#CADÊ MEU CHINELO?

sexta-feira, 26 de março de 2010

UNIVERSIDADE PIRATA DA BAHIA



#agência pirata
Cultura Digital

txt: Leonardo Foletto

Eis que uma iniciativa inédita no país toma corpo na Bahia, a partir de apoio da Universidade Estadual da Bahia e do Pontão de Cultura Junta Dados: a Universidade Pirata. O objetivo da coisa é oferecer cursos relacionados à cultura digital e, como não poderia deixar de ser, “fomentar o uso de tecnologias livres (software e hardware livre) e promover discussões sobre democratização da comunicação, apropriação tecnológica, conservação ambiental dentro de um espaço autônomo na Universidade“.

A ideia do pirata no nome é aquela mesma que está por trás de boa parte das associações, na rede, com o termo pirataria; “um esforço para demonstrar que o termo pirata não indica cibercriminalidade, e sim o grupo de pessoas que busca meios de reparar as restrições ao mercado cultural, intelectual e de informação”, nas palavras do texto de divulgação da iniciativa.

Os cursos oferecidos são os seguintes: Lógica de programação, Vídeo em Software Livre, Pure Data, Direito Autoral e Meta-reciclagem, todos a ocorrer por 4 meses com aulas uma vez por semana. As inscrições estão abertas até 15 de abril (tem prioridade aqueles que participam de pontos de cultura) e, por enquanto, os cursos só funcionam de maneira presencial, no campus de Salvador. Mas como se tem a previsão de oferecer módulos a distância, fique ligado na página da Universidade Pirata para novas informações.

2 comentários:

Matheus disse...

Excelente iniciativa e programa... é disso que precisamos...

Matheus disse...

Parabéns pela matéria e divulgação!

#ALGUNS DIREITOS RESERVADOS

Você pode:

  • Remixar — criar obras derivadas.

Sob as seguintes condições:

  • AtribuiçãoVocê deve creditar a obra da forma especificada pelo autor ou licenciante (mas não de maneira que sugira que estes concedem qualquer aval a você ou ao seu uso da obra).

  • Compartilhamento pela mesma licençaSe você alterar, transformar ou criar em cima desta obra, você poderá distribuir a obra resultante apenas sob a mesma licença, ou sob licença similar ou compatível.

Ficando claro que:

  • Renúncia — Qualquer das condições acima pode ser renunciada se você obtiver permissão do titular dos direitos autorais.
  • Domínio Público — Onde a obra ou qualquer de seus elementos estiver em domínio público sob o direito aplicável, esta condição não é, de maneira alguma, afetada pela licença.
  • Outros Direitos — Os seguintes direitos não são, de maneira alguma, afetados pela licença:
    • Limitações e exceções aos direitos autorais ou quaisquer usos livres aplicáveis;
    • Os direitos morais do autor;
    • Direitos que outras pessoas podem ter sobre a obra ou sobre a utilização da obra, tais como direitos de imagem ou privacidade.
  • Aviso — Para qualquer reutilização ou distribuição, você deve deixar claro a terceiros os termos da licença a que se encontra submetida esta obra. A melhor maneira de fazer isso é com um link para esta página.

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