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terça-feira, 3 de maio de 2011

[CC] A CONTROVÉRSIA IDEOLÓGICA EM TORNO DOS DIREITOS AUTORAIS

::txt::Tùlio Vianna::

A indicação de Ana de Hollanda para ministra da Cultura do governo Dilma representou uma inesperada reviravolta na política de direitos autorais conduzida pelos ministros do governo Lula. Ao contrário do que seria esperado de um governo que foi eleito propondo dar continuidade ao projeto político anterior, o que se viu até agora foi um discurso revisionista, no qual ficam claras as divergências ideológicas com os ministros anteriores.

Ana de Hollanda não só determinou a retirada da licença Creative Commons do site institucional do Ministério da Cultura, como deu inúmeras declarações procurando justificar o atual modelo de direitos autorais brasileiro que foi tão criticado nas gestões dos ministros Gilberto Gil e Juca Ferreira. Em entrevista à revista CartaCapital, a ministra valeu-se de um velho chavão do discurso autoral conservador para justificar sua posição: “Se o criador, seja de artes gráficas, música, literatura, teatro, dança, fotografia ou de qualquer outra área, perder o direito a receber pelo seu trabalho, vai viver do quê? Temos que entender isso como uma profissão, é quase uma questão trabalhista.”.

Ao contrário do que defende a ministra, porém, o direito autoral nada tem em comum com o direito trabalhista, assemelhando-se muito mais ao direito tributário, já que o que se pretende garantir não é uma remuneração por um trabalho prestado (como um espetáculo, por exemplo), mas sim, uma renda pela “propriedade” de uma obra. E é aqui que está o busílis ideológico dos direitos autorais: os conservadores insistem que o artista deva ser remunerado por meio de renda, uma espécie de imposto privado, pago ao artista pelo uso de sua obra; os defensores das mudanças entendem que o artista deva ser remunerado prioritariamente por suas apresentações, tal como qualquer trabalhador autônomo.

Os conservadores alegam que, sem o estímulo econômico da renda dos direitos autorais, os artistas não se sentiriam estimulados a produzirem novas obras, o que é uma falácia que pode ser facilmente rechaçada contrastando-a com a realidade social. A maioria dos músicos não recebe mais que 3% do valor pago em cada um de seus discos. Os 97% restantes servem para cobrir os custos de produção e distribuição do disco e, claro, para garantir os lucros das gravadoras. Em suma: o atravessador ganha muito mais direitos autorais que o próprio autor.

Para um músico em início de carreira ganhar um salário mínimo por mês com direitos autorais, precisaria vender cerca de 540 discos a R$33 cada no período, algo bem distante da realidade da maioria. Duplas sertanejas precisariam do dobro disso e uma banda com 5 membros precisaria vender nada menos que 2.700 discos por mês para que cada membro ganhasse um salário mínimo.

Claro que, se os músicos dependessem do estímulo econômico dos direitos autorais para produzirem, só teríamos músicos amadores. A principal fonte de remuneração dos músicos profissionais, no entanto, não é a renda dos direitos autorais, mas os cachês de seus shows. E aqui, paradoxalmente, a pirataria de CDs tem contribuído muito para aumentar a remuneração de novos talentos. Se, antes da internet, o músico dependia de um grande investimento da gravadora para se tornar conhecido e vender discos, hoje, a pirataria acaba cumprindo este papel de divulgação. Gente que não estaria disposta a pagar R$33 por um CD ouve a canção pirateada e acaba pagando pelo ingresso do show. Uma troca extremamente vantajosa para o músico que, com o aumento do público, pode aumentar o valor de seu cachê, mas péssima para a gravadora que lucra com a venda.

O modelo de remuneração do músico por meio da renda dos direitos autorais não se esgota, porém, na venda de discos. Há também a obtusa cobrança de direitos autorais pela simples execução da cançãoem ambientes públicos. No Brasil, a entidade responsável pela arrecadação desta espécie de imposto privado é o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), uma sociedade civil de natureza privada, mas que age muitas vezes com ares de fiscal de tributos. Estes direitos autorais pela execução da canção são cobrados nas mais variadas e absurdas situações, como execuções de discos devidamente adquiridos em salas de espera de consultórios, academias de ginástica, hotéis, motéis, restaurantes, hospitais, shoppings, ônibus e em festas de casamento realizadas em salões alugados. Na prática, toda vez que uma música é tocada em local público, seja com fins lucrativos ou não, está lá o ECAD com seus tentáculos para arrecadar os direitos autorais.

