#CADÊ MEU CHINELO?

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quinta-feira, 25 de março de 2021

[download] A CULTURA É LIVRE

 

:: txt :: BaixaCultura ::

“A Cultura é Livre: Uma história da resistência antipropriedade” é um livro de Leonardo Foletto, editor do BaixaCultura, publicado pela Autonomia Literária em co-edição com a Fundação Rosa Luxemburgo.

Tem prefácio de Gilberto Gil, um dos maiores artistas da cultura brasileira, também ex-ministro da Cultura no Brasil entre 2003-2008, período em que ele e sua equipe, no governo do então presidente Lula, impulsionaram uma série de políticas a favor da cultura livre; texto da contracapa de Giselle Beiguelman, artista e curadora incentivadora e afim ao remix nas artes digitais, professora da FAU-USP; e orelha de Mariana Valente, doutora em direito pela USP, diretora do InternetLab, ex-coordenadora geral do Creative Commons Brasil e uma das maiores especialistas em direito autoral na internet no país.

Como laboratório e fonte de boa parte das ideias trazidas no livro, o BaixaCultura, por meio desse site, busca ampliar o conteúdo da publicação, trazendo materiais extras para cada um dos capítulos – especialmente vídeos, imagens e outros arquivos dinâmicos que são melhores apreciados em um site. Basta clicar em cada um dos capítulos (abaixo) para navegar pelos conteúdos trazidos somente aqui. Você pode comprar o livro no site da Autonomia Literária e também baixar o livro na íntegra abaixo. Acreditamos que circulação de um bem imaterial (arquivo PDF do livro) não é necessariamente rival de um bem material (livro impresso) – especialmente nesse caso, onde a livre circulação de ideias é tema e motivo do livro existir.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

JORNALISMO E CULTURA LIVRE




::txt::Tiago Jucá Oliveira::

(este texto é um esforço cerebral pra pautar minha fala na mesa "Jornalismo e Cultura Livre", que acontece nesta quinta, e que faz parte do FISL 11; na mesa também estarão Rafael Evangelista e Marcelo Träsel)

O que entendo por cultura livre? Pelo nome, diria que se baseia em alguns aspectos para que a denominação seja viável. Para que isso aconteça, é preciso que sejam livres o canal/meio, o emissor/comunicador e a mensagem/conteúdo. E o que vemos é um amplo movimento remando contra a maré, contra essas garantias fundamentais. Um breve panorama dos problemas que atingem essas variantes.

CANAL LIVRE
Rede sem controle e livre, com amplo acesso a população; democratização dos meios de comunicação; liberdade de imprensa; liberdade artística.

Em diversos países, inclusive o nosso, há projetos de lei que visam restringir e controlar a rede. O espaço mais democrático da sociedade moderna está com a liberdade ameaçada. É o caso do AI-5 Digital, do senador tucano Eduardo Azeredo.

Na esfera da radio e teledifusão, a criação de um sistema público não-estatal de comunicação está garantida no Capítulo 5º, Artigo 223 da Constituição.

As rádios comunitárias, reguladas pela Lei 9612/98, levam de cinco a sete anos para ter sua outorga provisória e sofrem pelo menos quatro repressões ao longo deste período. A cada batida da Anatel, equipamentos são roubados, a propriedade coletiva é invadida e comunicadores populares são intimidados e frequentemente presos.

A maior parte das emissoras comerciais de rádio e TV estão com suas outorgas vencidas. Ou seja, são ilegais. Embora estejam fora da lei, continuam a receber patrocínio público e não sofrem repressão da Anatel. Somente aqui na cidade de Porto Alegre, 26 emissoras de rádio e TV não poderiam estar no ar.

LIVRE EXPRESSÃO
Liberdade de expressão e comunicação.

Constituição brasileira, artigo 5º, IX – "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". A Carta Magna nos dá a liberdade de expressão, e graças a ela acabou-se a obrigatoriedade do diploma de jornalista, porém, há porém, no Congresso tramita a PEC 386-A, de 2009, do nobre deputado Paulo Pimenta (PT-RS). A proposta “altera dispositivos da Constituição Federal para estabelecer a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão de jornalista.” Ou seja, a liberdade de expressão ficaria restrita e exclusiva a uma elite graduada em jornalismo.

Se essa Proposta de Emenda a Constituição do Pimenta vingar e for aprovada, a sociedade brasileira terá que promover um amplo debate sobre o que é exatamente jornalismo. Blog é jornalismo? O meu blog ou o seu, é jornalismo? Quem vai definir qual blog é jornalismo e qual não é? Se o meu blog for jornalismo, quem vai me fiscalizar e obrigar a ter diploma pra escrever no meu próprio blog? E se o seu não for, quem vai tira-lo do ar?

Como diz o Sérgio Amadeu, a tecnologia já acabou com o diploma de jornalismo, muito antes da sábia decisão do STF. Qualquer cidadão pode hoje montar um blog e nele exercer jornalismo, com reportagens, entrevistas, telejornais, podcasts, fotografias, charges, resenhas críticas, etc.

CULTURA LIVRE
Compartilhar conhecimento; colaboratividade.

Lei número 9.610/98 - Artigo 28: “o autor tem o direito exclusivo de usar, fruir e dispor da obra literária, artística e científica”.

