#CADÊ MEU CHINELO?

quarta-feira, 11 de março de 2015

[noé ae?!] WANDER WILDNER: O SHOW, O DISCO E O CONTO


 Será dia 13/03 às 21h, no Opinião Bar (20 barão) o show de lançamento do oitavo disco do Wander Wildner, “Existe alguém aí?”, que, segundo as palavras de Jimi Joe "é mais um exercício bem sucedido de criação artística por si só e de vigorosa reinvenção do ritual do habitual de Wander Wildner que sempre tem sido o de não marcar passo, mas sim procurar novos nortes para seguir, ousando, correndo riscos como quem anda na corda bamba sem rede de proteção, enquanto se reinventa e troca de pele mais uma vez".

 O disco foi lançado no último dia 02/03, é possível ouví-lo na íntegra e comprá-lo no Bandicamp, e além disso, estará disponível em LP, CD e pen card, ouva (só não se esqueça de dar um pause naquele playerzinho do ReverbNation ali à direita):




 E aproveitando o gancho, deixo aqui um conto superbacana do Giovani Iemini, o dono do Bar do Escritor, que é um fã do Wander e através da Mojo Books fez esse trabalho inspirado no disco Baladas Sangrentas. Confira:



segunda-feira, 9 de março de 2015

[que conversa é essa?!] IGGY POP AND TOM WAITS - SOMEWHERE IN CALIFORNIA

 É um curta de 1993, o terceiro da série Coffee and Cigarettes, dirigido por Jim Jarmusch, no qual Iggy Pop e Tom Waits se conhecem num bar, onde passam a ter uma conversa no mínimo hilária.

segunda-feira, 2 de março de 2015

[tapa na zoreia] TOM CAT BLUES

 Nossos amigos elegantes e barulhentos da Tom Cat Blues estiveram no Programa do Roger na última sexta-feira, juntamente com os organizadores da La Casa de Pandora, para divulgar o II Festival da Boa Vizinhança, ocorrido ontem. Aperte o prêi.




#ALGUNS DIREITOS RESERVADOS

Você pode:

  • Remixar — criar obras derivadas.

Sob as seguintes condições:

  • AtribuiçãoVocê deve creditar a obra da forma especificada pelo autor ou licenciante (mas não de maneira que sugira que estes concedem qualquer aval a você ou ao seu uso da obra).

  • Compartilhamento pela mesma licençaSe você alterar, transformar ou criar em cima desta obra, você poderá distribuir a obra resultante apenas sob a mesma licença, ou sob licença similar ou compatível.

Ficando claro que:

  • Renúncia — Qualquer das condições acima pode ser renunciada se você obtiver permissão do titular dos direitos autorais.
  • Domínio Público — Onde a obra ou qualquer de seus elementos estiver em domínio público sob o direito aplicável, esta condição não é, de maneira alguma, afetada pela licença.
  • Outros Direitos — Os seguintes direitos não são, de maneira alguma, afetados pela licença:
    • Limitações e exceções aos direitos autorais ou quaisquer usos livres aplicáveis;
    • Os direitos morais do autor;
    • Direitos que outras pessoas podem ter sobre a obra ou sobre a utilização da obra, tais como direitos de imagem ou privacidade.
  • Aviso — Para qualquer reutilização ou distribuição, você deve deixar claro a terceiros os termos da licença a que se encontra submetida esta obra. A melhor maneira de fazer isso é com um link para esta página.

.

@

@