Os valores arrecadados pelo ECAD são destinados, em sua maioria, a artistas consagrados, do Brasil e do exterior e representam parcela ainda menor de seus rendimentos do que os recebidos pela venda de CDs. Os direitos autorais do ECAD acabam tendo maior relevância para artistas que já pararam de produzir shows e novos álbuns, mas seus grandes sucessos do passado ainda tocam nos programas de “flashback” das rádios. Decididamente não são um estímulo à criação musical, servindo muito mais como uma aposentadoria para quem não recolheu o INSS, mas insiste em viver de renda.

Diante desta conjuntura do cenário musical, duas correntes ideológicas bem definidas acabaram por se formar: de um lado, as gravadoras, o ECAD e artistas consagrados do presente e do passado que insistem no modelo da remuneração por renda decorrente da exploração do que eles afirmam ser sua propriedade intelectual (uma espécie de imóvel que eles alugam para um número ilimitado de locatários); do outro, jovens artistas interessados em modelos mais modernos de divulgação de suas obras e o imenso público interessado em ter acesso ao maior número de canções possível, pagando para assistirem seus artistas favoritos ao vivo. Paradoxalmente, os conservadores afirmam que defendem um modelo que estimula a produção cultural, mas são justamente os artistas em início de carreira que defendem um modelo baseado na remuneração pelo trabalho e não por meio da renda dos direitos autorais.

As mudanças que foram propostas e discutidas na consulta pública do MinC, longe de representarem os anseios por reformas estruturais profundas na lei de direitos autorais, apresentavam-se como uma proposta conciliadora. Não se cogitou em acabar com o direito autoral e nem mesmo com o anacrônico ECAD até porque os tratados internacionais ratificados pelo Brasil vedariam estas mudanças mais profundas. O projeto não tinha nada de revolucionário, muito pelo contrário, era bastante tímido e previa apenas pequenos avanços como, por exemplo, a permissão para realizar a exibição de filmes sem intuito de lucro em estabelecimentos educacionais, sem a necessidade de pagar direitos autorais.

A ministra da Cultura, ao rejeitar um projeto tão acanhado logo nos primeiros meses de sua gestão, sinalizou de forma inequívoca sua posição ideológica contrária a quaisquer avanços na lei de direitos autorais. Esta postura é francamente contrária à proposta de governo de centro-esquerda da presidenta Dilma Rousseff, pois privilegia os interesses da indústria cultural e dos artistas já ricos e consagrados em detrimento da maior difusão da cultura e do estímulo aos novos talentos.

A sociedade civil reagiu com indignação a estes sinais de retrocesso e já se vê uma grande mobilização a favor das reformas na LDA. A indústria cultural insiste em seu discurso de defesa da propriedade, tal como fizeram os antigos senhores de escravos antes da Lei Áurea. No entanto, ser proprietário de uma canção começa a soar tão estranho como ser proprietário de uma pessoa. As gerações mais novas parecem não estar dispostas a aceitar o velho modelo de compra e venda de cultura. Resta saber se o governo da presidenta Dilma estará na vanguarda de um novo modelo para os direitos autorais ou nas últimas trincheiras da indústria cultural na defesa dos monopólios da distribuição da cultura.

quinta-feira, 17 de março de 2011

[over12] O POLÊMICO BLOG DA MARIA BETHÂNIA

::txt::Fagner Marques::

Ontem, os holofotes se voltaram mais uma vez sobre Maria Bethânia. Infelizmente não foi o talento como intérprete que a colocou no foco da mídia. A autorização, por parte do Ministério da Cultura, da captação de R$1,3 milhão para o projeto "O Mundo Precisa de Poesia" trouxe a tona não só o nome da cantora mas, também, a forma como as leis de incentivo são executadas atualmente. Para quem estava em Júpiter nesta semana, a ideia é a publicação de um vídeo por dia, durante 365 dias, em um site no formato de blog, onde serão recitados, por Bethânia, textos em prosa e poesia de escritores de língua portuguesa.

