#CADÊ MEU CHINELO?
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
DEM
# gência pirata #
Mensagem aos Democratas
txt: Klauber Cristofen Pires
Hoje li uma mensagem distribuída pela Associação Brasileira dos Jornalistas - ABJ, lamentando o fato de que a Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira, dia 02/12/2009, a PEC nº 33/09, que retoma a obrigatoriedade do diploma para a profissão de jornalista e regulamenta a figura do colaborador, para a publicação de artigos de opinião.
Já tenho dito aos Democratas: entre o PT original e outro, digamos assim, "made in Paraguay", não há dúvida sobre a preferência entre os adeptos do primeiro.
Recentemente, muito feliz estive por conta da valente senadora Kátia Abreu, por ter pela primeira vez questionado a questão da produtividade como fator legitimador do direito de propriedade do imóvel rural. Não sei se por coincidência, mas poucos dias antes eu havia enviado à CNA uma mensagem, que foi publicada em vários sites e blogues, inclusive o meu, LIBERTATUM, eu que eu levantava justamente esta questão, tendo a colocado em planos doutrinários. Eu tenho absoluta certeza que a CNA e a sua presidente, a Sra Kátia Abreu, acertaram, e por mais que hoje tal proposta se distancie do nosso quadro atual, o argumento paulatinamente há de vencer pelo só fato de ser verdadeiro e realmente justo.
O caso acima reflete com clareza que os Democratas têm hoje à disposição uma fonte nascente, firme e próspera da doutrina liberal e dos valores do conservadorismo cristão. Hoje o Brasil conta com vários institutos e dezenas de pensadores, a começar por aquele que não temo em dizer que é um dos maiores sábios da atualidade mundial: o filósofo Olavo de Carvalho. Infelizmente, quanto ainda são desprezados!
Somente com a clareza da boa doutrina liberal na cabeça e com o conhecimento dos passos e das intenções das esquerdas é que os democratas haverão de reverter a preferência da opinião pública, denunciando-as, ao mesmo tempo em que ensinam ao povo sobre a filosofia da liberdade. Chega de jogar o jogo deles! Aprendam pelo menos que a repetição dos mesmos erros não é capaz de transformá-los em acertos.
Na nota da ABJ, que reproduz diálogos havidos na CCJ, salta-me aos olhos que o senador Efraim Morais (DEM-PB) tenha contestado os argumentos do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e enfraquecido a sua posição, assim fornecendo fôlego para que o petista Aluízio Mercadante se sentisse à vontade, com sua lógica peculiar, para atacar mais uma vez as liberdades civis em prol do projeto totalitarista de seu partido.
Somente para início de conversa, pondo a questão em termos jurídicos, que, afinal, é a própria tarefa de uma Comissão de Constituição e Justiça, a liberdade de expressão é ampla (art. 5º, IV e IX) e não admite regulações, pois tem aplicação imediata (Art. 5º, §1º) . Finalmente, qualquer proposta de emenda constitucional tendente a abolir este direito dos cidadãos é nula (Art. 60, § 4, IV) .
Agora, preste atenção, Senhor senador Efraim Morais, e aprendam se tiverem um pingo de consciência os petistas e congêneres: A Constituição é um documento elaborado por homens e mulheres livres. Qualquer restrição de liberdade, pois, é caso de extremo cuidado legislativo, e somente pode ser lançada aos cidadãos em prol da defesa contra um grave perigo para a existência da própria sociedade.
Exemplar e histórica, portanto, a decisão do STF, ao abolir lei que não foi recepcionada pela nova Carta nem por uma vírgula que fosse, por absolutamente imprestável, haja vista que o material de trabalho do jornalista é puramente decorrente do direito amplo à liberdade de expressão.
Ademais, a proposta do Poder Legislativo de propor emenda contrária à decisão da Suprema Corte, logo assim, em ato contínuo, configura o que o jurista Cristiano Carvalho denomina de ruptura da “autopoiese”, isto é, da capacidade de a sociedade poder manter vivo e saudável seu sistema jurídico, por prejudicar o sistema de cheks and balances. O que o Senado neste momento está fazendo é produzir grosso “ruído” na comunicação com a sociedade, que se traduz pelo convite ao desprezo à decisão por parte daqueles cuja missão maior é proteger a Constituição. Em termos mais simples, trata-se de uma afronta à harmonia entre os poderes.
Ora, que perigo há em que jornalistas não diplomados exerçam a profissão? Que alguns cometam erros ortográficos ou gramaticais? Pois todos os dias eu testemunho as piores aberrações nos jornais, e são produzidas por diplomados. Que alguns deles deturpem a notícia? Oras, o Brasil dos jornalistas diplomados é o maior caso de ocultação em massa da notícia, desde há pelo menos dezenove anos atrás, quando decidiram esconder do público as tramas do Foro de São Paulo. Pelo contrário, um famoso jornalista não diplomado, o Sr Bóris Casoy, viu-se desempregado tão somente por perguntar ao candidato Lula sobre a existência do FSP, após ter recebido o pito de que "nem deveria falar na tv sobre uma coisa dessas".
A questão das faculdades de jornalismo não pede a complacência dos parlamentares para os futuros repórteres. Quem o Congresso deve defender? Os direitos de reserva de mercado dos jornalistas diplomados ou o direito da população de escolhê-los dentre os melhores e de maior reputação, e ainda mais do que isto, de expressarem-se cada um dos cidadãos como bem lhes aprouver? Que sejam muito úteis as faculdades, tão úteis que os profissionais da notícia sintam a necessidade de freqüentá-las. Assim nasceram todas as universidades, isto é, a partir de um desejo íntimo sincero e decidido de buscar o conhecimento, casado com uma proposta honesta de oferecê-lo.
A obrigatoriedade do diploma, ao contrário, inverte esta fórmula, fazendo das faculdades umas fábricas de diplomas, a quem os interessados as buscam tão somente com intenção pró-forma, ou seja, tendo em vista obter uma licença para trabalhar, e isto, afinal, vale para todas as outras profissões, exceto aquelas para o qual o perigo para a sociedade é real e estimável, tal como o risco do prédio desabar ou do internado morrer. Não é mais a faculdade que serve à profissão, mas a profissão é que serve à faculdade, nos próprios termos do Sr senador Aluízio Mercadante.
Agora, somente para nos atermos ao caso, justamente para se tornar um ministro da mais alta corte do país não se exige diploma de bacharel em Direito, mas que seja cidadão brasileiro com “notável saber jurídico e reputação ilibada” . Em via contrária, recentemente foi acolhido um novo ministro que, não obstante ostentar o diploma de bacharel e a carteira da OAB, sugere alguma discussão quanto ao seu notável saber, eis que, por duas vezes, foi reprovado em concurso para juiz.
Do exposto, não é o Senhor Demóstenes Torres quem tem que suar a camisa para defender a inutilidade desta coisa que, aprovada, há de reforçar o conceito da sociedade corporativista ou como tenho cunhado, da sociedade de trincheiras. Quem tem que se explicar são os defensores da obrigatoriedade do diploma, este que já tentaram várias vezes ceifar a liberdade de expressão. Estes têm de ser denunciados em alta voz!
Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV - os direitos e garantias individuais.
Cristiano Carvalho. Teoria do Sistema Jurídico - direito, economia, tributação. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Um comentário:
Olavo de Carvalho? Menos, autor, menos
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