O deputado paulista, Bipo Gê, dos Democrata, propõe uma ementa a essa lei na qual “cria penalidades civis para a baixa, download ou compartilhamento de arquivos eletrônicos na Internet, que contenham obras artísticas ou técnicas protegidas por direitos de propriedade intelectual, sem autorização dos legítimos titulares das obras”, diz o Projeto de Lei 5361/2009.

Assim como é facil produzir conteúdo na internet, é muito mais fácil copiar e reproduzir conteúdo dos outros.

Pensando em compartilhar conhecimento, difundir a cultura, ser colaborativo, é que propus a revista O DILÚVIO adotar uma licença Creative Commons em suas páginas. Todo nosso conteúdo jornalístico está livre, pré-autorizado, para ser copiado, colado, reproduzido, modificado, etc. Acreditamos que a obra jornalística não deve ter dono, e sim autor. E o autor não pode ser dono dos fatos que ele presenciou e narrou. Se determinado fato foi à público, é porque há interesse público nele. Então o fato se torna público, e não proprietário.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Mostra de Vídeos: Coletivo Catarse e a Cultura livre




O Coletivo Catarse participa do Circuito Cultural O Dilúvio organizando a mostra de vídeos e debate sobre Cultura Livre.

Vídeos: Tecnobrega e a Cooperativa LAVACA. As charges engajadas de LATUFF e a producão cinematográfica nigeriana. Desinformémonos e batuque do Sopapo. A generosidade compartilhada como base da comunicação.

Catarse é um coletivo de comunicadores comprometidos com a construção de alternativas que fortaleçam a cultura e o jornalismo independentes e enriqueçam o debate público em seus temas mais importantes.

Através de um trabalho autoral e engajado, se aproxima de movimentos e organizações que entendem a cultura como um direito humano e a comunicação como uma ação transformadora.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

5 ANOS DA COMUNIDADE O DILÚVIO NO ORKUT

#mandachuva
Meia década de pirataria

txt: Tiago Jucá Oliveira

No dia 27 de abril de 2005, nós criamos a comunidade da revista O DILÚVIO no orkut, e, pra ser sincero, nunca esperamos nada de mais dela, a não ser marcar território numa rede social que começava a bombar no Brasil.

Não demorou muito, e a comunidade começou a ficar movimentanda e povoada. E aos poucos se tornou referência em desobediência civil. Uma constante troca de arquivos (pastas zipadas com faixas em mp3 de quase todos lançamentos nacionais e várias novidades da gringa) perturbou até mesmo artistas, gravadoras, distribuidores e produtores.

Não desistimos. Defensores da cultura livre que somos, nunca nos sentimos criminosos por causa disso. E, pra nossa surpresa, muitos artistas frequentam a comunidade, baixam discos e disponibilizam o próprio trabalho.

Mas não somente de "pirataria" vive a comunidade. Há entrevistas, debates, dicas, agenda de shows e também enquetes, que viabiliza a eleição dos melhores da música brasileira do Prêmio Uirapuru. Além de ser a principal referência de lançamentos nacionais pra escolha da crítica animal.

Se você tem perfil no Orkut, entre lá e faça parte de nossa comunidade. Para muitos membros participantes, é uma das melhores do Orkut, senão a melhor!

E os nossos parabéns a todos que a cada instante constroem mais um pedaço desse mosaico cultural!

quarta-feira, 3 de junho de 2009

LICENÇAS LIVRES parte 3




# noéspecial #

Licenças livres e a multiplicação do conhecimento - parte três

txt Tiago Jucá Oliveira

Capítulo 4 - Alguns Direitos Reservados (Creative Commons)


Lógica colaborativista, a inversão

A escuridão deixada pelo copyright colaborou para quase apagar a criatividade e do conhecimento, não fosse uma luz a brilhar no fim do túnel. Faltava algo a mais que uma mera desobediência civil. Isto é, agir por rebeldia ou inocência contra uma lei injusta e atrasada podia ser a solução para o público, porém deixava o autor em meio ao fogo cruzado, pois não via sua obra ser difundida e nem ganhava dinheiro com isso. Uma alternativa era necessário para o criador disponibilizar sua criação, com usos mais flexíveis para a reprodução e a adaptação. No lugar do direito de cópia exclusivo do autor, a cópia permirtida, segundo as permissões do mesmo. O inverso do copyright, assim dizendo. O conceito Copyleft, um trocadilho que brinca com as expressões "permitido copiar" e "esquerdo autoral", surgiu através de Richard Stalmann, no qual afirmava pelo avesso a lógica do copyright: "todos direitos invertidos".

Nos primórdios da computação era comum os desenvolvedores disponibilizarem os códigos junto com os programas visando facilitar o suporte aos usuários. Em 1952 foi lançado o primeiro computador científico comercializado pela IBM. Dentre os usuários surgiu uma comunidade chamada SHARE (Sigla que no inglês significa compartilhar) formada por voluntários que trocavam informações sobre defeitos e versões aprimoradas do sistema desenvolvidas pelos usuários utilizando o código fonte que originalmente vinha junto ao sistema da máquina. Durante as primeiras décadas software era desenvolvido basicamente por pesquisadores acadêmicos ou de empresas em colaboração nunca sendo realmente enxergado como um bem de valor.

