#CADÊ MEU CHINELO?

quarta-feira, 17 de junho de 2009

LAWRENCE LESSIG FALA DE REMIX




# agência pirata #
O mundo é um remix

txt: Edson Andrade de Alencar

O remix e o plágio criativo são duas pedras no sapato do espírito de regulamentação jurídica do novo panorama tecnológico de produção cultural. O debate sobre os efeitos econômicos de uma cultura livre, como Reuben bem apontou, tem suplantado o debate sobre produção e criatividade pelo simples fato de se concentrar exaustivamente no âmbito da distribuição de obras intelectuais. Todos estão discutindo “como faremos para distribuir os mesmos filmes milionários de sempre da forma mais proveitosa para todos” e esquecem da proteção a novas formas criativas.

O plágio criativo e o remix são modalidades criativas que crescem em efetividade à medida que nós, seres humanos copiadores por natureza, percebemos que não há mais nada pra ser “inventado”. É muito difícil ver algo puramente novo por aí, principalmente quando ganhamos a ciência de que tudo aquilo que sempre consideramos original na verdade é uma colagem de influências e idéias retransmitidas. O remix, por exemplo, já é amplamente aceito por vários artistas e muitos destes já o encorajam abertamente. É o que faz a banda Nine Inch Nails ao disponibilizar seu álbum The Slip em versões de alta qualidade (próprias para remixagem) com as seguintes palavras: we encourage you to remix it/share it with your friends, post it on your blog, play it on your podcast, give it to strangers, etc (tradução: nós o encorajamos a remixar este álbum/compartilhá-lo com seus amigos, postá-lo no seu blog, tocá-lo no seu podcast, dá-lo a estranhos, etc).

Mas, como eu dizia, o Direito ainda tem um longo caminho pela frente. É difícil permitir brechas na exclusividade de autoria para fomentar a criatividade alheia quando o ciúme e o orgulho ainda são marcas registradas da figura do autor. Não estou escrevendo esse post com intuito de propor qualquer solução para o tema, mas gostaria de deixar umas poucas palavras de um dos maiores doutrinadores (senão o maior) da cultura livre em um âmbito acadêmico. Lawrence Lessig, professor da Faculdade de Direito de Stanford, fala de maneira simples e bem direta da importância das novas ferramentas criativas, sem juridiquês, no pequeno vídeo que você pode ver clicando aqui.

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#ALGUNS DIREITOS RESERVADOS

Você pode:

  • Remixar — criar obras derivadas.

Sob as seguintes condições:

  • AtribuiçãoVocê deve creditar a obra da forma especificada pelo autor ou licenciante (mas não de maneira que sugira que estes concedem qualquer aval a você ou ao seu uso da obra).

  • Compartilhamento pela mesma licençaSe você alterar, transformar ou criar em cima desta obra, você poderá distribuir a obra resultante apenas sob a mesma licença, ou sob licença similar ou compatível.

Ficando claro que:

  • Renúncia — Qualquer das condições acima pode ser renunciada se você obtiver permissão do titular dos direitos autorais.
  • Domínio Público — Onde a obra ou qualquer de seus elementos estiver em domínio público sob o direito aplicável, esta condição não é, de maneira alguma, afetada pela licença.
  • Outros Direitos — Os seguintes direitos não são, de maneira alguma, afetados pela licença:
    • Limitações e exceções aos direitos autorais ou quaisquer usos livres aplicáveis;
    • Os direitos morais do autor;
    • Direitos que outras pessoas podem ter sobre a obra ou sobre a utilização da obra, tais como direitos de imagem ou privacidade.
  • Aviso — Para qualquer reutilização ou distribuição, você deve deixar claro a terceiros os termos da licença a que se encontra submetida esta obra. A melhor maneira de fazer isso é com um link para esta página.

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