A polêmica começou com a Mônica Bergamo, em seu blog na Folha de São Paulo. Chegada em uma história que rende boas fofocas, a jornalista minimizou o projeto de Bethânia, chamando-o, simplesmente de blog. Criou-se aí um frenesi a respeito do 'blog mais caro da história', que será 'patrocinado por dinheiro público'. Como meto a colher, me dou o direito de colocar minha humilde opinião nessa roda.

O projeto "blog"

Talvez o grande erro de toda esta história foi como o projeto foi divulgado. Ao denominar o trabalho a ser realizado de 'blog', houve uma minimização da real dimensão do que será realizado. A começar é um projeto de audiovisual. Como o nome já diz, audiovisual engloba sons e imagens. Para se realizar um trabalho descende neste ramo, são necessários equipamentos de qualidade, que não são baratos. Como é inviável criar uma produtora, mesmo com R$ 1,3 milhões de reais, é necessário a contratação de uma empresa do ramo. E, é claro, elas não são altruístas ou filantrópicas. Para exemplificar, o o custo de produção para a criação de um vídeo institucional de 5 minutos para a empresa onde trabalho (de médio porte) foi orçado em R$ 25.000,00.

Tirando-se isso, há custos operacionais (telefone, provedor, hospedagem, etc.) e da equipe de realização do projeto: roteirista, diretor, coordenador de produção, assessoria de comunicação. Não entrarei nem no mérito dos direitos autorais. Afinal os detentores destes direitos costumam solicitar remuneração para ceder o conteúdo.

A estética de Bethânia

Embora eu não seja fãzaço, sei da história, da importância e do potencial de Maria Bethânia. Não é a toa que ela é considerada uma das maiores intérpretes nacionais vivas. O fato de eu gostar ou não, é o meu gosto e diz respeito, adivinhem? À minha pessoa (tãdã). No mais, tenho até um apreço pela excelência que ela dá às suas interpretações. E se eu apenas um Zé Ninguém metendo o bedelho nessa história, deixo aqui uma palavrinha do Jorge Furtado, que tem um 'pequeno' know how quando o assunto é audiovisual.

De outra parte, é louvável a intenção dela de divulgar poesia pela internet. Se fosse eu - um quase fanho - ou algum gago qualquer, soaria ridículo. Agora alguém que tem história é outro papo. No mais, poesia deve ser repassada ao maior número de pessoas possíveis, visto que toda a arte é feita para o público (essa história de que arte é uma manifestação destinada APENAS à satisfação pessoal é uma das maiores balelas que eu já tive a oportunidade de escutar - e escutei inúmeras vezes). Então livros não deveriam ser lidos, filmes engavetados antes de serem exibidos e músicas nem deveriam ser gravadas ou executadas. Se o artista propõe uma interpretação (seja ele autor ou simplesmente reprodutor), a assimilação é de quem recebe a mensagem. Isso é básico em qualquer área: interpretações são subjetivas e baseadas nas experiências pessoas e de contexto.

Uma lei a ser revisada

É fato que as leis de incentivo à cultura devem ser revistas e alteradas. Isso inclui, obviamente, a Lei Rouanet. O grande furo desas legislações, me parece, entra no momento da captação da verba. Milhares de projetos são aprovados pelo Ministério da Cultura todos os anos. Poucos, no entanto, conseguem arrecadar o que foi autorizado. Imaginem que o Fagner aqui decide criar um projeto audiovisual que custará em torno de R$ 1 milhão. O projeto é aprovado, como o da Bethânia. Só que o Fagner é o mosquito do cocô do cavalo do bandido e a Bethânia uma das artistas de maior visibilidade no Brasil. Os dois no páreo, é hora de bater perna e portas para conseguir grana na iniciativa privada. Qual dos dois projetos dará mais visibilidade aos financiadores? Quem vai preferir dar essa grana para mim em detrimento da cantora? Acho que as respostas são simples, não?