No final da década de 70 quando as empresas começaram a impor restrições aos programadores através de leis de direito autoral. Essa mudança visava impedir o acesso da concorrência ao que estava sendo desenvolvido. Um divisor de águas nessa história foi a carta escrita em 1976 por Bill Gates dirigida aos primeiros usuários de PC onde denunciava o uso de softwares não autorizados que estavam sendo copiados irregularmente. Segundo Gates a consolidação desta prática iria desencorajar os programadores a investir tempo e dinheiro para criar software de qualidade. Para muitos estudiosos esta carta foi um marco tanto para a expansão do software proprietário quanto para o surgimento do movimento pelo software livre.

A luta pela popularização do software livre teve início em 1983 com a fundação da Free Software Foundation (FSF) liderada por Richard Stallman hacker do laboratório de Inteligência Artificial do MIT (Massachusetts Institute of Technology). A maioria dos pesquisadores estava ligado a projetos comerciais utilizando software proprietário, assim Stallman se via sem saída pois ou assinava um termo de confidencialidade e utilizava os novos computadores mas não poderia mais compartilhar seus desenvolvimentos ou desistia de trabalhar com informática.

A solução que encontrou foi desenvolver um sistema operacional com código aberto que permitisse o uso das máquinas sem precisar utilizar nenhum software proprietário. Stallman batizou o novo sistema de GNU. Para evitar que o sistema operacional se tornasse proprietário, Richard desenvolveu a GNU Public License (GPL) uma licença jurídica que permite a cópia, alteração e redistribuição do software licenciado. A GPL se tornou a licença de copyleft mais utilizada em todo o mundo. Em 1992, um finlandês chamado Linus Towards desenvolveu durante meses dos monótonos invernos do seu país um núcleo de sistema operacional batizado de Linux. Esse coração foi incorporado aos desenvolvimentos do projeto GNU e licenciado também em GPL tornando o GNU/Linux um sistema operacional livre funcionando corretamente. Através da internet esse conhecimento se espalhou pelo mundo criando novas ferramentas como o Kurumin no Brasil e o projeto Ubuntu na África do Sul.

"Em vez de simplesmente abrir mão dos direitos autorais, o que permitiria que empresas se apropriassem de um programa livre, modificando-o e redistribuindo-o de forma não livre, Stallman pensou num mecanismo de constrangimento que assegurasse a manutenção da liberdade que o programador havia dado ao programa", diz Pablo Ortellado. "O mecanismo pensado era reafirmar os direitos autorais abrindo mão da exclusividade de distribuição e alteração desde que o uso subsequente não restringisse aquelas liberdades. Em outras palavras, a pessoa que recebia um programa livre, recebia esse programa com a condição de que se o copiasse ou o aprimorasse, mantivesse as características livres que tinha recebido: o direito de rodar livremente, de modificar livremente e de copiar livremente. Com isso, os programas livres, frutos de esforços coletivos voluntários, ganhavam uma licença que garantia que mesmo que as empresas quisessem usá-los e distribui-los, o fizessem de forma a manter suas liberdades iniciais". Era o princípio do software livre.

Filho do o Copyleft, o Creative Commons também permite a livre reprodução e cópia. Porém a invenção de Lawrence Lessig, um dos mais ferozes críticos do copyright, tem uma combinação de direitos permitidos pelo autor que flexibilizam o uso de suas obras. Ao disponibilizar o conteúdo para cópia e reprodução, ele decide se pode ser usada para fins comerciais ou não, se pode ou não fazer uma obra derivada da original, assim como se esta só seja possível ser feita desde que utilize uma licença idêntica ou não, e lógico, tudo isso com o devido crédito ao autor original. A partir da combinação dessas escolhas - ou "alguns direitos reservados", o Creative Commons gera algumas possibilidades de comunicar a licença aplicada. Uma se faz por um código de sinais que driblam as barreiras lingüísticas entre os povos; outra traz uma breve explicação em diversas línguas do que pode e do que não se fazer com a obra; e uma outra, mais completa, com os detalhes jurídicos da licença. Essas formas de comunicar a vontade do autor eliminam a difícil, lenta e urocrática procura pelos direitos da obra, pois ela já está previamente autorizada pelo próprio autor. A pergunta que fica, e que a partir de agora definitivamente procuramos exemplificar casos, dentro do propósito desta reportagem desde a primeira parte, como as licenças livres como Creative Commons e Copyleft são importantes para a prática de um comércio justo?

Salve



Com o avanço tecnológico que facilita a cópia e reprodução, e com as obsoletas leis de direitos autorais, muitos artistas optaram por disponibilizar suas obras com alguma licença livre. Entre eles o coletivo italiano Wu Ming, espécie de porta voz do Copyleft. Um de seus romances, 54, mesmo disponível para download na internet, é um sucesso de vendas na Europa no velho formato impresso, traduzido para várias línguas, inclusive para o português. Q. O Caçador de Hereges, outro livro do coletivo, vendeu mais de 200 mil exemplares na Itália e a tradução inglesa atingiu o topo dos best-sellers do Reino Unido, mesmo estando de forma gratuita para ser baixado. No Brasil, os pernambucanos entenderam rápido e claramente o recado da antena fincada no mangue. Em poucos anos, músicos, comunicadores, iniciativa pública e coletivos secretos perceberam que o poder da internet é infinito. CDs de bandas como Eta Carinae e Mula Manca e a Fabulosa Figura e de compositores como China e Marcelo Campello vão as lojas e para a internet ao mesmo tempo, por vontade própria. Sites de jornalismo cultural tem todo conteúdo previamente liberados para ser reproduzido. Uma pasta zipada com os vocais e as bases, todas separadas umas das outras, depois de baixadas são incentivadas pelos próprios autores para um remix caseiro. Um coletivo que produz música para os outros ganharem dinheiro. A cidade de Olinda pode ter em breve o maior arquivo de cultura popular registrada em Creative Commons, a um clique de distância de qualquer pessoa conectada num computador.

