e Orkut: “você assiste ao capítulo da noite passada da novela, assim como vê fotos de jogadores feitas pelos grandes jornais nos álbuns dos amigos no Orkut”. O que a Agência Pirata pretende fazer nada mais é do que escancarar aquilo que somos e não deveríamos ser não fosse ao atraso das leis: “desobedientes civis”.
A Agência, em contra-partida, não quer utilizar conteúdos sem licenças livres produzidos por mídias amigas e parceiras: “eles precisam abrir os olhos na burrice que estão cometendo, estão tão defasados em relação a isso quanto os burocratas dos direitos autorais, que poderiam ver suas idéias, excelentes por sinal, difundidas e linkadas para o original. Até o Barack Obama já aderiu ao Creative Commons”. Mesmo assim, esses sites e blogs citados acima estão relacionados no box que a Agência já ocupa no blog d’O DILÚVIO. No barra vertical à esquerda, há um box da Agência, com o resumo das últimas notícias publicadas em diversos sites, alguns parceiros e outros considerados importantes e de qualidade.
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
TIAGO JUCÁ e LATUFF
Uma reportagem produzida por André Oliveira e Jeferson Pinheiro, do Coletivo Catarse, e veiculada dia 19 de março de 2008 na TV Brasil (assista ao vídeo), traz a revista O DILÚVIO como um dos exemplos de cultura livre feita no país. A matéria faz parte da série Outro Olhar, e mostra um panorama do novo jeito de abordar a questão dos direitos autorais. O programa entrevistou Tiago Jucá e Latuff
terça-feira, 8 de setembro de 2009
DE QUEM É A MÚSICA?
# agência pirata #
Condenação dos responsáveis por site de troca de arquivos levanta a velha questão sobre a quem pertence a produção artística
txt: Leonardo Foletto
De 16 de fevereiro a 17 de abril deste ano, o mundo digital esteve como nunca atento ao que acontecia na longínqua Suécia, especialmente ao pequeno Tribunal Distrital de Estocolmo, capital do país. Essas duas datas marcaram o início e o fim de um dos julgamentos mais importantes dos últimos anos: governo sueco X Pirate Bay, conhecido site de troca de arquivos digitais e ícone do que se convencionou chamar de “pirataria digital”.
A ação julgada tratava da violação de 33 leis internacionais de direitos autorais por parte do Pirate Bay, que oferecia gratuitamente links para servidores que hospedavam diversos arquivos, especialmente produtos culturais como filmes e músicas.
O veredito final do caso, dado em 17 de abril de 2009, foi surpreendentemente duro com o Pirate Bay. Sob a alegação de que os fundadores e colaboradores do site – Hans Fredrik Neij, Gottfrid Svartholm Warg, Peter Sunde e Carl Lundström – “assistiam a disponibilização de conteúdo protegido por copyright”, a Justiça sueca condenou os quatro a um ano de cadeia. Foi exigido ainda o pagamento de 3,62 milhões de euros a diversos estúdios de Hollywood e gravadoras de música, representados, respectivamente, pela Motion Picture Association of America (MPAA) e International Federation of the Phonographic Industry (IFPI).
Em nota divulgada à época, a IFPI dizia que “o Pirate Bay, ao violar sistematicamente os direitos de autor, prejudica os artistas e produtores de arte”. Como é uma decisão em primeira instância, havia a possibilidade de recorrer. Enquanto o caso se desenrolava, outros processos parecidos ocorriam ao redor do mundo. Em setembro de 2008, o blog Som Barato, que disponibilizava para download gratuito centenas de discos raros de música brasileira, foi retirado do ar pelo Google, que alegou ter recebido diversas denúncias de abusos de violação de direitos autorais e terminou por apagar todo o conteúdo da página.
Não muito tempo depois, outros blogs de download de música – como o Um que Tenha e o Só Pedrada – receberam notificações da empresa estadunidense para apagar conteúdos específicos de seu acervo, ao mesmo tempo em que a brasileira Associação Antipirataria de Cinema e Música (APCM), de tanto insistir, conseguiu fechar a comunidade do Orkut Discografias, que oferecia um acervo gigantesco de discos e contava com mais de 700 mil integrantes.
Estes episódios são recorrentes na odisseia que as grandes empresas detentoras dos direitos autorais travam contra a livre circulação de informações na rede. E, pelo menos nos casos aqui citados, têm se mostrado inúteis: tanto o Som Barato quanto Um que Tenha e a comunidade do Orkut Discografias continuam existindo, com nomes ligeiramente diferentes e número de arquivos disponibilizados até maior do que antes.
Ofensivas agridem o público e o próprio artista
Embora o pano de fundo da batalha contra o download de produtos culturais sejam os lucros cada vez menores dos cartéis culturais, o argumento ideológico preferido de seus representantes é a defesa dos “direitos do autor” – mesmo que a produção cultural em si jamais tenha diminuído por causa da “pirataria”. O problema é que, ao contrário do que afirmam as companhias, as ofensivas agridem, além do público, o próprio artista – os dois lados da produção cultural.
Surgido na Inglaterra do século 16, quando a difusão da imprensa passou a possibilitar a cópia massiva de textos, o copyright sempre esteve associado a empresas, e não a criadores. Tão logo a cópia de textos passou a se difundir, o estado inglês criou, em 1556, a Stationers’ Company (Companhia dos Editores), um grupo de profissionais que passa a deter com exclusividade o direito de copiar. A partir daí, passariam a ser impressas apenas obras que tivessem autorização (ou seja, o selo do censor do Estado) e que estivessem listadas no registro oficial em nome de um editor.
O editor se torna o dono da obra, com a conivência do Estado. O copyright surge da censura preventiva e da necessidade de restringir o acesso aos meios de produção cultural. Desde sua concepção, portanto, o copyright submeteu a criação cultural aos interesses de empresas, ferindo o principal interesse do artista: alcançar o público. E uma cultura em que o público não tem acesso aos bens culturais é, no mínimo, antidemocrática. Só no momento em que surge a Internet, barateando os meios de produção e oferecendo tecnologias como o Peer-to-Peer e o MP3, que o acesso aos bens é facilitado.
A “pirataria” tem estado presente nas principais descobertas científicas e criações artísticas. Quando Thomas Edison inventou o fonógrafo, os músicos que ganhavam dinheiro acusaram-no de roubar seu trabalho. Segundo eles, a invenção iria acabar com os músicos e, consequentemente, com a música – algo parecido com o que ouvimos hoje de alguns artistas sobre o download de músicas. Mais tarde, o próprio Edison criou a tecnologia para exibir filmes e exigiu de quem quisesse usá-la o pagamento de uma taxa. Para escapar do pagamento, um grupo de cineastas saiu de Nova York, onde morava Edison, e foi para a costa Oeste americana, onde começou a produzir seus filmes sem pagar a tal taxa. Alguns destes, anos depois, criariam Hollywood, e o resto é história.
Mais perto de nós, o século 20 inteiro foi marcado por disputas desse tipo. Invenções hoje obsoletas, como o VHS e a fita K7, foram fartamente atacadas pela indústria, a mesma que hoje acusa o Pirate Bay e a livre troca de arquivos digitais. O que essas empresas não lembram é que, passado o período de acusações, elas próprias lucraram com aquelas invenções.
