#CADÊ MEU CHINELO?

domingo, 7 de fevereiro de 2010

ESCOLHA OS MELHORES DA MÚSICA BRASILEIRA DE 2009

# uirapuru #

A comunidade da revista O DILÚVIO no orkut realiza a cada ano a eleição dos melhores da música brasileira. Através de votações preliminares, os membros da comunidade escolhem os 25 álbuns da fase final.

Os artistas que disputam o prêmio de melhor álbum de 2009 são:

ALESSANDRA LEÃO
ARNALDO ANTUNES
CÉU
CIDADÃO INSTIGADO
COISA LINDA SOUND SYSTEM
COMADRE FULOZINHA
DIOGO NOGUEIRA
FAGNER
FERNANDA TAKAI
GURILA MANGANI
ISAAR
JOÃO BOSCO
LUCAS SANTTANA
LULA QUEIROGA
MARIA BETHANIA
MARIANA AYDAR
O JARDIM DAS HORAS
ORQUESTRA BRASILEIRA DE MÚSICA JAMAICANA
OTTO
PAULINHO MOSKA
RODRIGO CAMPOS
ROMULO FRÓES
SIBA e ROBERTO CORRÊA
VITOR PIRRALHO e A UNIDADE
ZÉ CAFOFINHO e SUAS CORRENTES


Prêmio #UIRAPURU de música brasileira
A votação vai até o dia 28 de fevereiro.
Participe!

uma promoção da revista, blog e comunidade O DILÚVIO

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#ALGUNS DIREITOS RESERVADOS

Você pode:

  • Remixar — criar obras derivadas.

Sob as seguintes condições:

  • AtribuiçãoVocê deve creditar a obra da forma especificada pelo autor ou licenciante (mas não de maneira que sugira que estes concedem qualquer aval a você ou ao seu uso da obra).

  • Compartilhamento pela mesma licençaSe você alterar, transformar ou criar em cima desta obra, você poderá distribuir a obra resultante apenas sob a mesma licença, ou sob licença similar ou compatível.

Ficando claro que:

  • Renúncia — Qualquer das condições acima pode ser renunciada se você obtiver permissão do titular dos direitos autorais.
  • Domínio Público — Onde a obra ou qualquer de seus elementos estiver em domínio público sob o direito aplicável, esta condição não é, de maneira alguma, afetada pela licença.
  • Outros Direitos — Os seguintes direitos não são, de maneira alguma, afetados pela licença:
    • Limitações e exceções aos direitos autorais ou quaisquer usos livres aplicáveis;
    • Os direitos morais do autor;
    • Direitos que outras pessoas podem ter sobre a obra ou sobre a utilização da obra, tais como direitos de imagem ou privacidade.
  • Aviso — Para qualquer reutilização ou distribuição, você deve deixar claro a terceiros os termos da licença a que se encontra submetida esta obra. A melhor maneira de fazer isso é com um link para esta página.

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