O caso do Mombojó é o mais curioso. A banda recifense lançou seu primeiro CD - Nadadenovo - e ao mesmo tempo o deixou liberado para download no site do grupo. Os resultados são incríveis para uma banda que recém estreiava, sem tocar na programação das rádios nem se apresentar nos mais populares programas de televisão. Nadadenovo teve 20 mil exemplares encartados na revista Outracoisa, quase todos eles vendidos nas principais bancas do país. Shows nas maiores cidades brasileiras, participações em festivais e eventos importantes, contrato com a gravadora Trama e comunidade no orkut com mais de 17 mil membros são outras conseqüências positivas. Marcelo Machado, guitarrista do Mombojó, lembra que "nos shows todo mundo dizia 'eu tenho as músicas no computador, mas eu tenho o CD também'. E a gente chegou a tocar em alguns lugares porque os contratantes desses lugares ouviram a gente pela internet. Então se o cara de Florianópolis não tivesse ouvido a gente na internet, não teríamos ido tocar em Florianópolis na nossa primeira turnê. E lá vendemos alguns discos". De acordo com Machado, colocar as músicas na internet "ajudou a aumentar as pessoas que vão aos shows e que cantam as músicas. E quem vai aos shows e gosta, compra o CD. E a gente vendo o CD nos shows mais barato do que está nas lojas. Aí uma coisa acaba trazendo outra, e isso vai aumentando, pois na internet se propaga muito fácil. O segundo álbum da banda seguiu o mesmo caminho do anterior, e além de estar a venda nas lojas de músicas, tem o download liberado para quem quiser ouvir. Outro integrante do Mombojó, Marcelo Campello, não teve dúvidas ao licenciar em Creative Commons seu disco de carreira solo, pois tem certeza de que o disco cairia na internet "independente de minha vontade, prefiro então canalizar essa energia para a minha página - dessa forma tenho acesso às estatísticas e estabeleço um contato mais direto com as pessoas", define o músico.

As obras com licença aberta para modificações tem sido de grande serventia a demais artistas. Com essa possibilidade previamente autorizada, livros são traduzidos para outras línguas, contos literários viram filmes, poesias são musicadas, músicas ganham remix, fotos são editadas. Convidado para fazer a trilha sonora do filme Narradores de Javé, DJ Dolores, um dos pioneiros do Creative Commons no Brasil, preferiu apenas compor e deixou para outros músicos a missão de remixar a trilha inteira. "Eles fizeram o que quiseram, nego cortou coisa, acrescentou e tal. As pessoas mudaram o caminho inicial da música e viraram co-autores. O que acontece é que na prática eu fiz uma música e de repente me vi co-autor de três, a mesma música com três versões diferentes e eu dividindo as autorias. Muita gente vai preferir uma dessas três do que a minha original. É um jeito inteligente de você tratar isso". De acordo com Dolores, "se a gente for pensar ninguém é autor de porra nenhuma, todo mundo copia de todo mundo. Música é uma criação coletiva pela sua própria natureza". "Sanidade", faixa aberta de Dolores, participou de um concurso de remix da Crammed Discs, e ganhou dezenas de versões remixadas por DJs de diversas nacionalidades, muitos dos quais nem o conhecem pessoalmente. Dolores acredita que "quando você usa o CC e permite que as pessoas mexam na sua música, mais ou menos a sua revelia, isso dá possibilidade de sua música ser multiplicada várias vezes. Quem sabe se alguém que mexa na sua música não faça algo melhor que você fez e aquilo estoure e aconteça alguma coisa". Apesar de não ser um sucesso musical no Brasil, DJ Dolores já fez turnês de shows pela Europa, onde chegou livremente em formato mp3 para o público estrangeiro.

Comércio Justo

Um comércio paralelo, porém legal, começa a tomar forma. A permissão de uso da obra original e/ou recriada para fins comerciais é o grande gerador de matéria-prima para a construção de novas relações economômicas. Aquele camelô urbano que vende produtos piratas agora da vez para o vendedor legal perante a lei. Assim pensa Caio Mariano, membro do Coletivo Re:Combo. As criações artísticas do grupo chamaram a atenção de uma distribuidora de discos de São Paulo, que quis saber o que precisava para lançar um disco. Mariano esclareceu: "as músicas estão lá no site, estão todas autorizadas. Você chega lá, baixa, pega a licença, imprime e vai numa prensa de disco, manda prensar e vende". E se alguém lançar uma versão pirata do disco, não há problema. Inclusive está salvo de cometer qualquer crime.