Democratização da cultura
O que todas essas tecnologias têm em comum é o fato de colocarem em prática um conceito central para qualquer sociedade que se preze: a democratização da cultura. Tanto do acesso do artista aos meios de produção (é cada vez mais barato gravar, ou publicar, por exemplo), quanto do público aos produtos – que podem ser shows gratuitos, livros baratos ou arquivos baixados da Internet. No último caso, embora a prática ainda seja comumente rotulada de “pirataria”, vários artistas já lançam suas obras assim. Para citar casos de sucesso, vale falar da banda Nine Inch Nails, que não apenas tem lançado seus últimos discos oficialmente em formato virtual como tem se mantido campeã de vendas, ou das brasileiras Mombojó (com dois discos disponíveis no site oficial) e Móveis Coloniais de Acaju, que lançou em março deste ano seu segundo disco, C MPL T E, pelo projeto Álbum Virtual, da gravadora Trama.
– A lei e a tecnologia estão sendo alteradas para dar aos detentores do copyright um nível de controle sobre nossa cultura que jamais tiveram antes – já escreveu o americano Lawrence Lessig, referência mundial na discussão e autor, dentre outros, do livro Cultura Livre.
E, ao contrário do que pregam as propagandas da indústria, Lessig afirma:
– Uma cultura livre não é uma cultura sem propriedades; não é uma cultura onde os artistas não são pagos. Ela é composta por regras de propriedade e contratos que são garantidos pelo estado.
Regulamentação é bom, mas não é por isso que mais regulamentação será melhor – neste caso, pode-se correr o risco de que regras excessivas engessem a inovação e a criatividade. Há gêneros musicais inteiros, como o hip hop e o dub, que não existiriam sem o sampler – uma das formas mais criativas de “pirataria”. E várias obras e artistas jamais teriam sido descobertos se não fosse pela livre circulação de arquivos na Internet. As grandes empresas estão comprovadamente lucrando menos, mas não é difícil perceber que a sociedade está lucrando cada vez mais.
Condenação dos responsáveis por site de troca de arquivos levanta a velha questão sobre a quem pertence a produção artística
txt: Leonardo Foletto
De 16 de fevereiro a 17 de abril deste ano, o mundo digital esteve como nunca atento ao que acontecia na longínqua Suécia, especialmente ao pequeno Tribunal Distrital de Estocolmo, capital do país. Essas duas datas marcaram o início e o fim de um dos julgamentos mais importantes dos últimos anos: governo sueco X Pirate Bay, conhecido site de troca de arquivos digitais e ícone do que se convencionou chamar de “pirataria digital”.
A ação julgada tratava da violação de 33 leis internacionais de direitos autorais por parte do Pirate Bay, que oferecia gratuitamente links para servidores que hospedavam diversos arquivos, especialmente produtos culturais como filmes e músicas.
O veredito final do caso, dado em 17 de abril de 2009, foi surpreendentemente duro com o Pirate Bay. Sob a alegação de que os fundadores e colaboradores do site – Hans Fredrik Neij, Gottfrid Svartholm Warg, Peter Sunde e Carl Lundström – “assistiam a disponibilização de conteúdo protegido por copyright”, a Justiça sueca condenou os quatro a um ano de cadeia. Foi exigido ainda o pagamento de 3,62 milhões de euros a diversos estúdios de Hollywood e gravadoras de música, representados, respectivamente, pela Motion Picture Association of America (MPAA) e International Federation of the Phonographic Industry (IFPI).
Em nota divulgada à época, a IFPI dizia que “o Pirate Bay, ao violar sistematicamente os direitos de autor, prejudica os artistas e produtores de arte”. Como é uma decisão em primeira instância, havia a possibilidade de recorrer. Enquanto o caso se desenrolava, outros processos parecidos ocorriam ao redor do mundo. Em setembro de 2008, o blog Som Barato, que disponibilizava para download gratuito centenas de discos raros de música brasileira, foi retirado do ar pelo Google, que alegou ter recebido diversas denúncias de abusos de violação de direitos autorais e terminou por apagar todo o conteúdo da página.
Não muito tempo depois, outros blogs de download de música – como o Um que Tenha e o Só Pedrada – receberam notificações da empresa estadunidense para apagar conteúdos específicos de seu acervo, ao mesmo tempo em que a brasileira Associação Antipirataria de Cinema e Música (APCM), de tanto insistir, conseguiu fechar a comunidade do Orkut Discografias, que oferecia um acervo gigantesco de discos e contava com mais de 700 mil integrantes.
Estes episódios são recorrentes na odisseia que as grandes empresas detentoras dos direitos autorais travam contra a livre circulação de informações na rede. E, pelo menos nos casos aqui citados, têm se mostrado inúteis: tanto o Som Barato quanto Um que Tenha e a comunidade do Orkut Discografias continuam existindo, com nomes ligeiramente diferentes e número de arquivos disponibilizados até maior do que antes.
Ofensivas agridem o público e o próprio artista
Embora o pano de fundo da batalha contra o download de produtos culturais sejam os lucros cada vez menores dos cartéis culturais, o argumento ideológico preferido de seus representantes é a defesa dos “direitos do autor” – mesmo que a produção cultural em si jamais tenha diminuído por causa da “pirataria”. O problema é que, ao contrário do que afirmam as companhias, as ofensivas agridem, além do público, o próprio artista – os dois lados da produção cultural.
Surgido na Inglaterra do século 16, quando a difusão da imprensa passou a possibilitar a cópia massiva de textos, o copyright sempre esteve associado a empresas, e não a criadores. Tão logo a cópia de textos passou a se difundir, o estado inglês criou, em 1556, a Stationers’ Company (Companhia dos Editores), um grupo de profissionais que passa a deter com exclusividade o direito de copiar. A partir daí, passariam a ser impressas apenas obras que tivessem autorização (ou seja, o selo do censor do Estado) e que estivessem listadas no registro oficial em nome de um editor.
O editor se torna o dono da obra, com a conivência do Estado. O copyright surge da censura preventiva e da necessidade de restringir o acesso aos meios de produção cultural. Desde sua concepção, portanto, o copyright submeteu a criação cultural aos interesses de empresas, ferindo o principal interesse do artista: alcançar o público. E uma cultura em que o público não tem acesso aos bens culturais é, no mínimo, antidemocrática. Só no momento em que surge a Internet, barateando os meios de produção e oferecendo tecnologias como o Peer-to-Peer e o MP3, que o acesso aos bens é facilitado.
A “pirataria” tem estado presente nas principais descobertas científicas e criações artísticas. Quando Thomas Edison inventou o fonógrafo, os músicos que ganhavam dinheiro acusaram-no de roubar seu trabalho. Segundo eles, a invenção iria acabar com os músicos e, consequentemente, com a música – algo parecido com o que ouvimos hoje de alguns artistas sobre o download de músicas. Mais tarde, o próprio Edison criou a tecnologia para exibir filmes e exigiu de quem quisesse usá-la o pagamento de uma taxa. Para escapar do pagamento, um grupo de cineastas saiu de Nova York, onde morava Edison, e foi para a costa Oeste americana, onde começou a produzir seus filmes sem pagar a tal taxa. Alguns destes, anos depois, criariam Hollywood, e o resto é história.
