#CADÊ MEU CHINELO?
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
TOP 10 JULHO 2009
10 termos mais pesquisados na internet e que chegaram até aqui pro blog
1. Putas a foder
2. Foder
3. huuu Michael Jackson
4. O DILÚVIO
5. Foder putas
6. O DILÚVIO blog
7. Rafael Crespo
8. Zerolandia
9. Tecnobrega
10. Dilúvio
10 músicas mais ouvidas em O DILÚVIO Space Radio
1. Richard Cheese - Beat It
2. Lily Allen - Not Fair
3. Michael Jackson e Olodum - They Dont Care About Us
4. Jackson 5 - The Love You Save
5. Lucas Santtana - Super Violao Mashup
6. Michael Jackson vs. Ratatat - Billie Wildcat Jean
7. Marcelo D2 - Desabafo
8. Rick Astley - Never gonna give you up
9. Metamix - Three Bikinis on the Rocks
10. Cibelle vs Koçani Orkestar - Maxutu
10 páginas mais visitadas aqui neste blog
1. Putas a foder
2. Instituto e Thalma de Freitas
3. TOP 10 JUNHO 2009
4. A nova música brasileira
5. Dama da Noite
6. Contra a obrigatoriedade do diploma de prostituto
7. Pública
8. Clayton Barros
9. Alexandre Pato
10. Jupiter Maçã
10 cidades que mais leram este blog
1. Porto Alegre
2. São Paulo
3. Rio de Janeiro
4. Lisboa
5. Belo Horizonte
6. Porto
7. Recife
8. Santos
9. Fortaleza
10. Brasília
10 fontes que mais acessaram este blog
1. Google
2. Twitter
3. Orkut
4. direct
5. Facebook
6. Yahoo
7. O Globo
8. Jornalismo B
9. O DILUVIO
10. Pendurado Para Secar
Assinar:
Postar comentários (Atom)
#ALGUNS DIREITOS RESERVADOS
blog O DILÚVIO by
O DILÚVIO is licensed under a
Creative Commons Atribuição-Compartilhamento pela mesma Licença 3.0 Brasil License.
Você pode:
- Compartilhar — copiar, distribuir e transmitir a obra.
- Remixar — criar obras derivadas.
Sob as seguintes condições:
-
Atribuição — Você deve creditar a obra da forma especificada pelo autor ou licenciante (mas não de maneira que sugira que estes concedem qualquer aval a você ou ao seu uso da obra).
-
Compartilhamento pela mesma licença — Se você alterar, transformar ou criar em cima desta obra, você poderá distribuir a obra resultante apenas sob a mesma licença, ou sob licença similar ou compatível.
Ficando claro que:
- Renúncia — Qualquer das condições acima pode ser renunciada se você obtiver permissão do titular dos direitos autorais.
- Domínio Público — Onde a obra ou qualquer de seus elementos estiver em domínio público sob o direito aplicável, esta condição não é, de maneira alguma, afetada pela licença.
- Outros Direitos — Os seguintes direitos não são, de maneira alguma, afetados pela licença:
- Limitações e exceções aos direitos autorais ou quaisquer usos livres aplicáveis;
- Os direitos morais do autor;
- Direitos que outras pessoas podem ter sobre a obra ou sobre a utilização da obra, tais como direitos de imagem ou privacidade.
- Aviso — Para qualquer reutilização ou distribuição, você deve deixar claro a terceiros os termos da licença a que se encontra submetida esta obra. A melhor maneira de fazer isso é com um link para esta página.
Nenhum comentário:
Postar um comentário