O jornalismo é um dos setores que tem muito a progredir com as licenças livres. Revistas, sites, blogs e portais com conteúdo liberado são cada vez mais comuns. A princípio pensa-se que o veículo de comunicação apenas faz fluir suas reportagens para mais pessoas acessarem. Mas ao exigir, por exemplo, o compartilhamento da reprodução com base numa licença idêntica, somente reutiliza aqueles que também são livres. Assim, o conteúdo não corre o risco de ficar restrito mais adiante. O incentivo e estímulo à aplicação das licenças livres faz surgir um elemento antes inviável aos pequenos meios de comunicação: a cobertura a distância de fatos e eventos sem ser preciso enviar um correspondente. Cada meio torna-se uma potente sucursal de outros, e vice-versa, em rede. Para cobrir um festival de música como o Abril Pro Rock para o seu blog pessoal, sem sair de casa ou duma sala de redação, você pode contar com vídeos feitos e exibidos pelo site Recife Rock, a mais completa experiência de mapeamento musical com arquivos de áudio e vídeo de uma única cidade aqui no Brasil, e incrementar a reportagem com as fotografias e os programas sonoros produzidos pelo site CircuitoPE. Sem pedir autorização ou favor a ninguém, desde que respeite a prévia licença.

O DILÚVIO, através desta reportagem, conheceu mais do que o previsto no planejamento inicial. Diversas experiências em formato colaborativo brotam de norte a sul do país. Esta matéria se encerra aqui, mas o aprimoramento e maior alcance das licenças livres recém estão começando. Os casos que conhecemos mais de perto e detalhadamente poderiam ser, cada um deles, uma nova reportagem a ser publicada. Nos falta espaço porém nos sobra vontade de trazer a prática mais perto de você. As possibilidades são múltiplas no campo da ação. O fortalecimento de economias solidárias e conhecimento compartilhado a cada dia são mais objetivos fundamentais que vamos perseguir em busca do comércio justo entre as pessoas.

>>> Parte 1 <<<
>>> Parte 2 <<<

quarta-feira, 20 de maio de 2009

LICENÇAS LIVRES parte 1



# noéspecial #
Licenças livres e a multiplicação do conhecimento

txt: Tiago Jucá Oliveira


Estamos reproduzindo uma série especial sobre comércio justo. O tema Licenças livres e a multiplicação do conhecimento foi um dos 50 projetos aprovados e beneficiados pela Fundação Avina, através da Bolsa de Investigação Jornalística para o Desenvolvimento Sustentável na América Latina, e publicada na revista O DILÚVIO em uma série de três reportagens.

O assunto abordado envolve muita polêmica. Nunca foi tão fácil trocar arquivos na internet, remixar músicas e reproduzir trechos de livros, e, ao mesmo tempo, nunca tivemos uma legislação tão protecionista sobre os direitos autorais. Recentemente, em outubro do ano passado, a Federação Internacional da Indústria Fonográfica e a Associação Brasileira de Produtores de Discos anunciaram que vão processar judicialmente usuários brasileiros por baixarem músicas na internet. Enquanto isso, na África, milhões de pessoas morrem de AIDS porque, no preço dos remédios, está embutido a patente dos cientistas que inventaram medicamentos contra o vírus HIV. A propriedade intelectual de uma única pessoa, assim sendo, vale mais que milhões de vidas.

A primeira parte desta série especial procura resgatar a tradição oral e plagiadora de nossa sociedade, e traçar a linha evolutiva das leis de direitos autorais nos últimos 300 anos. Na seqüência, como os avanços tecnológicos puseram em cheque o objetivo inicial da legislação do copyright. E a parte final destaca as alternativas concretas de um comércio justo sob licenças jurídicas que protegem a riqueza cultural em tempos de fácil reprodução de obras de arte.

Quem nos conhece sabe que não estamos neutros na questão. Ao estudar tempos passados e localizar os meios atuais de difusão do conhecimento, poderemos apontar caminhos viáveis para um futuro onde a informação esteja ao alcance de todos, de forma sustentável e propulsora do maior bem coletivo da humanidade: o saber.


Capítulo 1 – Nenhum direito reservado (domínio público)

Instinto plagiador

O que seria desta revista não fosse o plágio? O nome – dilúvio - foi tirado da bíblia, e o slogan – não chove no molhado – copiamos de uma expressão popular. E como seria possível realizar esta reportagem sem se apropriar de idéias alheias como se fossem nossas? De que forma poderíamos nos expressar sem que houvesse, ao longo da evolução humana, o aprimoramento do conhecimento que a partir de agora passamos a abordar e defender? Tente imaginar Einstein sem que antes existisse toda bagagem da ciência química e da filosofia; ou Pitágoras, se não tivesse os números; ou Mozart, sem o piano e as notas musicais. Estes exemplos servem para ilustrar que ninguém inventa a partir do nada. A humanidade sempre se baseou no conhecimento adquirido pelos seus antepassados para a construção de novos saberes para seus descendentes.

Claro, há quem ignore e considere o plágio como uma prática inoportuna, conforme o grupo Critical Art Ensemble traz a tona: “o plágio tem sido há muito considerado um mal no mundo cultural. Tipicamente, tem sido visto como um roubo de linguagem, idéias e imagens executado pelos menos talentosos, frequentemente para o aumento da fortuna ou do prestígio pessoal”. Mas esse “mito”, segundo o coletivo defensor do plágio, é capaz de se inverter, pois “talvez as ações dos plagiadores, em determinadas condições sociais, sejam as que mais contribuem para o enriquecimento cultural. Antes do Iluminismo, o plágio tinha sua utilidade na disseminação das idéias. Um poeta inglês podia se apropriar de um soneto de Petrarca (poeta italiano), traduzi-lo e dizer que era seu. O verdadeiro valor dessa atividade estava mais na disseminação da obra para regiões onde de outra forma ela provavelmente não teria aparecido”.