Mais perto de nós, o século 20 inteiro foi marcado por disputas desse tipo. Invenções hoje obsoletas, como o VHS e a fita K7, foram fartamente atacadas pela indústria, a mesma que hoje acusa o Pirate Bay e a livre troca de arquivos digitais. O que essas empresas não lembram é que, passado o período de acusações, elas próprias lucraram com aquelas invenções.
Democratização da cultura
O que todas essas tecnologias têm em comum é o fato de colocarem em prática um conceito central para qualquer sociedade que se preze: a democratização da cultura. Tanto do acesso do artista aos meios de produção (é cada vez mais barato gravar, ou publicar, por exemplo), quanto do público aos produtos – que podem ser shows gratuitos, livros baratos ou arquivos baixados da Internet. No último caso, embora a prática ainda seja comumente rotulada de “pirataria”, vários artistas já lançam suas obras assim. Para citar casos de sucesso, vale falar da banda Nine Inch Nails, que não apenas tem lançado seus últimos discos oficialmente em formato virtual como tem se mantido campeã de vendas, ou das brasileiras Mombojó (com dois discos disponíveis no site oficial) e Móveis Coloniais de Acaju, que lançou em março deste ano seu segundo disco, C MPL T E, pelo projeto Álbum Virtual, da gravadora Trama.
– A lei e a tecnologia estão sendo alteradas para dar aos detentores do copyright um nível de controle sobre nossa cultura que jamais tiveram antes – já escreveu o americano Lawrence Lessig, referência mundial na discussão e autor, dentre outros, do livro Cultura Livre.
E, ao contrário do que pregam as propagandas da indústria, Lessig afirma:
– Uma cultura livre não é uma cultura sem propriedades; não é uma cultura onde os artistas não são pagos. Ela é composta por regras de propriedade e contratos que são garantidos pelo estado.
Regulamentação é bom, mas não é por isso que mais regulamentação será melhor – neste caso, pode-se correr o risco de que regras excessivas engessem a inovação e a criatividade. Há gêneros musicais inteiros, como o hip hop e o dub, que não existiriam sem o sampler – uma das formas mais criativas de “pirataria”. E várias obras e artistas jamais teriam sido descobertos se não fosse pela livre circulação de arquivos na Internet. As grandes empresas estão comprovadamente lucrando menos, mas não é difícil perceber que a sociedade está lucrando cada vez mais.
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
BLOGAGEM LIVRE

A elite blogosférica brazuca não gosta de compartilhar seu conteúdo 22Mar09
Por Ricardo Cavallini
Esta semana, depois de ter escutado algumas reclamações de posts copiados, resolvi fazer um levantamento informal sobre a blogosfera brazuca. O resultado me surpreendeu, fazendo coro com as reclamações. A maioria dos blogueiros opta pelo uso do Copyright, licença conhecida pela rigidez com que protege o conteúdo e, justamente por isso, amada pela indústria de entretenimento.
Claro que cada um faz o que quer com sua própria obra. De certa forma, muitos já estão contribuindo colocando sua criação de graça na web. Por isso, este post não é uma crítica a estes blogs, mas uma defesa para qualquer modelo de licença que facilite o compartilhamento.
Não escondo minha preferência pelo Creative Commons (CC). Nem teria como, afinal, meus blogs, textos e livros estão saindo usando esta licença. A licença CC é uma ótima opção, permitindo compartilhar o conteúdo e, caso desejado, exigir crédito, negar a alteração do conteúdo (para evitar distorções) e ainda proibir que alguém use o fruto de seu trabalho para ganhar dinheiro.
Tirando os blogs que fizeram acordos comerciais com portais, cuja negociação seria complicada, não consigo ver o uso do CC afetando o modelo de receita dos blogueiros. Também não acredito que o compartilhamento poderia prejudicar a imagem ou a audiência dos mesmos.
O levantamento feito no dia 20/02, quando o texto foi escrito. Através do Google, usei três listas de “melhores” e “maiores” blogs brasileiros. Visitei mais de 100 blogs, por isso, independente da metodologia ou fidelidade de cada lista, acredito ter conseguido uma boa amostragem do que é considerada a elite blogosférica brasileira. A lista dos blogs abaixo, em ordem alfabética. Ah, e por favor me perdoem se comi alguma bola na pesquisa.
Resultados:
Não permite: 54 (42 %)
Não permite (via termos do portal): 6 (5 %)
Não permite (não diz seus termos): 40 (31 %)
Permite: 28 (22 %)
Visto que a maior parte destes blogs é mantido por pessoas de uma geração que defende o “Share”, o “Free” e até mesmo a pirataria para si mesmos, esta postura seria contraditória como o Neto defendeu?
Acredito que uma boa parte deles faça por desconhecimento. Inclusive alguns que estão usando o Creative Commons, pois uma das reclamações que escutei veio de um blog que usa CC e teve seu conteúdo copiado por outro que indicou autoria, colocou link e ainda não modificou o conteúdo.
Para não deixar o post no vazio, entrevistei meu ilustríssimo amigo Dr. Eduardo Salles Pimenta. Um dos maiores especialistas em direito autoral no Brasil. A entrevista segue abaixo.
1) É possível descrever rapidamente as principais diferenças entre o Copyright e a Lei de Direito Autoral brasileira?
O Copyright é uma expressão inglesa que significa direito de cópia, que está afeto aos direitos patrimoniais. A lei de direitos autorais brasileira segue a diretriz do direito francês: Droit D’auteur, que prevê além dos direito patrimonial o direito moral do autor (este consiste no direito a paternidade, direito de impedir a transformação e requisição de exemplar único para fins de exposição)
2) Se no Brasil o registro da obra é facultativo, podemos entender que mesmo sem qualquer descrição de termo de uso, o conteúdo publicado em sites/blogs estaria protegido pela lei 9.610/98?
O registro realmente é facultativo, conforme disposto no art.18 da lei 9610/98:
Art. 18 A proteção aos direitos de que se trata esta lei independe de registro.
Cabe ressaltar que os conteúdos de sites e blogs são protegidos como obra intelectual. Vejamos no art. 7 e 29 da lei 9610/98:
Art. 7º. São obras intelectuais protegidas as criações do espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I – os textos de obras literárias, artísticas ou cientificas;
(…)
(aqui lembro a proteção do código fonte e a compilação de dados ou outro material que menciona o Decreto n. 1355/94, cujo o conteúdo é o ACORDO SOBRE ASPECTOS DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO COMERCIO (ACORDO DE TRIP’s ASSINADO NO ÂMBITO DO GATT), que em Artigo 10: Programas de Computador e Compilações de Dados
1. Programas de computador, em código fonte ou objeto, serão protegidos como obras literárias pela Convenção de Berna(1971).
2. As compilações de dados ou de outro material, legíveis por máquina ou em outra forma, que em função da seleção ou da disposição de seu conteúdo constituam criações intelectuais, deverão ser protegidas como tal. Essa proteção, que dará sem prejuízo de qualquer direito autoral subsistente nesses dados material.)
