#CADÊ MEU CHINELO?

terça-feira, 14 de setembro de 2010

[umbigada] NOVAS SEÇÕES NO BLOG

::txt::redação::

O blog da revista O DILÚVIO sempre tem novidades. Desta vez são as novas etiquetas, dentro de [chaves] para facilitar a identificação da postagem pro leitor. O nome de cada etiqueta é também uma forma de lançar no blog novas seções, inclusive a abertura de espaço pra você colaborar.

Por enquanto, já podemos adiantar algumas:

[noéspecial] Uma série de textos de Tiago Jucá Oliveira sobre um tema abordado em sua monografia de jornalismo, orientada por Wladymir Ungaretti, sobre a influência do cangaço na cultura nacional, dividida em capitulos. Publicado simultaneamente com a versão impressa do Jornalismo B.

[over12] A veia marginal e a língua ácida de Arlei Arnt, nosso gonzo xuxu beleza versando em prosa sobre temas explosivos.

[trombone] Espaço aberto aos leitores que queiram expressar sua opinião sobre assuntos atuais e polêmicos. Participe! Na estreia da seção, Fagner Marques escreve sua visão política da Lei da Ação e Reação.

[zipmusic] Dicas de sons, links de vídeos, downloads disponibilizados pelos próprio artistas, resenhas de discos, agenda de shows, etc. Estamos acostumados a receber muito material físico (CDs, DVDs, livros) e virtual (mp3, zip, pdf, e-flyer) aqui na redação ou nas diversas redes sociais onde temos contato com o público e os artistas. Sextas, meio-dia.

[cc] Sua obra na web possui uma licença livre? Tomara que sim, pois queremos difundir o conhecimento sem barreiras. Estamos em constante leitura virtual, e se o carimbo do creative commons estiver no seu blog, é possível que a gente copie e cole em nossas páginas.

[pedeéfe] Todo domingo, obras importantes da literatura e de grandes pensadores em formato PDF, pra você ler, baixar, compartilhar, imprimir, etc. A tecnologia subvertida!

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#ALGUNS DIREITOS RESERVADOS

Você pode:

  • Remixar — criar obras derivadas.

Sob as seguintes condições:

  • AtribuiçãoVocê deve creditar a obra da forma especificada pelo autor ou licenciante (mas não de maneira que sugira que estes concedem qualquer aval a você ou ao seu uso da obra).

  • Compartilhamento pela mesma licençaSe você alterar, transformar ou criar em cima desta obra, você poderá distribuir a obra resultante apenas sob a mesma licença, ou sob licença similar ou compatível.

Ficando claro que:

  • Renúncia — Qualquer das condições acima pode ser renunciada se você obtiver permissão do titular dos direitos autorais.
  • Domínio Público — Onde a obra ou qualquer de seus elementos estiver em domínio público sob o direito aplicável, esta condição não é, de maneira alguma, afetada pela licença.
  • Outros Direitos — Os seguintes direitos não são, de maneira alguma, afetados pela licença:
    • Limitações e exceções aos direitos autorais ou quaisquer usos livres aplicáveis;
    • Os direitos morais do autor;
    • Direitos que outras pessoas podem ter sobre a obra ou sobre a utilização da obra, tais como direitos de imagem ou privacidade.
  • Aviso — Para qualquer reutilização ou distribuição, você deve deixar claro a terceiros os termos da licença a que se encontra submetida esta obra. A melhor maneira de fazer isso é com um link para esta página.

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