Quem enriquece o pensamento acima é outro coletivo europeu, Wu Ming 1: “se houvesse existido a propriedade intelectual, a humanidade não haveria conhecido a epopéia de Gilgamesh, o Mahabharata e o Ramayana, a Ilíada e a Odisséia, o Popol Vuh, a Bíblia e o Corão, as lendas do Graal e do ciclo arturico, o Orlando Apaixonado e o Orlando Furioso, Gargantua e Pantagruel”, que, com base nessa afirmação, são “todos eles felizes produtos de um amplo processo de mistura e combinação, re-escritura e transformação, isto é, de ‘plágio’, unido a uma livre difusão e a exibições diretas”.

O jornalista André Azevedo da Fonseca destaca essa virtude humana: “nas sociedades ágrafas, um dos fatores que mais enriquecem os relatos populares é a diversidade das versões; ou seja, cada um que ouve um caso apropria-se da estrutura narrativa e acrescenta elementos de seu universo cultural ao conta-lo. De boca em boca, temperadas pelas sutilezas do cotidiano, as histórias adquirem novos sabores e acabam por reunir os ingredientes mais significativos do imaginário coletivo de uma época”. Conforme as palavras de Fonseca, “a antropologia ensina que o ser humano é o resultado do meio cultural em que foi socializado. Somos herdeiros de um longo processo acumulativo, fundamentado no conhecimento adquirido por gerações de ancestrais”.

Revoluções

No entanto, não somente a arte, a cultura e a ciência evoluíram. Novas relações comerciais e processos industriais se fizeram necessárias no decorrer dos tempos. A partir daí nossa longa tradição oral e recombinante começa a perder espaço com o advento da Revolução Industrial e da Revolução Francesa. Uma é causa da criação da prensa de Gutenberg, enquanto que a outra traz a propriedade para a esfera do individualismo de seus ideais.

O direito intelectual é conseqüência do novo modo de produção literária pós-Gutenberg. A primeira lei a respeito do assunto, surgida na Inglaterra em 1710, vem com o objetivo de proteger os autores. A legislação inglesa daquele ano “dava ao criador o direito exclusivo sobre um livro por 14 anos e, se o autor ainda estivesse vivo quando o direito expirasse, poderia renovar o direito por mais 14 anos”, recorda Pablo Ortellado, doutor em filosofia pela Universidade de São Paulo.

Wu Ming 1 lembra que “quando o copyright foi introduzido, não existia nenhuma possibilidade de 'cópia privada' ou de 'reprodução sem fins de lucro', porque só um editor concorrente tinha acesso às máquinas tipográficas. O copyright não era percebido como anti-social era a arma de um empresário contra um outro, não de um empresário contra o público”. Ou seja, o direito autoral era uma proteção para que terceiros não reproduzissem a obra para fins comerciais sem remunerar autores e editores.

Mesmo sob o argumento da proteção autoral, o copyright vem ao mundo com distorções. Ortellado nos lembra que “a distribuição de livros, discos e outros produtos sempre foi relativamente cara e havia muitos autores para poucas empresas interessadas em lança-los. Isso fez com que as empresas tivessem um poder muito grande de determinar as condições dos contratos e conseguissem assim uma grande participação nos dividendos advindos da exploração comercial da obra. Era evidente que se o objetivo era estimular o autor e não beneficiar as grandes empresas, não havia porque o monopólio de exploração comercial ser cedido à empresa. A melhor forma de beneficiar o autor teria sido ele manter para si o monopólio de exploração e ceder para diferentes empresas concorrentes o direito não exclusivo de publicação da obra. Assim, com a concorrência entre as empresas, a obra seria barateada e melhor difundida e os dividendos se concentrariam com os autores que poderiam disputar licenças de exploração mais vantajosas. Com o monopólio de exploração comercial oferecido pelos direitos autorais sendo cedido integralmente para as empresas, não eram mais os autores que se beneficiavam primariamente, mas as grandes empresas da indústria cultural”, conclui Pablo.


Capítulo 2 – Todos os direitos reservados (copyright)

A evolução das leis

Após o ano de 1710, data da pioneira lei de propriedade intelectual, sucessivas mudanças acontecem. Os americanos, em 1790, copiam a lei inglesa, e estabelecem os mesmos 14 anos de direito autoral renováveis por mais 14. Conforme algumas obras venciam seus prazos e caíam em domínio público, as editoras passaram a pressionar o congresso dos EUA para aumentar esses prazos. Em 1831 o copyright previa 28 anos de direitos autorais, podendo ser renovados por mais 14. Em 1909 há uma nova mudança, desta vez prorrogando a renovação por outros 28 anos. A partir de 1955 os períodos de abrangência dos direitos autorais e de patente começam a ser prolongados constantemente, até atingir, em 1998, através do Ato Sonny Bono de Extensão de Contrato de Copyright, os excessivos 95 anos de direito exclusivo sobre uma obra, mesmo sem que o autor a registre.