§ 1 Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta lei que lhes sejam aplicáveis.
§ 2 A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de qualquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.
(…)
Frisando que o uso é previsto no artigo 29, observado a autorização previa:
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I – a reprodução parcial ou integral;
(…)
IX- a inclusão em bancos de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; (o disco rígido é uma ferramenta de armazenamento)
X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. (aqui se insere a internet)
3) Usar o símbolo © (Copyright) faz alguma diferença prática?
O uso do referido símbolo, indica a reserva de direitos autorais, ou seja demanda autorização. Decerto que por raciocínio lógico, toda criação intelectual demanda autorização prévia, executando aquelas com a indicação do Creative Commons – que também vem indicado.
4) No Brasil, o Creative Commons é levado a sério no mundo jurídico especializado em licenças autorais?
Sim, pois o Creative Commons é uma autorização tácita dada pelo titular de direitos autorais.
5) Se um site/blog usa o Copyright e deixa claro ter todos os direitos reservados, mas também diz usar Creative Commons, outras pessoas podem copiar seu conteúdo?
Podem usar a criação nos limites do Creative Commons indicado, ou seja, para tudo desde não haja restrições especificas e sempre observado os direitos morais do autor.
6) Como a lei entende a cópia não autorizada?
É um ato de PIRATARIA. (termo definido pelo Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que disposto no:
Art 1º O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, órgão colegiado consultivo, integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e proposição de plano nacional para o combate à pirataria, à sonegação fiscal dela decorrente e aos delitos contra a propriedade intelectual.
Parágrafo único. Entende-se por pirataria, para os fins deste Decreto, a violação aos direitos autorais de que tratam as Leis nºs 9.609 e 9.610, ambas de 19 de fevereiro de 1998.)
Art. 5º. Para os efeitos desta lei, considera-se:
(…)
VI- reprodução – a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica, ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;
(…)
VIII- obra:
(…)
g) derivada – a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra:
7) Se o blogueiro filma os amigos dançando uma coreografia qualquer, mas usando música que não tem direito autoral nem autorização de uso?
Se faz a exibição publica sem a autorização é ato de Pirataria.
8)Se o blogueiro faz uma fotonovela de humor, usando fotografias que não tem direito autoral nem autorização de uso, criando uma historinha via frases em balões (tipo historia em quadrinhos)?
Idem.
9) Se o blogueiro criar um novo conteúdo, mas usando como base um conteúdo que não tinha direito, apesar de estar cometendo o ato de pirataria, ele teria direito sobre o novo conteúdo?
Esta nova obra é classificada como obra derivada. Ela pode ser uma obra fruto de pirataria, porem é violação que só pode ser reivindicada pelo titular de direitos autorais da obra anterior, na qual a obra derivada se baseou. Algo muito difícil na internet.
Sobre a titularidade da obra derivada o autor é titular sobre os direitos autorais dela (direito sobre o novo conteúdo) e brigar com usá-la sem autorização.
10) O avanço trazido pela Internet e outras tecnologias tornou a legislação brasileira obsoleta?
Não posto que a lei prevê a forma intangível no seu art. 7, e o diversos uso no art. 29 de forma exemplificativa, portanto é uma lei de princípios estando atual
11) Qual a leitura recomenda para os leigos que gostariam de se aprofundar no assunto?
O livro Princípios de Direitos Autorais – Livro I : Um século de proteção autoral no Brasil de 1898-1998, ed. Lumen Juris – Rio – 2004.
segunda-feira, 15 de junho de 2009
PUTAS A FODER

# manda chuva #
Ainda o chato assunto do diploma
txt: Tiago Jucá Oliveira
Primeiramente, eu gostaria de criticar e elogiar o pessoal do Jornalismo B. Criticar por que acho que debater exigência de diploma de jornalismo não leva a nada. Não vai mudar porra nenhuma, independente da obrigação ou não. E também pelo fato que não sou eu a pessoa indicada pra defender um dos lados das questões. Não pertenço a nenhuma entidade, movimento, coletivo ou ong que defenda a não obrigatoriedade. E por último, criticar por ter chamado uma pessoa do sindicato que não quer que vocês exerçam o jornalismo. Duvido que haja mais de cinco blogs, em Porto Alegre, melhores que o Jornalismo B. E eu, uma pessoa formada, sou muito pior fotojornalista do que a Thais, que é bióloga, e que faz fotos pro Jornalismo B, prO DILÚVIO e pro Jornal Já. Se depender do sindicato, seus dias de jornalismo e fotojornalismo estão contados. Vocês convidaram o inimigo pra trincheira.
Mas eu os elogio ao mesmo tempo, pois debater jornalismo sempre é bom. E também agradeço as palavras do Alexandre Lucchese sobre minha pessoa e sobre O DILÚVIO ao nos qualificar como um dos debatedores. Diz ele, no próprio blog, semana passada: “O Jucá e sua O DILÚVIO representam o que há de mais independente, autônomo e livre na imprensa de Porto Alegre – quer o próprio Jucá queira reconhecer isso ou não. Desde seus temas e pautas, até sua organização e ’sede’, passando pela diagramação e textos, O DILÚVIO congrega a grande maioria das características que qualquer veículo alternativo e informal gostaria de ter. E, acredito, é alguém que tem este tipo de experiência durante tantos anos que poderá levantar esta discussão de maneira genuinamente rica perante a entidade que busca formalizar o exercício do jornalismo.”
E acho que ele tem uma certa razão no que disse. O DILÚVIO é uma referência nacional em cultura livre, em reciclagem de idéias, em autonomia editorial, em jornalismo cultural. Já ganhamos uma bolsa da Fundação Avina pra produzir uma série de reportagens sobre licenças livres e multiplicação do conhecimento. Entre os 50 veículos contemplados com a bolsa de investigação, somente O DILÚVIO era uma publicação independente, no meio de grandes como CNN, Rádio CBN, Carta Capital, El Clárin, La Nación, Jornal do Conmércio, etc.
Também já fomos convidados pra debater jornalismo, com outras 40 experiências bem sucedidas de modelos alternativos de comunicação, no evento Onda Cidadã, promovido pelo Itaú Cultural. Recentemente, fomos escolhidos a 6º melhor publicação impressa do país, através do Prêmio Dynamite.
Portanto, se não sou o apropriado pra debater diploma, tenho uma certa credibilidade pra discutir jornalismo. Também temos forte personalidade pra dizer que ninguém vai nos obrigar a ter somente jornalistas com diploma em nossa revista. Leis que não consideramos justas, nós não obedecemos. Isto se deve ao nosso maior inspirador que é Henry Thoreau, autor do clássico A Desobediência Civil. Diz ele, em certo trecho do livro:
"Deve o cidadão, sequer por um momento, ou minimamente, renunciar à sua consciência em favor do legislador? Então por que todo homem tem uma consciência? Penso que devemos ser homens, em primeiro lugar, e depois súditos. Não é desejável cultivar pela lei o mesmo respeito que cultivamos pelo direito."
