#CADÊ MEU CHINELO?

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

[extra] MAYARA PETRUSO DEVE VOTAR LOGO MAIS

Um comentário:

Isis Nogueira disse...

Olá boa tarde.

Muito lindo seu blog, vou segui-lo.

Poderia me ensinar a colocar as imagens do Twitter, you tube e outros que você colocou em seu blog e que dá acesso direto a essas redes sociais?

Gostaria de colocar em meu blog também.

Por favor deixe uma mensagem no meu blog:http://isisnogueiras.blogspot.com/

para eu poder fazer o mesmo no meu.

Obrigada

Isis

#ALGUNS DIREITOS RESERVADOS

Você pode:

  • Remixar — criar obras derivadas.

Sob as seguintes condições:

  • AtribuiçãoVocê deve creditar a obra da forma especificada pelo autor ou licenciante (mas não de maneira que sugira que estes concedem qualquer aval a você ou ao seu uso da obra).

  • Compartilhamento pela mesma licençaSe você alterar, transformar ou criar em cima desta obra, você poderá distribuir a obra resultante apenas sob a mesma licença, ou sob licença similar ou compatível.

Ficando claro que:

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  • Domínio Público — Onde a obra ou qualquer de seus elementos estiver em domínio público sob o direito aplicável, esta condição não é, de maneira alguma, afetada pela licença.
  • Outros Direitos — Os seguintes direitos não são, de maneira alguma, afetados pela licença:
    • Limitações e exceções aos direitos autorais ou quaisquer usos livres aplicáveis;
    • Os direitos morais do autor;
    • Direitos que outras pessoas podem ter sobre a obra ou sobre a utilização da obra, tais como direitos de imagem ou privacidade.
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