O caso foi apelidado como Mickey Mouse Protection Act, pois a Disney estava preocupada que o famigerado rato caísse em domínio público em 2003, assim como Pluto em 2005, Pateta em 2007 e Pato Donald em 2009. Walt Disney ficou conhecido por sua genialidade em fazer desenhos animados, porém poucos sabem que seu personagem mais famoso nasceu de uma paródia chamada Steamboat Bill, Jr., inspirado no filme Steamboat Willie, de Buster Keaton. Não somente Mickey é baseado em obra alheia. Outros tantos personagens de Disney são recriações em lendas e obras de domínio público: Robin Hood, Cinderela, Peter Pan, Pinóquio, Alice no País das Maravilhas, 101 Dálmatas, Branda de Neve, Dumbo, A Bela Adormecida, A Dama e o Vagabundo, entre outros. A conclusão é óbvia: teria sido Walt Disney o gênio que foi sem o domínio público?

Lawrence Lessig, advogado que em 1998 defendeu na Suprema Corte americana a não prorrogação dos direitos autorais, recorda que em 1928, “a cultura da qual Disney podia extrair livremente era relativamente recente. O domínio público em 1928 não era muito antigo e, portanto, era muito vibrante”. Nas estimativas de Lessig, “94% dos filmes, livros e música produzidos entre 1923 e 1946 não estão disponíveis comercialmente”. Uma ampla maioria de obras artísticas só não pode ser reproduzida, traduzida ou readaptada porque há alguma editora de plantão para processar quem a faça sem pedir autorização. Mesmo que os autores dessas obras sequer estejam vivos para impedir ou autorizar.

Legislação brasileira

A legislação brasileira sobre direitos autorais não poderia ser diferente da americana. A lei número 9.610/98, em seu artigo 28, confere ao autor “o direito exclusivo de usar, fruir e dispor da obra literária, artística e científica”. E o que seria essa exclusividade, pergunta Carlos Affonso Pereira de Souza, coordenador adjunto do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas/RJ e membro da Comissão de Direito Autoral e do Entretenimento da OAB/RJ. A resposta vem em seguida, no artigo 29: “depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: a reprodução, parcial ou integral; a edição; a adaptação, o arranjo musical e quaisquer transformações; a tradução; a inclusão em fonograma ou produção audiovisual, a distribuição; (...) além de quaisquer modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas”. Porém, “não constitui ofensa aos direitos autorais: a reprodução, em um só exemplar, de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro”, segundo o artigo 46, II, da mesma lei.

Com base nessa lei, não será considerado infração se uma pessoa gravar somente um pedaço de uma música, ou se você mesmo tirar um xérox de um trecho de um livro. Tente imaginar alguém ouvindo um CD-R com canções pela metade ou impedindo que outro faça uma fotocópia de um texto para você, pra evitar que se cometa o precioso crime de infração aos direitos autorais. Pois, mesmo parecendo ridículo ou hilário, é assim que nossa obsoleta legislação trata o assunto. “Proteger através da exclusão parece ter sido a marca dos direitos de propriedade erigidos originalmente no Direito Romano, e reforçados pelas concepções individualistas da Revolução Francesa”, define Carlos Affonso. Ao infringir a lei, nos tornamos criminosos em massa. Mas se todos obedecerem à mesma, isso pode representar um enorme entrave a criação e difusão da cultura e do conhecimento. Novas relações de um comércio justo de obras artísticas e científicas precisam ser pensadas e reformuladas, para que gerações futuras não fiquem às margens do processo criativo e assimilativo, do qual sempre fomos livres.

Referências bibliográficas usadas e transcritas nesta reportagem.

André Azevedo da Fonseca, Copyleft: a utopia da pane no sistema.

Carlos Affonso Pereira de Souza, Seminário Software Livre – novos rumos para a Cultura e Comunicação, realizado em 09 de novembro de 2005.


Critical Art Ensemble, Distúrbio Eletrônico. Coleção Baderna, Editora Conrad.

Lawrence Lessig, Cultura Livre: Como a grande mídia usa a tecnologia e a lei para bloquear a cultura e controlar a criatividade. Trama.


Pablo Ortellado, Por que somos contra a propriedade intelectual?


Wu Ming 1, Copyright e Maremoto.


Wu Ming 1, O Copyleft explicado às crianças.


>>> Licenças livres parte 2 <<<

segunda-feira, 23 de março de 2009

PROJETO AZEREDO

# copia e cola#
Porque somos contra salvar o Projeto do Senador Azeredo

txt: Sérgio Amadeu




1- Precismos definir uma lei com os direitos dos cidadãos na comunicação em redes digitais. A violação dos direitos essenciais definidos nesta lei é que deve ser considerada prática criminosa.

2- Devemos exigir o direito de navegar sem termos nosso rastros digital controlado pelas corporações, pelos criminosos e pelos Estados autoritários. Armazenar dados da nossa navegação por mais de seis meses deve ser considerado crime. O projeto de salvação do Substitutivo do Azeredo faz exatamente o contrário.

3- A proposta legitima o DRM, mecanismo de restrição de cópias em aparelhos e sistemas informatizados, e criminaliza a sua inutilização. A nova redação do artigo 285-A diz que é crime "Acessar, indevidamente, informações protegidas por restrição de acesso, contidas em sistema informatizado". Redação absurda.