Conclui o mestre: "A lei jamais tornou os homens mais justos, e, por meio de seu respeito por ela, mesmo os mais bem-intencionados transformam-se diariamente em agentes da injustiça."
O DILÚVIO é uma revista que comete dezenas de desobediências, ilegalidades por dia. É só dar uma olhada na nossa comunidade no orkut, que tem quase 3.500 membros subversivos. Milhares de downloads de músicas protegidas pelo direito autoral são realizados a partir dos links disponibilizados lá na comunidade. Nosso perfil no orkut já foi denunciado por desrespeito aos direitos autorais e excluído duas vezes. Já criamos o terceiro, e rapidinho já chegamos a 500 amizades solidárias. E criaremos pela quarta vez, se for necessário.
No nosso blog, estamos cometendo outro delito, quase que diariamente. Utilizamos fotos, ilustrações e charges de outras pessoas sem pedir permissão e sem dar créditos ao autor. Motivo: são obras licenciadas em copyright, e não em Copyleft, Domínio Público ou Creative Commons. A gente faz pirataria e plágio com aqueles que não liberam a obra pra livre reprodução. E incentivamos isso. A propriedade é um roubo, disse Proudhon. Eu digo: a propriedade intelectual também é um roubo.
Duas pessoas da redação criaram uma obra que critica a desgovernadora Yedinha, e omitimos o nome destas duas pessoas. Ela está lá, nua, esperando que qualquer pessoa a use, que a plagie. E já vimos que ela já se espalhou por aí, no orkut já vi vários álbuns de fotografias com a obra lá, como se fossem de autorias de outras pessoas, e não nossa.
Não queremos ser donos de obras jornalísticas e artísticas. Queremos que as idéias se espalhem aos milhões. Pra mim é muito mais importante ver uma idéia minha sendo difundida e ampliada, modificada pra melhor e plagiada, do que dizer e obrigar que eu sou o autor dela. Esses dias eu vi no site do jornal O Globo a reprodução integral dum texto que já havia sido publicado na revista O DILÚVIO. Eles não citaram o autor da matéria. Problema nisso? Pra gente não.
Manu Chao, grande referência musical pra gente, também já reproduziu no seu site a entrevista que fizemos com ele, na íntegra e citando a fonte, sem nos pedir permissão, pois como usamos uma licença Creative Commons, já está pré-autorizada pra qualquer pessoa do mundo reproduzir nossas fotos e reportagens, da maneira como ela quiser, sem precisar nos contatar pra pedir autorização. Depois de publicado, nosso conteúdo deixa de ser de nossa propriedade e passa a ser do mundo. Assim como nossos filhos, dos quais somos pais, mas não somos donos. Depois de criados, eles também passam a ser do mundo em que vivem, sujeitos a ser justamente o oposto daquilo que os pais eram.
Quando alguém pega uma idéia nossa, não deixamos de possuir esta idéia, não nos sentimos roubados ou sem idéias. Assim como alguém acende uma vela na nossa, a gente não fica sem luz. Quem disse essa frase bonita não fui eu, foi o Thomas Jefferson, e está em domínio público. Se estivesse em copyright, eu diria que a frase era minha, ou não citaria o autor.
Enquanto isso, no senado federal, tramita o projeto de lei Azeredo, que vai vigiar e punir qualquer pessoa que fizer download ilegal de conteúdo protegido pelos direitos autorais. Se eu quiser fazer uma resenha do novo álbum da Sandy Junior, a filha do Chitãozinho e Xororó, eu vou precisar baixar o disco na web. A gravadora e a produtora dela não nos enviam CDs. Enviam somente a grandes meios de comunicação. Se eu quiser agir de forma legal, ou compro na loja, ou pago pra baixar no itunes. Isso vai me custar mais de 20 reais, quase 30. Ou seja, eu vou ter que pagar pra ajudar na divulgação do novo disco dela. Quem deveria me pagar era ela, pra eu ter que ouvir aquela bosta e ainda escrever uma resenha.
Ao mesmo tempo, aqui na província, um professor universitário e jornalista é censurado por uma empresa, que usa um cascateiro como laranja. A crítica mais contudente ao péssimo jornalismo que esta empresa faz está calada. Dizem que é uma pessoa processando outra por difamação. Não. É uma empresa censurando um jornalista por trazer a verdade a tona.
Há somente em Porto Alegre 26 emissoras de televisão e rádio com as outorgas já vencidas. Quem diz isso não sou eu, é a Anatel, é só entrar no site deles e conferir. E pra trabalhar nessas empresas que deveriam estar fechadas pela justiça, há pessoas aqui defendendo que se tenha o diploma. Como não vejo muita diferença em uma quadrilha de traficantes e estas emissoras, creio que vá se pedir diploma pra ser avião de traficante. Jornalista que trabalha numa dessas emissoras é um criminoso também. É cúmplice disso que eu qualifico como o pior jornalismo já feito na história no país. Nem nas ditaduras de Vargas e dos militares se fazia coisa pior.
Este ato contra a liberdade de expressão vai calar diversos comunicadores de rádios comunitárias. Já são calados na base da porrada pelo governo Lula, que é que mais fechou rádios comunitárias. Rádios comuntárias que são criminalizadas pelas rádios comerciais, são denunciadas e chamadas de piratas. Pirata é a rádio Gaúcha, a rádio Guaíba, a rádio Band, a rádio Cultura, a rádio da Universidade, a rádio Atlântida, a rádio Itapema, a RBS TV, a Band TV, etc. Todas elas estão com concessão pública vencida. Note, há duas rádios públicas que deveriam estar fora do ar. E nas rádios comerciais, governos municipais, estaduais e federal investem verbas publicitárias, pagas pelo nosso bolso.
E fiquei sabendo semana passada que meus amigos da Black Sonora e a Lica Tito tiveram que conseguir liminar pra poder se apresentar ao vivo. O que mais vai ser preciso ter diploma pra poder se expressar? Só falta os tucanos apresentarem um projeto que impeça analfabetos de concorrerem a presidência.
Então você soma tudo disso: censura a jornalistas + limitar que somente uma elite possa se comunicar + fechamento de rádios comunitárias + grandes emissoras funcionando sem outorgas + proteção da não difusão do conhecimento + proibir artistas de se apresentarem ao vivo + concentração de emissoras de radio e TV em poucas mãos = menos democracia e péssimo jornalismo
Esta exigência besta de diploma quer é calar a voz da maioria. Somente uma elite formada e diplomada poderá ser capaz de fazer o serviço sujo de uma dúzia de famílias que comandam a comunicação e a mídia no Brasil. Não me venham com esse papo furado que é preciso diploma pra segurar um microfone, alisar o cabelo e dizer que hoje vai chover na fronteira e fazer frio na serra. O cara que tinha mais talento pra fazer isso não tinha diploma de jornalista, e hoje é deputado estadual. Era muito mais divertido ele do que essas menininhas formadas na Fabico ou Famecos de cabelo alisado. Qualquer Maísa dá a previsão do tempo.

