#CADÊ MEU CHINELO?
quinta-feira, 31 de março de 2011
[over12] VIVA LA REVOLUCION... DE 64!
::txt::Arlei Arnt::
Dia 31 de marzo, 1964. Os milicos declaram a revolução no Brazil. As consequências são pagas até hoje: desigualdade social, dívidas, pessoas sumidas que continuam sumidas. Mas a pior herança está no Planalto. O imortal José Sarney segue firme nos bastidores do poder. Nosso país, após a era dos milicos, hoje é um exemplo do neo-coronelismo. Pro povão pagamos uma bolsa esmola em troca de votos pra eleger e reeleger os representantes dos coronéis.
No tempo dos milicos não era permitido opinar. No neo-coronelismo, podemos nos expressar, mas claro, dizer o que foi dito acima é coisa de golpista. É a mesma turma que apoia a ditadura cubana, mas critica a também cruel ditadura militar, porém esquece que todos governos pós-Tancredo tem milicos e/ou arenistas no poder ou em suas barbas, sugando cargos, dinheiro e impondo restrições.
Pra toda essa gentália, minha humilde sugestão: peque sua camiseta do Che Guevara, e vá comemorar la revolucion que hoy completa 47 anos. Há que endurecer sem perder um carguinho!
Assinar:
Postar comentários (Atom)
#ALGUNS DIREITOS RESERVADOS
blog O DILÚVIO by
O DILÚVIO is licensed under a
Creative Commons Atribuição-Compartilhamento pela mesma Licença 3.0 Brasil License.
Você pode:
- Compartilhar — copiar, distribuir e transmitir a obra.
- Remixar — criar obras derivadas.
Sob as seguintes condições:
-
Atribuição — Você deve creditar a obra da forma especificada pelo autor ou licenciante (mas não de maneira que sugira que estes concedem qualquer aval a você ou ao seu uso da obra).
-
Compartilhamento pela mesma licença — Se você alterar, transformar ou criar em cima desta obra, você poderá distribuir a obra resultante apenas sob a mesma licença, ou sob licença similar ou compatível.
Ficando claro que:
- Renúncia — Qualquer das condições acima pode ser renunciada se você obtiver permissão do titular dos direitos autorais.
- Domínio Público — Onde a obra ou qualquer de seus elementos estiver em domínio público sob o direito aplicável, esta condição não é, de maneira alguma, afetada pela licença.
- Outros Direitos — Os seguintes direitos não são, de maneira alguma, afetados pela licença:
- Limitações e exceções aos direitos autorais ou quaisquer usos livres aplicáveis;
- Os direitos morais do autor;
- Direitos que outras pessoas podem ter sobre a obra ou sobre a utilização da obra, tais como direitos de imagem ou privacidade.
- Aviso — Para qualquer reutilização ou distribuição, você deve deixar claro a terceiros os termos da licença a que se encontra submetida esta obra. A melhor maneira de fazer isso é com um link para esta página.
2 comentários:
http://prixviagrageneriquefrance.net/ achat viagra
http://commanderviagragenerique.net/ viagra prix
http://viagracomprargenericoespana.net/ viagra generico
http://acquistareviagragenericoitalia.net/ comprare viagra
Postar um comentário