4- Para impedir o crime de invasão bastaria escrever que seria considerada prática criminosa "invadir servidores de rede e computadores sem autorização de seu responsável". Mas a comunidade da vigilância, coordenada pela equipe do Senador Azeredo, quer deixar a porta aberta para interpretações mais amplas. Continua inaceitável o artigo 285-A.

5- O projeto de salvação do Substitutivo do Senador Azeredo define que provedor de acesso é "qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, que faculte aos usuários dos seus serviços a possibilidade de conexão à Internet mediante atribuição ou validação de endereço IP". Assim fica claro que uma escola, faculdade, qualquer lan house ou empresa que forneça uma conexão à Internet está enquadrado como provedor.

6- O projeto de salvação do Substitutivo do Senador Azeredo exclui o famigerado artigo 22, mas mantém o seu conteúdo piorado no artigo 5. Os provedores devem guardar dados de navegação dos seus usuários por 3 anos (Qual é o interesse do pessoal que insiste em 3 anos? vemos claramente as mãos das auditprias de conformidade). Além disso, seguindo a lógica do Geraldo Alckimin, em São Paulo, exige que os provedores tenham "nome completo, gênero, filiação, data de nascimento e número de registro de pessoa física ou jurídica de seus usuários". Minha mãe, agora para acessar a Internet terei que mostrar meu RG...

7- O projeto liquida as redes abertas anônimas dentro de instituições privadas. Por exemplo, no seminaŕio de cidadania digital da Caśper, terei que cadastrar todo mundo que for asistir as palestras e twittar, pois do contrário estarei violando o projeto de salvação do Substitutivo do Senador Azeredo.

8- O mais contraditório e lamentável é que os telecentros, as redes abertas mantidas pelo Poder Público estão fora dessas regras (até porque inviabilizaria todos estes projetos de inclusão digital). Veja o Art. 6º. Repare que as lan houses, pessoas jurídicas privadas, terão que pedir o RG e o nome dos pais do usuário, mas a rede aberta de Copacabana, não. Diria um observador mais atento que isso será derrubado pelo Supremo. O que será derrubado? A não aplicação da lei aos projetos de inclusão digital, pois não existe essa de dizer que crime só é cometido através de pessoas jurídicas privadas. Equivale a dizer que "violar o código penal é crime, menos nos programas de inclusão digital". Pegadinha de mau gosto.

9- O senhor Alckimin sancionou uma lei em SP que exige registro cadastral (não com filiação e outros dados como no projeto em questão) há mais de 3 anos. No mesmo período o crime digital cresceu absurdamente. Resultado da medida: fracasso total. Os mais bem humorados poderiam até concluir que a lei de cadastro e identificação gerou um crescimento estatístico dos crimes na Internet, a partir do Estado de SP. Piada. Estas medidas visam apenas a aplicação arbitrária quando for de interesse da alta e da baixa administração (um fiscal que queira prejudicar uma lan house por motivos particulares).

10- Agora, vamos ao pior! REPARE. O projeto de Salvação do Substitutivo do Azeredo atingiu o seu limite de obscurantismo no parágrafo 5º do Art. 5º. No projeto anterior não existia nenhuma alusão aos chamados provedores de conteúdo. Agora a comunidade da vigilância quer controlar e vasculhar as redes sociais. Querem que todo provedor de conteúdo demonstre "possuir a capacidade de coletar, armazenar e disponibilizar dados informáticos para fins de investigação criminal ou instrução processual penal" (inciso III).

11- VEJA O QUE É PROVEDOR DE CONTEÚDO NO Art. 4º:
"II – provedor de conteúdo: qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, que coloque informações à disposição de terceiros por meio da Internet."
Quem será atingido por este artigo? O site de uma empresa pequenina, um cluster de blog, o twitter, o Facebook, o Youtube, o site da paróquia da sua preferência, o Yappr, o wordpress, a wikipedia, o digg, o gazeta esportiva online, o sourceforge, etc. Enfim, quase todo mundo que monta uma página na web.

12- Quem quer isto? A comunidade de vigilância que nunca se conformou com a comunicação distribuída. Eles querem impedir que possamos continuar divulgando a rede TOR, hospedada no Eletronic Frontier Foundation, usada para assegurar a comunicação anônima, sem intrusão. Querem agir como o governo autoritário da China.

13- Por fim, continua a tal regulamentação da lei depois de sua aprovação. Imagine a PF fazendo tal regulamentação. Imagine se não reaparecerá a necesidade das auditorias de conformidade. É claro que voltarão. Fizemos várias conversas com o Julio Semeghini e com o Ministério da Justiça. Explicamos que esta lei é absurda, pois atinge o cidadão e pouco afeta os crackers. Esta lei facilita o abuso, a chantagem, o vigilantismo. O MP e o deputado do PSDB ficou de agendar uma reunião com os técnicos da PF que dizem que esta lei irá permitir o combate aos crimes digitais. Mostramos que isto não ocorreria. A reunião não ocorreu. O projeto que apresentam melhorou muito pouco em relação ao Substitutivo do Azeredo e piorou de modo intenso na questão do provimento de acesso e agora (novidade) conteúdo. Lamentável. As empresas que usam wordpress terão que provar que têm capacidade de vigilância sobre as suas postagens, sobre as redes sociais que venham formar. Absurdo.

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