TOMATE CRU
Duas meninas comentaram, uma no nosso blog, e outra no twitter: então me devolva o dinheiro que gastei na faculdade. Não pude deixar de responder: se tivesse estudado como eu estudei, tinha passado numa federal. Porra, a preocupação delas é somente dinheiro. Em nenhum momento parou pra pensar que elas, com diploma, tem uma qualificação a mais de quem não tem.
Não é exigido, pra ser jornalista, estudar inglês, francês e castelhano, fazer mestrado e doutorado, tirar um curso de fotografia no SENAC, freqüentar algumas aulas na história, cursar photoshop, ler livros sobre a profissão que os professores nunca exigiram ou jamais recomendaram. Vou eu pedir a livraria meu dinheiro de volta porque a lei não obriga ler Darcy Ribeiro pra exercer a profissão de jornalismo? Claro que não. Eu procurei me qualificar. Por isso que entrei numa faculdade. Foi lá que conheci, além do Darcy Ribeiro, o Eric Hobsbawm e o Marshal McLuhan.
O presidente da Fenaj ilustrou um caso pra defender a obrigatoriedade do diploma. Um cara que pediu carteira de jornalista, mas que era analfabeto. Eu pergunto: você tem medo de concorrer e perder emprego pra um cara analfabeto? Então vaza, meu filho, enquanto é tempo. Desista do jornalismo e vá fazer outra coisa, vá plantar batatas.
Também tem alguns que dizem que blog não é jornalismo, eu pergunto: mas pra trabalhar no blog da folha online? Ou num blog da rede globo? Neste caso blog é jornalismo? Levo a crer que jornalismo então é somente aquilo feito na grande mídia. O blog da Petrobrás foi um bom exemplo esta semana de um bom jornalismo, muito melhor que os jornais. O blog d’O DILÚVIO, o blog do Jornalismo B, o blog do Celeuma, o blog do Marcelo Tas, o blog do Luis Nassif, o blog do Wladymir Ungaretti, entre outros, não são jornalismo? Digo mais: se você estuda jornalismo e ainda não tem um blog, escolheu a profissão errada.
E livros como “Estação Carandiru”, do Drauzio Varela; “Noites Tropicais” e “Tim Maia – Vale Tudo”, do Nelson Motta; “Os Sertões”, de Euclides da Cunha; “Dez Dias que Abalaram o Mundo”, de John Reed; “A Sangue Frio”, de Truman Capote; “O Mistério do Samba” e “Mundo Funk Carioca”, de Hermano Vianna. Todos esses livros, entre tantos, não são jornalismo? Preciso de diploma pra escrever um livro reportagem?
E filmes? “Ônibus 174”, do José Padilha; “Notícias de uma Guerra Particular”, do João Moreira Salles. Estes filmes não são jornalismo? Se forem, preciso ter diploma pra fazer um documentário?
E quanto a esses caras que vou citar. MINO CARTA – Quatro Rodas, Carta Capital, Veja; ANDRÉ FORASTIERI – Bizz, Set, General, Conrad, Folha, MTV; ZIRALDO – O Pasquim, Bundas, Palavra; MACOS FAERMAN – Versus, Singular e Plural; SEBASTIÃO OLIVEIRA – Caac – centro de artes e alternativas de cidadania; ELIEZER MUNIZ – projeto canal motoboy; LOBÃO – Outra Coisa, MTV; IDELBER AVELAR – brilhante cobertura dos ataques israelenses à Palestina; REGINA CASÉ – Central da Periferia; HERMANO VIANNA – Música do Brasil, Overmundo e Central da Periferia; ARNALDO JABOR – Jornal da Globo; RONALDO LEMOS - Overmundo. Em comum entre todos estes nomes é que nenhum deles tem diploma. Vamos queimar a Carta Capital? Vamos tirar o Overmundo do ar?
Também dizem que assim que não for mais exigido o diploma, as empresas vão demitir os jornalistas formados. Alguém aqui acredita que a Globo vai demitir o Caco Barcelos ou o Carlos Eduardo Dornelles? Alguém acredita que O DILÚVIO não vai mais querer entre seus colunistas nomes como Bruno Lima Rocha e Wladymir Ungaretti. Só os medíocres acreditam nisso, pois só eles tem medo de perder emprego, porque sabem que são medíocres.
Nessa sexta que passou houve outro debate sobre o assunto, e ouvi várias vezes a palavra patrão. Que com diploma o patrão não vai nos explorar, vai pagar melhor, não vai nos demitir pra contratar outro em seu lugar. E notei que a grande preocupação dessas pessoas é não perder emprego nem ganhar mal na grande mídia. Elas não querem abolir a grande mídia, não querem boicotar a grande mídia. Não. Elas querem continuar sustentando, com diploma e mais qualidade, a grande mídia. Quere continuar dando coro a manipulação, engrossando o caldo da mentira. Mas com diploma, claro, a mentira terá mais qualidade. Um cara que não estudou jornalismo dificilmente estudou e sabe os quatro padrões básicos de manipulação utilizados pela grande imprensa. Ou será que eles acham que vão inverter a pauta do MST para um novo ângulo, para uma nova ótica?
Cito o grupo Krisis, autor do brilhante livro Manifesto Contra o Trabalho: “Trabalho e capital são os dois lados da mesma moeda. A esquerda política sempre adorou entusiasticamente o trabalho. Ela não só elevou o trabalho à essência do homem, mas também mistificou-o como pretenso contra-princípio do capital. O escândalo não era o trabalho, mas apenas a sua exploração pelo capital. Por isso, o programa de todos os "partidos de trabalhadores" foi sempre "libertar o trabalho" e não "libertar do trabalho". Tanto do ponto de vista do trabalho quanto do capital, pouco importa o conteúdo qualitativo da produção. O que interessa é apenas a possibilidade de vender de forma otimizada a força de trabalho. Os trabalhadores das usinas nucleares e das indústrias químicas protestam ainda mais veementemente quando se pretende desativar as suas bombas-relógio. E os "ocupados" da Volkswagen, Ford e Toyota são os defensores mais fanáticos do programa suicida automobilístico. Não só porque eles precisam obrigatoriamente se vender só para "poder" viver, mas porque eles se identificam realmente com a sua existência limitada. Para sociólogos, sindicalistas, sacerdotes e outros teólogos profissionais da "questão social", trabalho forma a personalidade. Personalidade de zumbis da produção de mercadorias, que não conseguem mais imaginar a vida fora de sua Roda-Viva fervorosamente amada.”
O jornalista Hélio Paz, que pensa parecido comigo sobre o diploma, disse: “os sindicatos vivem essa atrasada visão dicotômica de burguesia x proletariado quando o jornalista JAMAIS se constituiu em um proletário ou em um escravo miserável. Além disso, não enxergam bem outra possibilidade que não seja a de serem empregados injustiçados de um patrão totalitário.” Citei ele porque também ouvi muitos argumentos do tipo “jornalista é diferente de comentarista e colunista; o primeiro faz reportagens e os outros opinam”. Então jornalista não deve opinar? Jornalista é o pau mandado do editor que o coloca pra cobrir o que interessa a empresa?