Por outro lado, existe o desconhecimento de muitos sobre a forma como a lei funciona. As empresas e, importante ressaltar, as pessoas físicas também, podem destinar parte do imposto de renda devido à projetos culturais, sociais ou esportivos. Isto quer dizer que, ao invés de o financiador pagar o fisco, ele destinará o dinheiro diretamente para o projeto de sua preferência. O mais interessante disto tudo é que as pessoas gostam tanto de falar que o imposto é dinheiro delas, afinal, foram elas que arcaram com os valores. Porque, então, os impostos pagos pelas empresas são considerados do governo? É interessante pensar se não há uma incoerência neste tipo de visão.

Aos que ainda têm dúvidas sobre o projeto, e quer comprovar na ponta do lápis se ele é superfaturado ou não (coisa que eu não fiz), ele está disponível aqui.

quinta-feira, 3 de março de 2011

[cc] REGRAS CLARAS

::txt::Hermano Vianna::

O plano era passar um tempo sem falar em direito autoral por aqui. Há outras coisas interessantes no mundo. Também seria deselegante parecer estar pressionando a ministra da Cultura a ter rápida posição sobre o assunto. Posse em ministérios exige calma e tempo. Como a história de Ana de Hollanda comprova disposição para o diálogo, pensava que era isso que pedia em suas primeiras manifestações como ministra, declarando que só voltaria a falar sobre a reforma da Lei de Direito Autoral quando tivesse tempo para estudar com calma o projeto apresentado pela gestão Juca/Gil.

Estava então imerso em outros temas quando fui surpreendido pela barulheira no Twitter. A causa? O site do MinC, na calada da noite, havia trocado o licenciamento Creative Commons por declaração vaga: “O conteúdo deste site, produzido pelo Ministério da Cultura, pode ser reproduzido, desde que citada a fonte.”. Diante do protesto, foi publicada nota de esclarecimento, falando erroneamente em referência e não em licenciamento: “A retirada da referência ao Creative Commons da página principal do Ministério da Cultura se deu porque a legislação brasileira permite a liberação do conteúdo. Não há necessidade de o ministério dar destaque a uma iniciativa específica. Isso não impede que o Creative Commons ou outras formas de licenciamento sejam utilizados pelos interessados.”. Esclarecimento nada esclarecedor que coloca ponto final em conversa que não teve início.

Volto ao assunto Gov 2.0, que dominou esta coluna recentemente. O site culturadigital.br, hóspede dos debates sobre o Marco Civil da Internet e a Classificação Indicativa, iniciativas do Ministério da Justiça, tem seu conteúdo publicado sob uma licença Creative Commons (CC). O blog do Palácio do Planalto tem licença CC (diferente da usada no culturadigital.br). O site da Casa Branca dos EUA “é” CC. O blog do Departamento de Finanças da Austrália é CC (bit.ly/bo90EU). Já o OpenData do governo britânico é diferente: não tem licença CC. Porém, seus responsáveis criaram uma outra licença, a Open Government Licence (bit.ly/cS6EGp), parecida com uma licença CC, mas com outros detalhes e finalidades.

O MinC deveria ter seguido o exemplo do governo britânico. Ninguém é obrigado a usar licenças CC. Mas alguma licença é necessária (assim como, mesmo com uma legislação trabalhista geral, precisamos assinar diferentes contratos ao iniciar novos trabalhos). A declaração do MinC (“O conteúdo deste site, produzido pelo Ministério da Cultura, pode ser reproduzido, desde que citada a fonte”) não é uma licença, não tem validade jurídica. Sim: a legislação brasileira já permite a “liberação” de conteúdo. As licenças CC-BR são totalmente baseadas na legislação brasileira – não propõem nada que essa legislação não permita. Sua novidade é dar uma redação juridicamente clara para a autorização prévia de alguns, não todos, tipos bem específicos de utilização desse conteúdo. Por exemplo: sua reprodução, sua tradução, sua “remixagem” etc. – dependendo da licença escolhida.

