#CADÊ MEU CHINELO?

quarta-feira, 21 de julho de 2010

JORNALISMO E CULTURA LIVRE




::txt::Tiago Jucá Oliveira::

(este texto é um esforço cerebral pra pautar minha fala na mesa "Jornalismo e Cultura Livre", que acontece nesta quinta, e que faz parte do FISL 11; na mesa também estarão Rafael Evangelista e Marcelo Träsel)

O que entendo por cultura livre? Pelo nome, diria que se baseia em alguns aspectos para que a denominação seja viável. Para que isso aconteça, é preciso que sejam livres o canal/meio, o emissor/comunicador e a mensagem/conteúdo. E o que vemos é um amplo movimento remando contra a maré, contra essas garantias fundamentais. Um breve panorama dos problemas que atingem essas variantes.

CANAL LIVRE
Rede sem controle e livre, com amplo acesso a população; democratização dos meios de comunicação; liberdade de imprensa; liberdade artística.

Em diversos países, inclusive o nosso, há projetos de lei que visam restringir e controlar a rede. O espaço mais democrático da sociedade moderna está com a liberdade ameaçada. É o caso do AI-5 Digital, do senador tucano Eduardo Azeredo.

Na esfera da radio e teledifusão, a criação de um sistema público não-estatal de comunicação está garantida no Capítulo 5º, Artigo 223 da Constituição.

As rádios comunitárias, reguladas pela Lei 9612/98, levam de cinco a sete anos para ter sua outorga provisória e sofrem pelo menos quatro repressões ao longo deste período. A cada batida da Anatel, equipamentos são roubados, a propriedade coletiva é invadida e comunicadores populares são intimidados e frequentemente presos.

A maior parte das emissoras comerciais de rádio e TV estão com suas outorgas vencidas. Ou seja, são ilegais. Embora estejam fora da lei, continuam a receber patrocínio público e não sofrem repressão da Anatel. Somente aqui na cidade de Porto Alegre, 26 emissoras de rádio e TV não poderiam estar no ar.

LIVRE EXPRESSÃO
Liberdade de expressão e comunicação.

Constituição brasileira, artigo 5º, IX – "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". A Carta Magna nos dá a liberdade de expressão, e graças a ela acabou-se a obrigatoriedade do diploma de jornalista, porém, há porém, no Congresso tramita a PEC 386-A, de 2009, do nobre deputado Paulo Pimenta (PT-RS). A proposta “altera dispositivos da Constituição Federal para estabelecer a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão de jornalista.” Ou seja, a liberdade de expressão ficaria restrita e exclusiva a uma elite graduada em jornalismo.

Se essa Proposta de Emenda a Constituição do Pimenta vingar e for aprovada, a sociedade brasileira terá que promover um amplo debate sobre o que é exatamente jornalismo. Blog é jornalismo? O meu blog ou o seu, é jornalismo? Quem vai definir qual blog é jornalismo e qual não é? Se o meu blog for jornalismo, quem vai me fiscalizar e obrigar a ter diploma pra escrever no meu próprio blog? E se o seu não for, quem vai tira-lo do ar?

Como diz o Sérgio Amadeu, a tecnologia já acabou com o diploma de jornalismo, muito antes da sábia decisão do STF. Qualquer cidadão pode hoje montar um blog e nele exercer jornalismo, com reportagens, entrevistas, telejornais, podcasts, fotografias, charges, resenhas críticas, etc.

CULTURA LIVRE
Compartilhar conhecimento; colaboratividade.

Lei número 9.610/98 - Artigo 28: “o autor tem o direito exclusivo de usar, fruir e dispor da obra literária, artística e científica”.

O deputado paulista, Bipo Gê, dos Democrata, propõe uma ementa a essa lei na qual “cria penalidades civis para a baixa, download ou compartilhamento de arquivos eletrônicos na Internet, que contenham obras artísticas ou técnicas protegidas por direitos de propriedade intelectual, sem autorização dos legítimos titulares das obras”, diz o Projeto de Lei 5361/2009.

Assim como é facil produzir conteúdo na internet, é muito mais fácil copiar e reproduzir conteúdo dos outros.

Pensando em compartilhar conhecimento, difundir a cultura, ser colaborativo, é que propus a revista O DILÚVIO adotar uma licença Creative Commons em suas páginas. Todo nosso conteúdo jornalístico está livre, pré-autorizado, para ser copiado, colado, reproduzido, modificado, etc. Acreditamos que a obra jornalística não deve ter dono, e sim autor. E o autor não pode ser dono dos fatos que ele presenciou e narrou. Se determinado fato foi à público, é porque há interesse público nele. Então o fato se torna público, e não proprietário.

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#ALGUNS DIREITOS RESERVADOS

Você pode:

  • Remixar — criar obras derivadas.

Sob as seguintes condições:

  • AtribuiçãoVocê deve creditar a obra da forma especificada pelo autor ou licenciante (mas não de maneira que sugira que estes concedem qualquer aval a você ou ao seu uso da obra).

  • Compartilhamento pela mesma licençaSe você alterar, transformar ou criar em cima desta obra, você poderá distribuir a obra resultante apenas sob a mesma licença, ou sob licença similar ou compatível.

Ficando claro que:

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    • Os direitos morais do autor;
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