Vou procurar adaptar a situação do jornalismo pra outra profissão bem parecida com a nossa. Digamos que haja diploma pra ser prostituta. Você acredita que uma diplomada diz pro patrão dela na zona e diz: “olha, eu só transo com o Brad Pitt e com o Rodrigo Santoro”. Mesmo com diploma, ela vai transar com qualquer um que pagar, seja gordo ou magro, alto ou baixo, bonito ou feio, vascaíno ou flamenguista, cabeludo ou careca, cepacol ou desdentado. E se pensar que nem pensam os favoráveis a exigência de diploma, vai fazer passeata em Brasília pra impedir que qualquer puta sem nível superior faça programa nas esquinas.
Eu digo: com diploma ou sem diploma, quem pensa assim vai sempre acabar se fudendo. E sendo assim, só posso dar este conselho: jornalista com caráter de puta que nem você tem mesmo é que tomar no cu.
quinta-feira, 11 de junho de 2009
NOTAS INÉDITAS SOBRE COPYRIGHT E COPYLEFT

# agência pirata #
Copyright x Copyleft
txt: Wu Ming
trdç: Reuben da Cunha Rocha
1. Os dois lados do falso dilema
Começando pelo fim: o copyleft surge da necessidade de unir duas demandas básicas; podemos dizer duas condições indispensáveis à convivência civil. Se deixássemos de lutar por essas duas necessidades, deixaríamos de sonhar com um mundo melhor.
Não há dúvida de que a cultura e o conhecimento devem circular o mais livremente possível, e de que o acesso às idéias deve ser direto, equânime e livre de discriminações de classe, censura ou nacionalidade. Obras intelectuais não são apenas produtos do intelecto, é preciso que elas também produzam intelecto, disseminem conceitos e idéias, fertilizem mentes de modo que novas formas de pensar e imaginar sejam passadas adiante. Esta é a primeira necessidade. A segunda é que o trabalho seja remunerado, o que inclui o esforço de artistas e narradores. Quem quer que produza arte ou narrativas tem o direito de sobreviver do seu trabalho, de modo não ofensivo à sua própria dignidade. Obviamente, esta é só a melhor das hipóteses.
É conservador acreditar que tais necessidades sejam como dois lados irreconciliáveis de um dilema. “Não dá pra fazer as duas coisas”, dizem os defensores do copyright como se fosse óbvio. Para eles, copiar livremente significa apenas ‘pirataria’, ‘roubo’, ‘plágio’ – e esqueça a remuneração do autor. Se o trabalho circula gratuitamente, menos cópias são vendidas e menos dinheiro ganha o autor. Um silogismo bizarro quando visto de perto. A lógica deveria ser outra: se o trabalho circula gratuitamente, as pessoas gostam e o divulgam, a reputação do autor se beneficia disso e sua influência na indústria cultural (e não apenas nela) cresce. É um ciclo de benefícios. Um autor respeitado é constantemente convidado a fazer apresentações (despesas reembolsadas) e conferências (pagas); ele é entrevistado pela mídia (sendo promovido); cargos acadêmicos (remunerados) são oferecidos; assessorias (remuneradas), cursos de escrita criativa (remunerados); ao autor se torna possível negociar condições mais vantajosas com editores. Como estas coisas poderiam prejudicar a venda de livros?
Vamos falar de música. Ela circula gratuitamente, ela chama a atenção das pessoas; quem quer que a tenha feito passa a ser conhecido, e se o autor souber explorar isto passa então a ter a oportunidade de se apresentar (remunerado) com maior frequência e em mais lugares, conhece mais pessoas e consequentemente tem mais apoio, se ‘construir um nome’ passará a ser convidado para compor trilhas sonoras (remuneradas), fazer festas como DJ (remunerado), trabalhos de design sonoro para eventos – pode até acabar dirigindo festivais (remunerados) etc. Se pensarmos nos artistas pop, podemos incluir o que se ganha com camisetas, vendas on-line etc.
Assim se resolve o ‘dilema’: as necessidades dos consumidores são respeitadas (eles têm acesso à obra), como o são as dos artistas (beneficiados artística e financeiramente) e as da indústria (editores, produtores etc.). O que aconteceu? Por que o velho raciocínio é tão facilmente desmascarado por estes exemplos? Por não levar em consideração a complexidade e a riqueza das redes, das trocas, do incessante boca a boca de um meio para outro, as oportunidades de diversificar a oferta, o fato de que o ‘retorno econômico’ do autor possui diversos níveis, inclusive alguns (aparentemente) tortuosos.
É graças a uma inabilidade para compreender tal complexidade que o setor cultural (especialmente a indústria da música) perdeu anos e anos de inovações. Novas oportunidades que foram encaradas como ameaças ao invés de desafios, e reações histéricas que foram dirigidas ao Napster e a tudo o que se seguiu. Isto começou a mudar quando Steve Jobs mostrou que era possível, mas nesse meio tempo uma guerra foi travada contra exércitos de clientes em potencial, cuja confiança foi perdida para sempre.
Anti-marketing.
Qual a última coisa que alguém que faz e vende música deveria fazer? Certamente criminalizar o público, processando quem os ama. Valeu a pena? Em nossa opinião, não. ‘Direitos do autor’ (cuidado para não levar esta frase semifraudulenta a sério) tais como os conhecemos são um grande freio para o mercado.
Por outro lado, o copyleft (que não é um movimento ou ideologia, mas um termo que abriga uma série de práticas, cenários e licenças comerciais) encarna o que se precisa para reformar e adaptar as leis autorais ao ‘desenvolvimento sustentável’. A ‘pirataria’ é endêmica, inevitável, uma maré que sobe empurrada pelo vento da inovação tecnológica. Obviamente, os poderosos da indústria do entretenimento podem continuar fingindo que nada está acontecendo, como a Casa Branca negando o Greenhouse Effect, o aquecimento global e as mudanças climáticas. Nos dois casos, os que negarem a realidade só podem ser varridos para longe. Se você está determinado a não ratificar o Protocolo de Kyoto, determinado a não investir na renovação das fontes de energia, determinado a não resolver os problemas ambientais, cedo ou tarde um furacão Katrina vai bater à sua porta.

2. Censura e o nascimento do copyright: contra o liberal “mito das origens”
Agora, de volta ao início. Vamos listar os muito conhecidos e normalmente mencionados fatos. A história do copyright começa na Inglaterra do século 16. A difusão da imprensa, a possibilidade de distribuir muitas cópias do mesmo texto é excitante para quem quer que tenha algo a dizer, especialmente algo político. Há uma explosão de jornais e panfletos. A Coroa teme a difusão de idéias subversivas e passa a exercer controle sobre o que se imprime.
Em 1556 surge a Stationers’ Company ["Companhia dos Editores"], um grupo de profissionais que passa a deter com exclusividade o direito de copiar. A companhia possui o monopólio das tecnologias de impressão. Alguém que queira imprimir algo passa necessariamente por ela. Diferente do que ocorria até então, quando qualquer um podia imprimir para si cópias de livros ou peças sem que os autores se importassem, já que eles não detinham os direitos (eles não existiam). Importante era que as obras circulassem e sua fama crescesse, já que assim os autores chamariam a atenção de possíveis protetores (mecenas, corporações culturais etc.). A partir desse ponto só se imprimem obras que possuam autorização (na prática, o selo do censor do estado) e que estejam listadas no registro oficial – note o detalhe! – em nome de um editor. O editor se torna o dono da obra, com a conivência do estado.
