::txt::Julianna Malerba::
Se a necessidade manifesta é de gerar energia, deve ser estabelecido um debate sobre qual o tipo de energia e quais as formas social e ambientalmente seguras de obtê-la
Essa foi a frase com a qual o Ministério Público Federal (MPF) caracterizou a decisão do IBAMA de conceder a Licença de Instalação à Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Ajuizada no último dia 6, a ação do MPF pede a suspensão da licença para o início das obras em função do descumprimento das condições prévias exigidas pelo próprio IBAMA para preparar a região para os impactos.
Para conceder a licença – a despeito de seu próprio parecer técnico que constatou inúmeras irregularidades no cumprimento das condicionantes – o IBAMA criou conceitos inexistentes na lei, como condicionantes “em cumprimento” ou “parcialmente atendidas”. Foi o caso, por exemplo, das obras de saneamento nas regiões onde ficarão os canteiros da obra que deveriam estar prontas para a concessão da Licença, mas que sequer foram iniciadas. Ao invés de considerar que a condicionante não havia sido atendida, a mera apresentação de um projeto para concluí-la em março de 2012 fez com que a mesma fosse considerada como condicionante “em cumprimento”.
Outra condicionante fundamental, como a implantação prévia de saneamento para controle da água em Altamira (PA), foi considerada como “parcialmente atendida”, uma vez que sua conclusão está prevista para 2014. Até lá, haverá contaminação e eutrofização (leia-se apodrecimento) das águas dos igarapés que banham a cidade.
Decisões, no mínimo, irresponsáveis, como atesta o MPF, têm se tornado a tônica das ações de fiscalização e controle ambiental nos últimos anos. Desde a criação de conceitos elásticos para permitir a instalação das usinas de Santo Antônio e Jirau, em Rondônia, a flexibilização das normas de licenciamento ambiental tem sido a resposta encontrada pelo governo para garantir a execução dos projetos que considera prioritários, a revelia de sua aceitação pela sociedade. E, pior, fechando os olhos para os impactos socioambientais que atingirão milhares de moradores da região, centenas dos quais necessitam diretamente dos recursos naturais dos territórios que serão modificados radicalmente com a obra.
A ideia de que “quinze ou vinte milhões de pessoas não podem impedir o progresso de 185 milhões de brasileiros”, conforme afirmou em 2009 um dos diretores da Eletrobrás, justifica a flexibilização da normativa ambiental. Além de ganhar a aceitação social na medida em que evoca um discurso recorrente nos meios empresariais e em alguns setores do governo de que o licenciamento prejudica o desenvolvimento do país.
Além de alimentar uma velha percepção já popularizada de que ações de proteção ambiental impedem a geração de empregos e crescimento econômico, essa ideia implica a perigosa aceitação por parte da sociedade de que o acesso aos direitos de alguns grupos pode ser flexibilizado em detrimento do suposto benefício do conjunto da sociedade.
O resultado tende a ser o esgarçamento dos laços que unem a sociedade brasileira e a perda das bases sociais e ambientais que garantem a manutenção dos meios de vida, trabalho e reprodução social de inúmeros cidadãos que vivem em regiões distantes dos centros de poder.
Um processo de licenciamento sério deveria dar visibilidade à perspectiva dos grupos diretamente afetados e promover uma discussão com a sociedade focada no produto – a energia, no caso de Belo Monte – antes de reafirmar a necessidade da obra. Se a necessidade manifesta é de gerar energia, deve ser estabelecido um debate sobre qual o tipo de energia e quais as formas social e ambientalmente seguras de obtê-la, garantida a participação dos potencialmente atingidos tanto na definição da necessidade do empreendimento quanto na concepção de alternativas técnicas.
A entrada, em abril, da Vale, maior consumidora de energia elétrica do país, no consórcio, responsável pela construção de Belo Monte, demonstra que o destino da energia gerada não será dado prioritariamente ao atendimento da demanda residencial como poderia fazer crer o argumento do diretor da Eletrobrás.
A expansão de setores intensivos no uso de energia – como as atividades mineradoras – na Amazônia, aliada ao ainda pouco explorado potencial hidrelétrico da região têm feito com que a construção de usinas de grande porte sejam priorizadas pelo governo e executadas a revelia dos critérios e normas de proteção social e ambiental estabelecidos pelo próprio Estado.
Sete dias após a concessão da Licença de Instalação de Belo Monte, o IBAMA admitiu que está elaborando uma proposta de redução de sete unidades de conservação no vale dos rios Tapajós e Jamanxim, no Pará, uma das áreas mais preservadas e mais biodiversas da floresta amazônica, para permitir a construção de outras seis hidrelétricas.
A fim de evitar o constrangimento de não cumprir com suas próprias exigências, como em Belo Monte, o IBAMA se apressa em alterar os instrumentos de proteção que garantem o cumprimento de sua missão. A irresponsabilidade parece já não conhecer limites.
*Julianna Malerba é mestre em Planejamento Urbano e Regional e coordenadora do Núcleo Justiça Ambiental e Direitos, da FASE. É também membro da Rede Brasileira de Justiça Ambiental.
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