Se o novo MinC não queria sigla CC em seu site, que pelo menos se desse tempo para criar uma nova licença válida em tribunais, como fez o governo britânico. Isso não se faz apressadamente. Bons advogados são necessários para esse trabalho, que pode custar caro aos cofres públicos (vantagens das licenças CC: já estão prontas, são validas juridicamente, são compreensíveis em qualquer lugar do mundo e ninguém precisa pagar para utilizá-las). Com a pressa, o conteúdo do site do MinC e as pessoas que reproduzem esse conteúdo estão agora desprotegidos. (E com muitas dúvidas. Um exemplo: conteúdo do site pode ser usado para finalidades comerciais? Acredito que sim, mas o texto não deixa isso claro). Essa atitude não incentiva a defesa dos direitos autorais e sim cria um clima de “ninguém precisa licenciar nada” ou vale tudo.

Já há muita complexidade no debate sobre direito autoral. O MinC não pode atuar para criar confusão. Precisamos de licenças e regras claras. O CC prega exatamente o contrário do liberou geral. Com suas licenças todo mundo fica sabendo exatamente o que pode ou não fazer com cada conteúdo, seguindo as determinações de seus próprios autores. Ninguém “abre mão de seus direitos” e sim exerce mais plenamente seus direitos ao estabelecer o que pode ser feito com suas obras. Para “liberar” (prefiro dizer “autorizar”) alguns usos do conteúdo produzido seja em sites governamentais ou privados, precisamos deixar clara que liberação é essa. Sem algum tipo de licença, a lei entende que ninguém pode fazer nada com esse conteúdo, sem autorização a cada vez que for usado para qualquer fim. Uma experiência como a Wikipédia, onde podemos a todo o momento editar o texto dos outros, seria ilegal se não acontecesse com licença clara que autoriza a reedição contínua.

Não estou aqui para pedir a volta da licença CC. Quanto mais licenças, melhor: aumentam nossas opções, segurança e legalidade. Seria ótimo que o MinC fizesse a crítica das licenças CC, para aperfeiçoá-las em outras licenças. Que comece logo o diálogo, com calma e tempo. Agradeço a Caetano Veloso por ter, em sua coluna do domingo passado, expressado seu desejo que é uma (boa) ordem: precisamos de uma “conversa produtiva” entre todos os grupos interessados em “levar o Brasil para a frente sem perder a dignidade”.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

[cc] OS NACIONALISTAS DA CULTURA

::txt::Pablo Ortellado::

A ascensão de Ana de Holanda para o Ministério da Cultura com a promessa de reavaliar a revisão da lei de direitos autorais “em defesa dos autores” gerou um acirrado debate que tem animado as páginas dos cadernos de cultura. No debate, tem aparecido com orquestrada frequência uma curiosa tese: os críticos da nova política do ministério são ingênuos manipulados pelas grandes empresas de Internet que querem se apropriar da cultura brasileira sem pagar pelo conteúdo. A revisão da lei de direitos autorais ampliando exceções e limitações, a supervisão estatal das sociedades de gestão coletiva (como o ECAD) e o estímulo ao licenciamento livre (por meio de licenças como as Creative Commons) causariam apenas prejuízo aos autores brasileiros. As grandes corporações do mundo digital, ao contrário, seriam as grandes beneficiadas, já que explorariam o acesso livre a esses conteúdos por meio de publicidade. Contra essas políticas inovadoras, seria preciso manter as regras e políticas de direito autoral atualmente em vigor que protegem razoavelmente bem os autores e são uma plataforma adequada para a projeção internacional da cultura brasileira.

A linguagem anti-imperialista surpreende, vindo de onde vem. Os defensores da tese são os sócios locais da indústria cultural internacional, sobretudo do setor fonográfico – empresas nada nacionais como a Warner, a Sony, a EMI e a Universal. Obviamente, a acusação é apenas um jogo retórico, mas como tem encontrado algum eco, não seria despropositado relembrar alguns fatos básicos.