A mitologia ‘liberal’ do copyright como um direito natural, nascido espontaneamente com o desenvolvimento e o dinamismo do mercado é…puro conto de fadas! As origens remotas do copyright se encontram na censura preventiva e na necessidade de restringir o acesso aos meios de produção cultural (restringir, portanto, a circulação de idéias). Um século e meio depois e a Coroa sofre ataques nunca vistos: a rebelião escocesa de 1638, a “Grande Representação” parlamentar de 1641, a deflagração da Guerra Civil um ano depois, a revolução de Cromwell e a decapitação do rei. No fim da década de 1650 o país retorna à monarquia, mas a situação permanece instável e finalmente o parlamento impõe à Coroa uma declaração de direitos. A partir disso a monarquia inglesa se torna constitucional.
É preciso listar tais eventos para que se entenda como as coisas dentro da monarquia sofreram mudanças ao longo de um século e meio, e como isto afetou o que se pensava sobre a censura preventiva e os próprios editores. Um grande ressentimento passou a ser direcionado a este grupo, tanto que afinal se decidiu pelo fim do monopólio de impressão.
Os editores são atingidos onde mais dói – o bolso – e reagem de acordo. Eles iniciam uma campanha para assegurar que a nova lei reconheça a legitimidade dos seus interesses e trabalhe em seu favor. Seu argumento é: o copyright pertence ao autor; o autor, no entanto, não possui máquinas de impressão; as máquinas pertencem aos editores; assim o autor necessita do editor. Como regular essa necessidade? Simples: o autor, interessado em que a obra seja publicada, cede os direitos ao editor por um determinado período. Na raiz, a situação permanece mais ou menos a mesma. Só muda a justificativa legal. A justificativa ideológica não se baseia mais em censura, mas na necessidade do mercado. Todos os mitos que daí derivam acerca dos direitos do autor se baseiam no lobby dos editores: autores são forçados a cederem seus direitos…mas isso é pro seu próprio bem. As consequências psicológicas são devastadoras, uma variação da ‘Síndrome de Estocolmo’ (quando o sequestrado se apaixona pelo sequestrador). De agora em diante, autores se mobilizarão em defesa de um status quo que consiste neles próprios esperarem ao pé da mesa pelas migalhas e por um tapinha na cabeça. Pá, pá! Au!
A lei é o famoso Estatuto de Anne, que passa a ter efeito a partir de 1710. Ela antecede todas as leis e acordos internacionais sobre copyright, desde a Convenção de Berna em 1971 até o Digital Millennium Copyright Act e o Decreto Urbani. É a primeira definição legal de copyright tal qual ainda o conhecemos hoje, ou o conhecíamos ontem. Porque hoje mesmo algumas pessoas começaram a ter dúvidas. Dúvidas que nascem do fato de que copiar algo está ao alcance de muito mais pessoas agora, talvez de todos. Um bom punhado de nós tem em casa aquela tecnologia que os editores um dia monopolizaram. Para copiar uma obra não é mais necessário dirigir-se a uma companhia profissional. O espólio dos editores tem sido minado pela revolução micro-eletrônica iniciada nos anos 70 com o advento da tecnologia digital, a ‘democratização’ do acesso à computação. Primeiro a fotocópia e a fita K7, depois o VHS e o sampler, então a gravadora de CD e o P2P, e finalmente os dispositivos de memória portáteis como o iPod…como alguém pode acreditar que a justificativa ideológica do copyright – aquela que inspirou o Estatuto de Anne – ainda é válida?
Está claro que as coisas precisam ser revistas; este processo mudou todo o modo de produção da indústria cultural! Novas definições dos direitos de quem cria, produz e distribui são necessárias. Se uma ‘obra intelectual’ pode chegar ao público sem a mediação de um editor, de uma gravadora, da televisão ou de um produtor, então estas pessoas precisam se perguntar o que fazer agora, chegar a uma solução, redefinir o papel social do seu trabalho. Lutar para manter um monopólio que não se sustenta mais com ameaças de prisão acaba levando a um beco sem saída. É como se comporta o Antigo Regime, é a autocracia czarista. Felizmente, algumas pessoas começaram a perceber isso.

3. Google Print e similares: a web, o gratuito e o ato de reconstruir
Numa biblioteca você tem acesso gratuito a um livro e numa livraria você o compra, mas não há conflito entre as duas opções: os países onde se vendem mais livros são também aqueles com mais pessoas nas bibliotecas. É natural: quanto mais um livro circula, mais ele é lido, maior seu impacto na literatura.
A palavra-chave é ‘biblioteca’. Ela representa uma longa história de liberdade de acesso, posta em questão apenas muito recentemente (uma batalha ainda em curso). Tanto faz falar em bibliotecas feitas de tijolos ou bits, são igualmente bibliotecas. Se, ao contrário, o download for pago, estamos falando de livrarias, simples assim. Dito isto: Seth Godin, um dos maiores pensadores do mercado, diz que se x pessoas compram um e-book, o mesmo livro disponível gratuitamente será baixado por quarenta vezes x pessoas. Inverter a equação pode ser muito útil: a cada quarenta pessoas que baixam um livro de graça há uma que o irá comprar. A soma destes ‘um a cada quarenta’ leitores é garantida. São eles que compram o livro primeiro, e que primeiro falam dele. Eles são as conexões, os ‘evangelistas’, as ‘matracas’. Cada passo deve ser dado com estas pessoas em mente. Esta é a tática de Godin: novas obras (eletrônicas ou de papel) são postas à venda. Mas antes de divulgar o release de uma nova obra, ele disponibiliza a obra anterior para download. É uma estratégia de lançamento formidável.
O download gratuito de um texto e sua visibilidade nas ferramentas de busca têm um fim comum, e confluem para o mesmo objetivo: restituir o acesso on-line de produtos culturais ao público, o que pode encorajar a venda de livros.
Editoras que se opõe ao Google Print são como aqueles estúdios de cinema que, vinte anos atrás, denunciaram os fabricantes de videocassetes e fitas K7 alegando que a cópia doméstica violava o copyright. O famoso caso “Universal x Betamax”. A Universal acabou perdendo na Suprema Corte norte-americana…para sorte dela. Nos anos seguintes, a indústria cinematográfica creditou seu lucro não às salas de cinema, mas ao home video. Sobreviveu a crises graças ao VHS primeiro, e depois ao DVD. A Universal teria fechado caso houvesse ganho aquele processo. Ela perdeu, e terminou salva.
Poderíamos mencionar também a batalha absurda das gravadoras contra a introdução das fitas K7 nos anos 70, um prelúdio da guerra contra o download, travada apesar do fato de que (como mostra o iTunes) a verdadeira questão é oferecer ao público um modo legal de acesso à fonte.
A presente batalha custeada pelas editoras é ela também uma missão suicida contra inovações potencialmente vantajosas. Para o seu próprio bem, elas devem perder. Caso ganhem, as editoras terão encontrado um péssimo jeito de entrar para a história.
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