No mercado de música brasileiro, os autores são brasileiros, mas as empresas são estrangeiras. O discurso pseudo-nacionalista só pode funcionar porque o Brasil tem uma situação ímpar: é o único país, fora os Estados Unidos, onde o consumo de música nacional é superior ao de música estrangeira. No entanto, essa música nacional é explorada por empresas majoritariamente estrangeiras: a Warner, a Sony, a EMI e a Universal. O que temos, portanto, é uma associação entre os grandes autores nacionais (os velhos nomes da MPB e os novos nomes do pop e do sertanejo) e as grandes empresas internacionais.

Os intermediários, em boa parte estrangeiros, se apropriam de mais de 50% do direito autoral. A venda de discos e a execução pública (rádio, TV e shows) movimentam juntos pelo menos 400 milhões de reais anuais em direito autoral. Esses valores são distribuídos para os atores da cadeia produtiva da música: de um lado, criadores strictu sensu como compositores, arranjadores, intérpretes e músicos e, de outro, intermediários como empresas fonográficas, associações de autores, produtores e o escritório de arrecadação (ECAD). Na divisão dos recursos do direito autoral, os intermediários ficam com 51% e a menor parte dos recursos é dividida entre os criadores.

O Brasil é altamente deficitário em direito autoral. Se há ainda alguma dúvida que a exploração do direito autoral é interesse estrangeiro, basta olhar a balança comercial de direito autoral do país com os Estados Unidos. Todos os anos enviamos mais de 2 bilhões de dólares como pagamento de direito autoral (em todos os setores – não apenas música). Os americanos, por sua vez, nos pagam apenas 25 milhões.

A remuneração aos autores brasileiros é concentrada, distorcida e segue critérios obscuros. A distribuição dos recursos de direito autoral no Brasil é, antes de tudo, distorcida pelo jabá, mecanismo pelo qual as empresas pagam para ter a música executada nas rádios e TVs para depois receberem o direito autoral de execução e vendas como “retorno”. Além disso, o escritório de arrecadação tem procedimentos obscuros que não podem ser auditados e que concentram a distribuição em muito poucos autores.

O que temos então é uma indústria predominantemente estrangeira que se apropria da maior parte dos recursos de direito autoral em detrimento dos verdadeiros criadores e os remete ao exterior para as matrizes. No entanto, como remunera bem alguns poucos autores brasileiros segundo procedimentos obscuros, estes agem como porta-vozes nacionais desta estrutura internacional de exploração da cultura brasileira.

Se tudo isso ainda não é suficiente, uma última e conclusiva evidência pode ser encontrada na contribuição da IIPA (International Intellectual Property Alliance) para o relatório 301. O relatório 301 é um mecanismo comercial do governo americano por meio do qual tenta interferir nas políticas de direito autoral de “países em desenvolvimento”. Esse relatório avalia se a política de direito autoral desses países, no entender dos Estados Unidos, é adequada – e se ele considerar que a de algum país não é, pode punir com sanções comerciais unilaterais. A IIPA que é uma organização que reúne as indústrias do software, do disco, do filme, do livro e dos games nos Estados Unidos, no seu último relatório defende exatamente as mesmas posições quanto à reforma da lei de direito autoral que o atual ministério da cultura – motivo pelo qual as posições da ministra são diretamente elogiadas.

É no mínimo curioso que agentes das grandes multinacionais utilizem um discurso nacionalista e até anti-imperialista para atacar os ativistas da cultura livre. É evidente que se trata de má-fé orientada a atingir resultados políticos. Mas como a mentira e a má-fé se disseminam talvez valha a pena esclarecer algumas coisas:

O movimento de cultura livre defende a independência dos criadores, não a indústria – nova ou velha. Embora o movimento seja uma rede mais ou menos solta de ativistas, sem um programa explícito, me parece claro um objetivo comum: o de produzir uma nova economia da cultura, na qual os criadores e não os intermediários sejam os principais beneficiários dos dividendos econômicos e na qual os bens culturais possam circular livremente sem barreiras de direito autoral, permitindo o acesso de todos ao patrimônio cultural. A cultura que se vislumbra é uma cultura na qual os criadores sejam remunerados e, simultaneamente, o público tenha acesso às obras. Há várias experiências bem sucedidas em curso sobre como realizar esse objetivo – principalmente aquelas na qual há deslocamento da fonte de remuneração do criador, do direito autoral para serviços, como shows e apresentações ao vivo. Esse movimento não pretende que os intermediários da velha indústria (gravadoras, editoras, etc.) sejam simplesmente substituídos por novos intermediários (empresas de Internet, editoras digitais, etc.), nem que os criadores não sejam remunerados. O movimento de cultura livre defende um modo de produzir cultura descentralizado, diverso, esteticamente autônomo, economicamente sustentável e no qual os bens culturais sejam acessíveis a todos.

O mundo que os novos intermediários vislumbram é diferente. É um mundo no qual o acesso às obras, gratuito ou apenas mais barato, é organizado por grandes empresas que comandam indiretamente a cadeia produtiva e geram dividendos com a venda da privacidade dos usuários para publicidade dirigida. É um mundo onde se pode ler livros ou escutar música na Internet gratuitamente sacrificando a privacidade pessoal para a venda de publicidade. Esse modelo traz grandes riscos para uma liberdade civil fundamental que é a privacidade, coloca em risco a autonomia econômica e estética dos criadores e ameaça a diversidade de oferta de obras para os consumidores.

Como se vê, o programa dos defensores da cultura livre é muito diferente do programa da nova indústria cultural. Mesmo assim, os defensores do velho modo industrial de produção da cultura tentam desqualificar o movimento de cultura livre apresentando-o como agente das novas empresas.

Não podemos ficar presos, no entanto, a duas alternativas corporativas, que subtraem, cada uma a seu modo, a autonomia de criadores e consumidores. O processo de mudanças nos modos de produção da cultura não nos leva a ter que escolher entre a EMI e a Google. Ele abre uma janela de oportunidades para novas práticas e novas políticas que emancipem e protejam os autores frente ao poder econômico dos grandes intermediários e que apoiem as potencialidades de acesso à cultura trazidas pelas novas tecnologias. É esse tipo de visão que esperamos do Ministério da Cultura.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

O DIREITO DO AUTOR

:txt: Hermano Vianna__

Até 28 de julho, está em Consulta Pública a proposta de revisão da atual Lei de Direitos Autorais, lançada pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura. Todos podem participar. É só se cadastrar no site do MinC, fazer críticas, propor melhorias. Seria uma pena se pessoas ou instituições com opiniões divergentes não participassem do processo, alegando de antemão que tudo o que o MinC propõe é “dirigista”. A proposta governamental é explícita quanto a seus objetivos: “Incorporar um leque amplo e diversificado de sugestões com vistas a permitir o aprimoramento das políticas públicas e reduzir as possibilidades de elas incorrerem em erros.” A recente discussão pública sobre o Marco Civil da Internet foi exemplo de mudança clara da visão inicial a partir das críticas feitas por vários grupos e indivíduos.

Em editorial, a “Folha de S. Paulo” reconheceu: “O documento sofreu mudanças - e melhorou - ainda nesta etapa.” Conclusão: “O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas.

Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.” O mesmo pode acontecer com a Lei dos Direitos Autorais, se a sociedade assim desejar. Nada ainda está definido. Tudo pode mudar.

É um sinal muito positivo que um debate complexo, polêmico e sofisticado como esse, central para os destinos da cultura contemporânea, possa estar acontecendo de forma tão aberta e avançada no Brasil, dando exemplo para outros países. Em artigo publicado há poucas semanas no “Observer”, John Naughton - professor da Open University britânica - afirma: “Nossas leis de copyright estão agora tão risivelmente fora de contato com a realidade que estão caindo em descrédito.

Elas precisam urgentemente serem reformadas para se tornarem relevantes para as circunstâncias digitais. O problema é que nenhum de nossos legisladores parece compreender isso, então isso não vai acontecer tão cedo.” Temos aqui oportunidade e legisladores para fazer isso acontecer em breve. Por que não aproveitar? Por que se preocupar com intrigas pequenas quando é possível fazer algo grande? Ou continuo esperando demais do Brasil? A reflexão sobre os Direitos Autorais é uma das aventuras mais interessantes do pensamento humano. Sua história, que se confunde com o desenvolvimento da própria noção de autor, não começou hoje, nem vai ter ponto final agora. Vale a pena voltar a seus primórdios, citando novamente o texto de 1813 do nada stalinista Thomas Jefferson, explicando a opção da lei americana por diferenciar propriedade intelectual de propriedade de objetos físicos: “Se a natureza fez alguma coisa menos suscetível que todas as outras de ser transformada em propriedade exclusiva, essa é a ação do poder de pensamento chamada ideia, a qual um indivíduo pode exclusivamente possuir apenas enquanto mantê-la para si mesmo; pois, no momento em que é divulgada, ela se força na possessão de todos, e quem a recebe não pode dela se desfazer. [...] Aquele que recebe de mim uma ideia recebe a instrução toda sem diminuir a minha; como aquele que acende a vela na minha recebe o fogo sem me escurecer.” Por isso ter um carro é diferente de ter um livro. Se alguém rouba meu carro, fico sem o carro.

Mas, se alguém me rouba um livro já lido, fico sem o objeto de papel, porém seu conteúdo continuará presente em minha memória, já misturado às minhas próprias ideias, gerando novas ideias impulsionadas pela leitura.

Um carro não cai em domínio público. O objeto livro também não: pode ser herdado por várias gerações. Mas o conteúdo do livro passa a ser propriedade coletiva depois de determinado tempo, podendo ser usado por todos, em nome do bem comum. A lei de copyright seria uma concessão que a sociedade dá para os criadores poderem continuar criando, tendo por um tempo o monopólio do uso comercial dos seus trabalhos.

Isso: por um tempo (na época de Jefferson, 14 anos).

Depois voltariam necessariamente para o uso coletivo. A ideia de direito de autor, mais europeia, é um pouco distinta, mas gera questionamentos semelhantes. Victor Hugo, por exemplo, considerava a possibilidade de que o direito das obras artísticas pudesse passar para os herdeiros dos seus criadores uma “ideia caprichosa e bizarra de legisladores ignorantes”.

Ninguém precisa concordar com ele: suas palavras nos lembram que nunca existiu consenso neste debate, mesmo entre criadores que poderiam lucrar com isso.

Imagine o que Hugo e Jefferson pensariam da época pós-internet, quando meu fogo pode iluminar a vela de criadores de todo o mundo num piscar de olhos, quando o raro se tornou abundante através de cópias digitais baratas e perfeitas, quando o sampler já é há décadas motor da criatividade musical.

Como diz John Naughton: para acabar com esses “problemas” é preciso desligar a internet.

Ou como diz o editorial da “Folha”: “A insegurança jurídica [...] não é desprezível.

Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos.” E também artistas, e governos, e toda a indústria cultural. Por que não tentar inventar a nova proteção, adequada aos novos tempos? A atuação de Gilberto Gil como ministro criou, dentro e fora do Brasil, a expectativa de que possamos apresentar, se não soluções definitivas, pelo menos novas maneiras de encarar os problemas colocados pela digitalização da cultura.

Deveríamos aceitar esse desafio.

#ALGUNS DIREITOS RESERVADOS

Você pode:

  • Remixar — criar obras derivadas.

Sob as seguintes condições:

  • Atribuição — Você deve creditar a obra da forma especificada pelo autor ou licenciante (mas não de maneira que sugira que estes concedem qualquer aval a você ou ao seu uso da obra).

  • Compartilhamento pela mesma licença — Se você alterar, transformar ou criar em cima desta obra, você poderá distribuir a obra resultante apenas sob a mesma licença, ou sob licença similar ou compatível.

Ficando claro que:

  • Renúncia — Qualquer das condições acima pode ser renunciada se você obtiver permissão do titular dos direitos autorais.
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  • Outros Direitos — Os seguintes direitos não são, de maneira alguma, afetados pela licença:
    • Limitações e exceções aos direitos autorais ou quaisquer usos livres aplicáveis;
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  • Aviso — Para qualquer reutilização ou distribuição, você deve deixar claro a terceiros os termos da licença a que se encontra submetida esta obra. A melhor maneira de fazer isso é com um link para esta página.

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